| Reqte |
Celma Serrano
Advogado: Luiz Fernando de Felicio |
| Reqdo |
Claudio Hamilton Faccio
Advogado: Euripedes Francelino Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 27/06/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 27/06/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo sem impugnação à digitalização |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que a digitalização do processo foi concluída e que, doravante, os presentes autos tramitarão na forma digital, sujeito a peticionamento eletrônico obrigatório. Ainda, nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, a partir da publicação desta, eventual prazo em aberto voltará a correr, cabendo às partes, na mesma oportunidade ou, caso não haja prazo em aberto, em cinco dias, indicar eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso haja questões pendentes de decisão, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos retornarão à conclusão. No silêncio e não havendo nada a ser decidido, os autos retornarão à marcha processual anterior à digitalização. Nada Mais Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que a digitalização do processo foi concluída e que, doravante, os presentes autos tramitarão na forma digital, sujeito a peticionamento eletrônico obrigatório. Ainda, nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, a partir da publicação desta, eventual prazo em aberto voltará a correr, cabendo às partes, na mesma oportunidade ou, caso não haja prazo em aberto, em cinco dias, indicar eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso haja questões pendentes de decisão, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos retornarão à conclusão. No silêncio e não havendo nada a ser decidido, os autos retornarão à marcha processual anterior à digitalização. Nada Mais |
| 22/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ20010620072 |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Embargos à Execução em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14001374391 |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 83/92 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o embargado. Na omissão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 29/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/04/2014 |
Decisão
Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o embargado. Na omissão, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/12/2009 |
LAUDA
desp. de fls.32.VISTOS.Complementando o contido no despacho de fls.30, a remessa para o E.Tribunal de Justiça será apenas destes embargos, devendo a Serventia desapensá-los dos demais, certificando-se.Intimem-se com urgência. |
| 23/11/2009 |
CARGA JUIZ
para despacho - Dr.Francisco - Carga baixada em 07/12/2009 |
| 05/11/2009 |
LAUDA
VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 46. Intimem-se. Ribeirão Preto, 29 de setembro de 2009. |
| 29/06/2009 |
LAUDA
Desp. de fls. 23: Recebo o recurso de apelação interposto pela ré a fls. 19?22, nos efetios suspensivo e devolutivo. As contra-razões. Intimem-se. |
| 05/06/2009 |
Outros
sala juiz p/ assinar. |
| 15/05/2009 |
Carga ao Advogado
LUIZ FERNANDO DE FELICIO - Carga baixada em 20/05/2009 |
| 06/05/2009 |
LAUDA
Tóp. final da r. sentença de fls. 13/15: Ante o exposto , indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelas rés, concedendo-lhes o prazo de 05 dias para recolhimento das custas referentes ao preparo de recurso de apelação. Inexiste condenação em custas neste incidente.P.R.I. |
| 23/03/2009 |
Carga Xerox
- Carga baixada em 06/05/2009 |
| 05/03/2009 |
Carga Juiz
sentença - Carga baixada em 23/03/2009 |
| 05/03/2009 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA Resultado: Indeferido Data da Sentença: 05/03/2009 Valor da Causa: 11.076,96 Nº do Livro: 456 Nº do Registro: 632 Nº da Folha Inicial: 34 Nº da Folha Final: 36 |
| 05/03/2009 |
Sentenca
Sentença: Tóp. final da r. sentença de fls. 13/15: Ante o exposto , indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelas rés, concedendo-lhes o prazo de 05 dias para recolhimento das custas referentes ao preparo de recurso de apelação. Inexiste condenação em custas neste incidente.P.R.I. |
| 18/02/2009 |
Aguardando Prazo
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| 06/02/2009 |
Carga ao Advogado
EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES - Carga baixada em 16/02/2009 |
| 27/01/2009 |
LAUDA
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado a se manifestar sobre pedido de assistência judiciária requerido por Celma Serrano e Celma Milani Serrano. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |