| Reqte |
Pedro Borges da Silva
Advogado: Eugenio Roberto Jucatelli Advogado: Denilton Gubolin de Salles |
| Reqdo |
Polimix Concreto Ltda
Advogado: Samuel Domingos Pessotti Advogado: Salvador Zeferino Del Lama Advogado: Danilo Ribeiro Lobo Advogada: Maria Lucia Braz Soares Advogada: Estela Maris Finotti Garbellini Advogada: Sumiko Ito Ribeiro Lobo Advogado: Elizaldo Aparecido Penati Advogado: Vitorio Mauro Crosara Advogado: Eduardo Pinheiro Puntel Advogado: Domingos Assad Stocco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 08/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 02/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
rearquivo caixa 2869 |
| 06/02/2012 |
Processo Extinto
|
| 01/09/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 15/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 08/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 02/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
rearquivo caixa 2869 |
| 06/02/2012 |
Processo Extinto
|
| 01/09/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 27/04/2009 |
Arquivamento
Dados de processos arquivados: Arquivado na Caixa: 2869 Motivo Arquivamento: (art.267 Inc. VIII do CPC) Extincao s/julg. de merito Processo requisitado do arquivo, última requisição em: 17/08/2011 Desarquivado em: 17/08/2011,Motivo desarquivamento anterior: não informado |
| 23/04/2009 |
Arquivo
cx. 2869 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 20/02/2009 |
LAUDA
Sentença proferida a fls.57: Manifestação de fls.51: Homologo o pedido de habilitação de crédito formulado por Pedro Borges da Silva nos autos da falência MMW Engenharia, Comércio e Construções Ltda, e julgo extinto o processo, sem resoluçãodo mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Recolhidas as custas processuais, conforme guia juntada a fls.14, arquivem-se. P.R.I... " |
| 06/02/2009 |
Registro de Sentenca
|
| 04/02/2009 |
Outros
EM CARTORIO |
| 04/02/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2009 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Resultado: Extinta Data Transito Requerido: 19/03/2009 Data Transito Requerente: 19/03/2009 Data da Sentença: 03/02/2009 Valor da Causa: 1.680,13 Nº do Livro: 406 Nº do Registro: 185 Nº da Folha Inicial: 47 Nº da Folha Final: 47 |
| 03/02/2009 |
Sentenca
Sentença: Sentença proferida a fls.57: Manifestação de fls.51: Homologo o pedido de habilitação de crédito formulado por Pedro Borges da Silva nos autos da falência MMW Engenharia, Comércio e Construções Ltda, e julgo extinto o processo, sem resoluçãodo mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Recolhidas as custas processuais, conforme guia juntada a fls.14, arquivem-se. P.R.I... " |
| 14/01/2009 |
Carga Juiz
EXP.17/12 - Carga baixada em 04/02/2009 |
| 11/11/2008 |
Carga ao Advogado
EUGENIO ROBERTO JUCATELLI - Carga baixada em 05/12/2008 |
| 31/10/2008 |
LAUDA
Desp.fls.48- Vistos. Intime-se pessoalmente o habilitante para apresentação dos documentos requeridos pelo representante do Ministério Público em 48 horas, sob pena do não acolhimento da habilitação. Intimem-se. |
| 07/10/2008 |
Carga de Mandados
intimação - Carga baixada em 03/11/2008 |
| 30/09/2008 |
Carga Xerox
- Carga baixada em 02/10/2008 |
| 26/08/2008 |
Carga Juiz
exp. dia 28/7 - Carga baixada em 24/09/2008 |
| 28/11/2007 |
LAUDA
fls. 44: Cota retro: Atenda-se, intimando-se o habilitante e o síndico. Int. |
| 25/04/2007 |
LAUDA
fls. 30/32: Manifeste-se o habilitante, o síndico e o MP. Intimem-se. |
| 01/02/2007 |
LAUDA
fls. 26:manifeste-se o síndico em 10 dias, dando-se vista, após,ao MP. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/05/2025 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 13/02/2012 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |