| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Agravte | Ministério Público do Estado de São Paulo - Mpsp |
| Agravdo |
JOAO VICTOR GOMES BICUDO
Réu Preso
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, que deu provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, que deu provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC0.24.80015014-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/11/2024 10:21 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos. Abra-se vista à Defensoria Pública para contrarrazões recursais. Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0001991-39.2019.8.26.0521 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |