Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0052884-02.2007.8.26.0506) (01)
Tramitação prioritária
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paula Regina da Silva Quintiliano
Advogada:  Regina Celia de Barros Mariani Buldo  
Exectdo  Clarice Reis Quintiliano Cravo
Advogado:  Alexandre Ulian  
Advogado:  Luis Gustavo Costa Carvalho  
Advogado:  Guilherme Marçal Augusto Pereira  
Perito  Diógenes Alberto Castro
Gestor  Vegas Eventos RP Ltda
Advogado:  Claudio Cesar de Paula  
Interesda.  Espólio de Honofra Quintiliano da Silva representado por seus herdeiros
Advogada:  Regina Celia de Barros Mariani Buldo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/04/2026 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70205117-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 11:49
05/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
04/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Considerando que o edital apresentado às págs. 456/462 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 de maio de 2026, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 06 de maio de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de maio de 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (ciquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. A parte executada será intimada por meio de seu (s) advogado (s), e, eventualmente não estando representadas, na forma do art. 889, I, do CPC, intime- a pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas e das providências a serem adotadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizada a parte executada, ficará intimada por meio do próprio edital do leilão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ulian (OAB 136088/SP), Luis Gustavo Costa Carvalho (OAB 240845/SP), Regina Celia de Barros Mariani Buldo (OAB 95976/SP), Guilherme Marçal Augusto Pereira (OAB 300330/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP)
04/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o edital apresentado às págs. 456/462 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 de maio de 2026, às 08:00 horas, encerrando-se no dia 06 de maio de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de maio de 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (ciquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. A parte executada será intimada por meio de seu (s) advogado (s), e, eventualmente não estando representadas, na forma do art. 889, I, do CPC, intime- a pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas e das providências a serem adotadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizada a parte executada, ficará intimada por meio do próprio edital do leilão. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
26/02/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/09/2017 Petições Diversas
04/12/2017 Petições Diversas
petição de Geraldo Quintiliano e Outros
18/12/2019 Petições Diversas
18/03/2022 Petições Diversas
04/04/2023 Petições Diversas
25/05/2023 Petições Diversas
30/06/2023 Petições Diversas
29/02/2024 Petições Diversas
03/05/2024 Petições Diversas
08/10/2024 Petições Diversas
20/02/2025 Petições Diversas
04/04/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/01/2026 Petições Diversas
24/02/2026 Manifestação do Perito
29/04/2026 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.