| Exeqte |
Tuffy Rassi Neto
Advogado: Tuffy Rassi Neto |
| Exectdo |
Jair Ferreira da Silva
Advogada: Marcia Saheb Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00093836520258260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 16/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00093836520258260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 10/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/45: defiro. Servirá a presente decisão de ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo nº 1009892-34.1992.8.26.0506, no qual ocorreu a penhora no rosto dos autos, para que, havendo valores disponíveis em favor de JAIR FERREIRA DA SILVA, sejam eles integralmente remetidos a este Juízo, até o limite do crédito executado nestes autos, com as atualizações legais cabíveis (R$ 110.321,67 em 01/0402025). Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00093836520258260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 16/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00093836520258260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 10/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/45: defiro. Servirá a presente decisão de ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo nº 1009892-34.1992.8.26.0506, no qual ocorreu a penhora no rosto dos autos, para que, havendo valores disponíveis em favor de JAIR FERREIRA DA SILVA, sejam eles integralmente remetidos a este Juízo, até o limite do crédito executado nestes autos, com as atualizações legais cabíveis (R$ 110.321,67 em 01/0402025). Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 10/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 44/45: defiro. Servirá a presente decisão de ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo nº 1009892-34.1992.8.26.0506, no qual ocorreu a penhora no rosto dos autos, para que, havendo valores disponíveis em favor de JAIR FERREIRA DA SILVA, sejam eles integralmente remetidos a este Juízo, até o limite do crédito executado nestes autos, com as atualizações legais cabíveis (R$ 110.321,67 em 01/0402025). Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70220414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 20:17 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2026 Teor do ato: Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. |
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se decorrido o prazo de eventual alegação de impenhorabilidade/impugnação a penhora de fls. 23/24. Após, caso decorrido, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se decorrido o prazo de eventual alegação de impenhorabilidade/impugnação a penhora de fls. 23/24. Após, caso decorrido, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - REITERAÇÃO DO OFÍCIO EXPEDIDO - COM ATO - SEM PRAZO |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Aguarde-se pela resposta ao (s) despacho-ofício (s) expedido (s), pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pela resposta ao (s) despacho-ofício (s) expedido (s), pelo prazo de 30 dias. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70468153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 11:17 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1009892-34.1992.8.26.0506 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Ribeirão Preto/SP, devendo recair sobre crédito do ora devedor Jair Ferreira da SIlva, até o limite do débito aqui executado, que em agosto/2025 é de R$ 110.321,67 (cento e dez mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte executada da penhora realizada, para eventual alegação de impenhorabilidade/impugnação. Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1009892-34.1992.8.26.0506 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Ribeirão Preto/SP, devendo recair sobre crédito do ora devedor Jair Ferreira da SIlva, até o limite do débito aqui executado, que em agosto/2025 é de R$ 110.321,67 (cento e dez mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte executada da penhora realizada, para eventual alegação de impenhorabilidade/impugnação. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70448339-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 04/08/2025 13:26 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso para pagamento do débito (cumprimento de sentença) |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 88.417,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais) em abril/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 88.417,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais) em abril/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1033385-63.2017.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |