| Exeqte |
Aurea Lucia Tiziano
Advogado: Nunzio D'eri Advogada: Aurea Lucia Tiziano Advogada: Stela Maria Tiziano Advogada: Flávia Pupo Nogueira Pessotto Advogada: Gabriela Nunes Lino |
| Exectdo |
Perola Cybele Machado Luz Cassavia
Advogado: Renato Meyer Rodrigues Advogado: Carlos Henrique de Castro T.de S.campos Advogado: Leandro César Crispim |
| TerIntCer |
Interfiber Artefatos de Fibra de Vidro Ltda Epp
Advogado: Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos Advogada: Giulia Cristina Guadiz |
| Gestor |
Hasta Vip - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70014740-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 14:50 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2198/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2198/2025 Teor do ato: *Ciência aos interessados do Edital às fls. 900/904, no qual o leiloeiro designou Leilão, com início do 1º pregão para o dia 23 de fevereiro de 2026, às 15h15min e término em 26 de fevereiro de 2026, às 15h15min, e não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, com início em 26 de fevereiro de 2026, às 15h16min e término em 19 de março de 2026, às 15h15min, ambos os horários de Brasília. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2025 |
Ato ordinatório
*Ciência aos interessados do Edital às fls. 900/904, no qual o leiloeiro designou Leilão, com início do 1º pregão para o dia 23 de fevereiro de 2026, às 15h15min e término em 26 de fevereiro de 2026, às 15h15min, e não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, com início em 26 de fevereiro de 2026, às 15h16min e término em 19 de março de 2026, às 15h15min, ambos os horários de Brasília. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70014740-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 14:50 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2198/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2198/2025 Teor do ato: *Ciência aos interessados do Edital às fls. 900/904, no qual o leiloeiro designou Leilão, com início do 1º pregão para o dia 23 de fevereiro de 2026, às 15h15min e término em 26 de fevereiro de 2026, às 15h15min, e não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, com início em 26 de fevereiro de 2026, às 15h16min e término em 19 de março de 2026, às 15h15min, ambos os horários de Brasília. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2025 |
Ato ordinatório
*Ciência aos interessados do Edital às fls. 900/904, no qual o leiloeiro designou Leilão, com início do 1º pregão para o dia 23 de fevereiro de 2026, às 15h15min e término em 26 de fevereiro de 2026, às 15h15min, e não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, com início em 26 de fevereiro de 2026, às 15h16min e término em 19 de março de 2026, às 15h15min, ambos os horários de Brasília. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência. |
| 18/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70158369-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2025 10:55 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70154938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 15:38 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70154525-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 18:01 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2030/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2030/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 869 e 882. Após apresentado o cálculo atualizado do débito, determino nova tentativa de alienação do imóvel penhorado às fls. 174/175 (1/4 ideal da matrícula nº 4.935 do 1º CRI de Rio Claro), em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), nos mesmos termos da decisão de fls. 551/552. Apresente a exequente o cálculo, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro. O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em 20 dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 869 e 882. Após apresentado o cálculo atualizado do débito, determino nova tentativa de alienação do imóvel penhorado às fls. 174/175 (1/4 ideal da matrícula nº 4.935 do 1º CRI de Rio Claro), em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), nos mesmos termos da decisão de fls. 551/552. Apresente a exequente o cálculo, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro. O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em 20 dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70141506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 18:04 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1748/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1748/2025 Teor do ato: Fls. 869: para apreciação do pedido, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 869: para apreciação do pedido, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. |
| 31/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70128796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 12:50 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: "Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70112998-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 09:09 |
| 11/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 863 : anote-se a renúncia, excluindo-se do cadastro de partes e representantes, tendo em vista que a parte continua representada por outros advogados. No mais, cumpra-se o último parágrafo de fls. 860. Nada Mais. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 23/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 863 : anote-se a renúncia, excluindo-se do cadastro de partes e representantes, tendo em vista que a parte continua representada por outros advogados. No mais, cumpra-se o último parágrafo de fls. 860. Nada Mais. |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70047924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 14:30 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 836 : aguarde-se pelo prazo requerido (180 dias). Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de justiça gratuita. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Eduardo Silva (OAB 364947/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 836 : aguarde-se pelo prazo requerido (180 dias). Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de justiça gratuita. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70017227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 15:54 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 822 ss: Ciência do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Nada Mais. Advogados(s): Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Eduardo Silva (OAB 364947/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 822 ss: Ciência do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Nada Mais. |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70130886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 11:14 |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Fls. 802 ss: ciência. Os autos permanecem no aguardo da realização do leilão. Advogados(s): Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Eduardo Silva (OAB 364947/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 802 ss: ciência. Os autos permanecem no aguardo da realização do leilão. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70100755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 17:17 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO das partes de que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.hastavip.com.br, com base nos termos do EDITAL DE LEILÃO: Exequentes: ESPÓLIO DE WLADIMIR VALLER representado por sua inventariante ELOÍSA HELENA RUBELLO VALLER CELERI, CPF: 025.078.428-40; AUREA LUCIA TIZIANO, CPF: 484.269.978-72; Executada: PÉROLA CYBELE MACHADO LUZ CASSAVIA, CPF: 060.631.688-42; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; UNIÃO FEDERAL; RECEITA FEDERAL DO BRASIL; INSTITUTO NACIONAL DA REFORMA AGRÁRIA INCRA; GILBERTA MACHADO LUZ CASSAVIA CALIL, CPF: 333.106.268-57 (coproprietária); CARLITO CALIL JUNIOR, CPF: 847.958.408-49 (coproprietária); RUI CASSAVIA FILHO, CPF: 773.398.948-53 (coproprietário); TELMA DE FÁTIMA WOLF CASSAVIA, CPF: 028.230.498-35 (coproprietária); MARCELLO CASSAVIA, CPF: 368.555.088-80 (coproprietário); BRUNO CASSAVIA, CPF: 386.893.428-69 (coproprietário); GIOVANNA CASSAVIA, CPF: 386.893.418-97 (coproprietária); 1º Leilão: Início em 11/11/2022, às 16:00hs, e término em 16/11/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.502.323,60, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para setembro de 2022. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão: Início em 16/11/2022, às 16:01hs, e término em 07/12/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 751.161,80, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado até setembro de 2022 (atualizável à época da arrematação). Descrição do Bem: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DA PROPRIEDADE (1/4 IDEAL) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE UMA PARTE DE TERRAS SITUADA NESTE DISTRITO E MUNICÍPIO, DESTACADA DA GLEBA 5, DA CHÁCARA BOA ESPERANÇA, BAIRRO DO SOBRADO, compreendida nestas divisas, medidas e confrontações: na face que divide com Jaime Fernando Graciolli, mede 186,31 metros face oposta, onde divide com Durval Roath Brunelli e com um corredor que dá acesso ao imóvel, mede 128,00 metros; de um lado da frente aos fundos, mais 358,40 metros, onde divide com Durval Nevoeiro, Paulino Maligeri e Estevan Batista de Godoy e na face oposta, onde divide com Mecenas David Teixeira, mede 423,72 metros, encerrando uma área total de 57.685 metros quadrados; a qual acha-se cadastrada no INCRA sob n. 623.075.007.420-8, área total de 5,8000 ha., módulo rural 15,0000 ha, n.módulos rurais 0,32, fração mínima de parcelamento 2,0, classificação fundiária - minifúndio, localizado no Bairro Santa Maria, em Rio Claro/SP. (AV.7). Informações do Laudo de Avaliação (fls. 377/378): Há no terreno uma construção residencial do tipo ``casa sede`` e uma construção residencial menor identificada como ``casa do caseiro`` e o restante da área livre subutilizada para agricultura, além de grande área verde. Matrícula: 4.935 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 174/176 dos autos, bem como na AV. 08 da matrícula. Consta dos autos, fls. 385/386 e 393/516, que a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Rui Cassavia e Pérola Machado Luz Cassavia (pais da executada), o qual atribuiu a executada a fração ideal de 25% da propriedade do imóvel a ser alienado, conforme R.6 da matrícula, foi retificado em razão da necessidade de transmissão dos bens conforme as sucessões ocorridas, tendo sido a retificação da partilha homologada por decisão do magistrado de fls. 4.704 dos autos do inventário n. 0011351-85.2006.8.26.0510 e o formal de partilha expedido às fls. 4.727 dos autos do processo de inventário. No entanto, o referido formal de partilha retificado não foi averbado na matrícula do imóvel. Consta dos autos, fls. 377/378, a existência de construções no imóvel não averbadas na matrícula. Consta dos autos, fls. 377/378, que o imóvel está ocupado. É ônus do arrematante a regularização do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. NIRF nº: 0.296.553-4; INCRA: 623.075.007.420-8 (AV.7). Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a busca diretamente nos órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: Atual possuidor. Avaliação: R$ 1.500.000,00, em maio de 2022. Débito da ação: R$ 487.993,71, em junho de 2020, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos. Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento. Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Falta de pagamento. Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.hastavip.com.br. Observações. Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. NADA MAIS. Advogados(s): Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Giulia Cristina Guadiz (OAB 447365/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Eduardo Silva (OAB 364947/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO das partes de que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.hastavip.com.br, com base nos termos do EDITAL DE LEILÃO: Exequentes: ESPÓLIO DE WLADIMIR VALLER representado por sua inventariante ELOÍSA HELENA RUBELLO VALLER CELERI, CPF: 025.078.428-40; AUREA LUCIA TIZIANO, CPF: 484.269.978-72; Executada: PÉROLA CYBELE MACHADO LUZ CASSAVIA, CPF: 060.631.688-42; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; UNIÃO FEDERAL; RECEITA FEDERAL DO BRASIL; INSTITUTO NACIONAL DA REFORMA AGRÁRIA INCRA; GILBERTA MACHADO LUZ CASSAVIA CALIL, CPF: 333.106.268-57 (coproprietária); CARLITO CALIL JUNIOR, CPF: 847.958.408-49 (coproprietária); RUI CASSAVIA FILHO, CPF: 773.398.948-53 (coproprietário); TELMA DE FÁTIMA WOLF CASSAVIA, CPF: 028.230.498-35 (coproprietária); MARCELLO CASSAVIA, CPF: 368.555.088-80 (coproprietário); BRUNO CASSAVIA, CPF: 386.893.428-69 (coproprietário); GIOVANNA CASSAVIA, CPF: 386.893.418-97 (coproprietária); 1º Leilão: Início em 11/11/2022, às 16:00hs, e término em 16/11/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.502.323,60, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para setembro de 2022. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão: Início em 16/11/2022, às 16:01hs, e término em 07/12/2022, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 751.161,80, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado até setembro de 2022 (atualizável à época da arrematação). Descrição do Bem: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DA PROPRIEDADE (1/4 IDEAL) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE UMA PARTE DE TERRAS SITUADA NESTE DISTRITO E MUNICÍPIO, DESTACADA DA GLEBA 5, DA CHÁCARA BOA ESPERANÇA, BAIRRO DO SOBRADO, compreendida nestas divisas, medidas e confrontações: na face que divide com Jaime Fernando Graciolli, mede 186,31 metros face oposta, onde divide com Durval Roath Brunelli e com um corredor que dá acesso ao imóvel, mede 128,00 metros; de um lado da frente aos fundos, mais 358,40 metros, onde divide com Durval Nevoeiro, Paulino Maligeri e Estevan Batista de Godoy e na face oposta, onde divide com Mecenas David Teixeira, mede 423,72 metros, encerrando uma área total de 57.685 metros quadrados; a qual acha-se cadastrada no INCRA sob n. 623.075.007.420-8, área total de 5,8000 ha., módulo rural 15,0000 ha, n.módulos rurais 0,32, fração mínima de parcelamento 2,0, classificação fundiária - minifúndio, localizado no Bairro Santa Maria, em Rio Claro/SP. (AV.7). Informações do Laudo de Avaliação (fls. 377/378): Há no terreno uma construção residencial do tipo ``casa sede`` e uma construção residencial menor identificada como ``casa do caseiro`` e o restante da área livre subutilizada para agricultura, além de grande área verde. Matrícula: 4.935 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 174/176 dos autos, bem como na AV. 08 da matrícula. Consta dos autos, fls. 385/386 e 393/516, que a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Rui Cassavia e Pérola Machado Luz Cassavia (pais da executada), o qual atribuiu a executada a fração ideal de 25% da propriedade do imóvel a ser alienado, conforme R.6 da matrícula, foi retificado em razão da necessidade de transmissão dos bens conforme as sucessões ocorridas, tendo sido a retificação da partilha homologada por decisão do magistrado de fls. 4.704 dos autos do inventário n. 0011351-85.2006.8.26.0510 e o formal de partilha expedido às fls. 4.727 dos autos do processo de inventário. No entanto, o referido formal de partilha retificado não foi averbado na matrícula do imóvel. Consta dos autos, fls. 377/378, a existência de construções no imóvel não averbadas na matrícula. Consta dos autos, fls. 377/378, que o imóvel está ocupado. É ônus do arrematante a regularização do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. NIRF nº: 0.296.553-4; INCRA: 623.075.007.420-8 (AV.7). Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a busca diretamente nos órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: Atual possuidor. Avaliação: R$ 1.500.000,00, em maio de 2022. Débito da ação: R$ 487.993,71, em junho de 2020, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos. Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento. Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Falta de pagamento. Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.hastavip.com.br. Observações. Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. NADA MAIS. |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.23.70097064-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2023 20:12 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70092638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 15:55 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. * Fls. 749 ss : se tratando de penhora da fração ideal (25%) pertencente à executada, desnecessária a intimação de co-proprietários acerca da penhora e avaliação. Intime-se o leiloeiro para inclusão do ex-cônjuge da executada no rol de interessados, nos termos da r. Decisão de fls. 593 ss. Após, prossiga-se com a nova tentativa de alienação em leilão, expedindo-se edital. Intime-se. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 749 ss : se tratando de penhora da fração ideal (25%) pertencente à executada, desnecessária a intimação de co-proprietários acerca da penhora e avaliação. Intime-se o leiloeiro para inclusão do ex-cônjuge da executada no rol de interessados, nos termos da r. Decisão de fls. 593 ss. Após, prossiga-se com a nova tentativa de alienação em leilão, expedindo-se edital. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70085599-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 13:49 |
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. * Fls. 738 ss : apresentado novo cálculo, cumpra-se fls. 706 ss, intimando-se o leiloeiro para nova tentativa de alienação em leilão. Diante da desistência pela parte exequente, declaro levantada a penhora do veículo de placas FDL-1230 (fls. 63/64), excluindo-se as restrições junto ao Renajud (fls. 214 e 357). Deixo de arbitrar multa pela inércia na indicação do paradeiro do veículo por ter resultado em efetivo prejuízo na satisfação do débito, diante das demais medidas buscadas na presente execução concomitantemente. No tocante ao pedido de realização da pesquisa Sniper, mantenho a r. Decisão de fls. 706 ss. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se a realização da nova tentativa de leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 738 ss : apresentado novo cálculo, cumpra-se fls. 706 ss, intimando-se o leiloeiro para nova tentativa de alienação em leilão. Diante da desistência pela parte exequente, declaro levantada a penhora do veículo de placas FDL-1230 (fls. 63/64), excluindo-se as restrições junto ao Renajud (fls. 214 e 357). Deixo de arbitrar multa pela inércia na indicação do paradeiro do veículo por ter resultado em efetivo prejuízo na satisfação do débito, diante das demais medidas buscadas na presente execução concomitantemente. No tocante ao pedido de realização da pesquisa Sniper, mantenho a r. Decisão de fls. 706 ss. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se a realização da nova tentativa de leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70078779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 10:48 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70078083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 23:13 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Fls. 721 ss: ciência à parte exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Leandro César Crispim (OAB 431252S/P), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 721 ss: ciência à parte exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.23.70063688-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2023 15:05 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Fls. 716: anote-se o substabelecimento. No mais, cumpra-se fls. 706 ss. Advogados(s): Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 716: anote-se o substabelecimento. No mais, cumpra-se fls. 706 ss. |
| 05/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.23.70038399-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2023 09:17 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Fls. 711 ss: para apreciação do pedido, providencie o peticionário a regularização do substabelecimento apresentado, uma vez que os presentes autos não constam na lista de fls. 712. No mais, cumpra-se fls. 706 ss. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 711 ss: para apreciação do pedido, providencie o peticionário a regularização do substabelecimento apresentado, uma vez que os presentes autos não constam na lista de fls. 712. No mais, cumpra-se fls. 706 ss. |
| 16/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.23.70029784-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2023 11:44 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 703 : aguarde-se localização localização do veículo de placa FDL-1230 ; após, será analisado o pedido de aplicação de multa por inércia do executado em indicar a localização do bem. Após apresentado o cálculo, fica deferido o pedido para nova tentativa de alienação em leilão do imóvel penhorado às fls. 174 ss. (1/4 ideal da matrícula nº 4.935 do 1º CRI de Rio Claro) nos mesmos termos da r. Decisão de fls. 551 ss. Intime-se o leiloeiro. No mais, indefiro pedido de pesquisa de ativos por meio do sistema SNIPER, pois ainda não está devidamente implementado e efetivamente regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo , o que impossibilita a realização da pesquisa. Ademais, o sistema ainda não está integrado a todas as bases de dados : "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Descabimento - Impossibilidade de realização da pesquisa postulada pela falta de implantação do sistema por este E. Tribunal de Justiça - Impossibilidade de deferimento do pedido nesta fase processual, que poderá ser repetido oportunamente - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2258299-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023) "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA PESQUISA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA JUNTO AO "SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER)", CONFORME RECENTEMENTE CRIADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA SISTEMA DE PESQUISA DE BENS QUE SEQUER FOI IMPLEMENTADO E EFETIVAMETNE REGULAMENTADO POR ESTA E. CORTE CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A UTILIZAÇÃO DO "SNIPER", AINDA QUE DE FORMA MOMENTÂNEA PRECEDENTES NESSE SENTIDO ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2253180-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) grifei Intime-se. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 703 : aguarde-se localização localização do veículo de placa FDL-1230 ; após, será analisado o pedido de aplicação de multa por inércia do executado em indicar a localização do bem. Após apresentado o cálculo, fica deferido o pedido para nova tentativa de alienação em leilão do imóvel penhorado às fls. 174 ss. (1/4 ideal da matrícula nº 4.935 do 1º CRI de Rio Claro) nos mesmos termos da r. Decisão de fls. 551 ss. Intime-se o leiloeiro. No mais, indefiro pedido de pesquisa de ativos por meio do sistema SNIPER, pois ainda não está devidamente implementado e efetivamente regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo , o que impossibilita a realização da pesquisa. Ademais, o sistema ainda não está integrado a todas as bases de dados : "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Descabimento - Impossibilidade de realização da pesquisa postulada pela falta de implantação do sistema por este E. Tribunal de Justiça - Impossibilidade de deferimento do pedido nesta fase processual, que poderá ser repetido oportunamente - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2258299-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023) "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA PESQUISA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA JUNTO AO "SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER)", CONFORME RECENTEMENTE CRIADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA SISTEMA DE PESQUISA DE BENS QUE SEQUER FOI IMPLEMENTADO E EFETIVAMETNE REGULAMENTADO POR ESTA E. CORTE CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A UTILIZAÇÃO DO "SNIPER", AINDA QUE DE FORMA MOMENTÂNEA PRECEDENTES NESSE SENTIDO ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2253180-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) grifei Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70019081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:33 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70016411-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 09:18 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70015779-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 12:33 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Fls. 698 ss: Ciência ao exequente sobre a 2ª Hasta Negativa. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de levantamento da penhora. Em caso de inércia superior a trinta dias, a penhora será levantada e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 698 ss: Ciência ao exequente sobre a 2ª Hasta Negativa. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de levantamento da penhora. Em caso de inércia superior a trinta dias, a penhora será levantada e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70153042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 16:19 |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70150095-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 14:28 |
| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70134407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:42 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70132323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 12:22 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 597 ss e Fls. 657 ss: tendo em vista a informação de que não houve alteração em relação a parte ideal pertencente à executada junto ao imóvel de matrícula nº 4.935 do 1º CRI, prossiga-se com a alienação nos mesmos termos determinados anteriormente. Fls. 660 ss: ciência às partes e interessados acerca do edital expedido e sobre a data designada para leilão. Providencie a escrivania o encaminhando do edital assinado ao leiloeiro responsável, a fim de que seja dada a devida publicidade ao ato, encaminhando na mesma oportunidade cópia da decisão de fls. 593/594. Intime-se. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 597 ss e Fls. 657 ss: tendo em vista a informação de que não houve alteração em relação a parte ideal pertencente à executada junto ao imóvel de matrícula nº 4.935 do 1º CRI, prossiga-se com a alienação nos mesmos termos determinados anteriormente. Fls. 660 ss: ciência às partes e interessados acerca do edital expedido e sobre a data designada para leilão. Providencie a escrivania o encaminhando do edital assinado ao leiloeiro responsável, a fim de que seja dada a devida publicidade ao ato, encaminhando na mesma oportunidade cópia da decisão de fls. 593/594. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70125840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 13:41 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70125465-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:46 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 561 ss : esclareçam os interessados no prazo de cinco dias se houve alteração na parte ideal da executada (1/4 ideal) junto ao imóvel objeto da matrícula 4.935 do 1º CRI de Rio Claro, penhorado às fls. 174 ss ; excetuada tal hipótese, nada impede o prosseguimento da alienação. Assim, após o prazo conferido, caso não haja manifestação, diga o exequente se desiste da penhora, ou se pretende que se prossiga nos termos já determinados às fls. 551 ss. Determinou-se que a penhora e alienação atingisse apenas a porção da executada (1/4 ideal sobre o bem), de modo que fica indeferido ao leiloeiro a alienação da totalidade do imóvel. O imóvel foi adquirido pela executada Pérola por força de sucessão, enquanto a executada era casada pelo regime de separação legal de bens, de modo que não se comunicou a seu cônjuge ; assim, posterior separação ou divórcio do casal não impede o prosseguimento do feito, devendo apenas o ex-marido (interessado) ser intimado acerca do leilão, conforme já determinado ao leiloeiro (fls. 551 ss) Intime-se. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 561 ss : esclareçam os interessados no prazo de cinco dias se houve alteração na parte ideal da executada (1/4 ideal) junto ao imóvel objeto da matrícula 4.935 do 1º CRI de Rio Claro, penhorado às fls. 174 ss ; excetuada tal hipótese, nada impede o prosseguimento da alienação. Assim, após o prazo conferido, caso não haja manifestação, diga o exequente se desiste da penhora, ou se pretende que se prossiga nos termos já determinados às fls. 551 ss. Determinou-se que a penhora e alienação atingisse apenas a porção da executada (1/4 ideal sobre o bem), de modo que fica indeferido ao leiloeiro a alienação da totalidade do imóvel. O imóvel foi adquirido pela executada Pérola por força de sucessão, enquanto a executada era casada pelo regime de separação legal de bens, de modo que não se comunicou a seu cônjuge ; assim, posterior separação ou divórcio do casal não impede o prosseguimento do feito, devendo apenas o ex-marido (interessado) ser intimado acerca do leilão, conforme já determinado ao leiloeiro (fls. 551 ss) Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70113722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 16:01 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Fls. 557 e 555 ss: decorrido o prazo sem indicação de leiloeiro pelo exequente, cadastre-se a nomeação e cumpra-se fls. 551 ss. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 557 e 555 ss: decorrido o prazo sem indicação de leiloeiro pelo exequente, cadastre-se a nomeação e cumpra-se fls. 551 ss. |
| 15/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70101065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:09 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 531 ss: anote-se que o espólio de Wladimir Valler está representado pela inventariante Eloísa Helena Rubello Valler Celeri. Diante do decurso de prazo sem impugnação à avaliação e concordância do co-exequente, homologo a avaliação de fls. 377/378 do imóvel penhorado às fls. 174 ss (1/4 ideal da matrícula nº 4.935 do 1º CRI de Rio Claro). Fls. 385 ss: Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico d (artigo 881 CPC), podendo o exequente indicar leiloeiro público credenciado (artigo 883 CPC) no prazo de dez dias ; não o fazendo, ficará nomeado o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp 464,Hasta Vip Leilões Judiciais (contato@hastavip.com.Br), o qual deverá observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portam para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Int. Advogados(s): Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Luísa Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 374985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB 118800/SP), Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB 63105/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 531 ss: anote-se que o espólio de Wladimir Valler está representado pela inventariante Eloísa Helena Rubello Valler Celeri. Diante do decurso de prazo sem impugnação à avaliação e concordância do co-exequente, homologo a avaliação de fls. 377/378 do imóvel penhorado às fls. 174 ss (1/4 ideal da matrícula nº 4.935 do 1º CRI de Rio Claro). Fls. 385 ss: Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico d (artigo 881 CPC), podendo o exequente indicar leiloeiro público credenciado (artigo 883 CPC) no prazo de dez dias ; não o fazendo, ficará nomeado o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp 464,Hasta Vip Leilões Judiciais (contato@hastavip.com.Br), o qual deverá observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portam para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.22.70082107-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2022 09:20 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408928375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eloisa Helena Rubello Valler Celeri Diligência : 11/07/2022 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Fls. 522 ss: anote-se a nova representação do terceiro interessado. No mais, aguarde-se a intimação de fls. 521, conforme determinado às fls. 517/518. Advogados(s): Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Ana Carolina Ferri Hilario (OAB 438266/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP), Luiz Henrique Caldeira Andreatto (OAB 409892/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 522 ss: anote-se a nova representação do terceiro interessado. No mais, aguarde-se a intimação de fls. 521, conforme determinado às fls. 517/518. |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70072873-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 14:40 |
| 27/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 382 : a notificação de fls. 383/384 não equivale a revogação do mandato outorgado ao advogado. Fls. 385 ss: expeça-se carta de intimação a Eloísa Helena Rubello Valler Celeri, inventariante do exequente Vladimir Valler (fls. 387 ss), acerca da substituição processual deferida às fls. 353 ss, no endereço informado às fls. 385 (despesa recolhida às fls. 390/391). A penhora dos bens e direitos que couberem à executada Pérola Cybele Machado Luz Cassavia nos autos da 4ª Vara Civil desta Comarca, inventário nº 0011351-85.2006.8.26.0510, já foi determinada às fls. 229 ; assim, caberá à exequente diligenciar junto àquele juízo para requerer eventuais medidas que entenda adequadas em defesa de seu direito. Quanto ao pedido de designação de leilão do imóvel penhorado nestes autos, aguarde-se a regularização da habilitação da inventariante do co-exequente e decurso de prazo para manifestação acerca da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 382 : a notificação de fls. 383/384 não equivale a revogação do mandato outorgado ao advogado. Fls. 385 ss: expeça-se carta de intimação a Eloísa Helena Rubello Valler Celeri, inventariante do exequente Vladimir Valler (fls. 387 ss), acerca da substituição processual deferida às fls. 353 ss, no endereço informado às fls. 385 (despesa recolhida às fls. 390/391). A penhora dos bens e direitos que couberem à executada Pérola Cybele Machado Luz Cassavia nos autos da 4ª Vara Civil desta Comarca, inventário nº 0011351-85.2006.8.26.0510, já foi determinada às fls. 229 ; assim, caberá à exequente diligenciar junto àquele juízo para requerer eventuais medidas que entenda adequadas em defesa de seu direito. Quanto ao pedido de designação de leilão do imóvel penhorado nestes autos, aguarde-se a regularização da habilitação da inventariante do co-exequente e decurso de prazo para manifestação acerca da avaliação. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70064693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 19:47 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70055844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 09:00 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 360 : no prazo de quinze dias, providencie a coexequente a juntada de certidão de inventariante de Eloisa Helena Rubello Valler Celeri (inventário nº 1025204-46.2021.8.26.0114), bem como informe endereço e recolha despesas para intimação do Espólio de Wladimir Valler na pessoa da inventariante. Dê-se ciência às partes da constatação e avaliação de fls. 377/378, para, querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 360 : no prazo de quinze dias, providencie a coexequente a juntada de certidão de inventariante de Eloisa Helena Rubello Valler Celeri (inventário nº 1025204-46.2021.8.26.0114), bem como informe endereço e recolha despesas para intimação do Espólio de Wladimir Valler na pessoa da inventariante. Dê-se ciência às partes da constatação e avaliação de fls. 377/378, para, querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado (Chácara Boa Esperança / Chácara Girumape, Sobrado, Rio Claro/SP - acesso ao imóvel no fim da Rua M-08 Cervezão, Boa Esperança, virar à direita no cruzamento com a Avenida M-41) e aí sendo CONSTATEI que trata-se do imóvel objeto da matrícula n.º 4.935 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, sendo uma parte de terras destacada da gleba 5, da Chácara Boa Esperança, com área total de 57.865 metros quadrados, melhor descrita na matrícula de fls. 166 / 169, sobre a qual há uma construção residencial do tipo "casa sede", em estado ruim de uso e conservação, e uma construção residencial menor identificada como "casa do caseiro", em estado regular de uso e conservação, e o restante da área livre subutilizada para agricultura além de grande área verde. Na ocasião encontrei ocupando o imóvel e residindo na "casa sede" o Sr.º Vicente Elias Neto, sua esposa Sr.ª Rita Maria Carvalho e seu filho especial Sr.º Valdir Elias, e residindo na "casa do caseiro" o Sr.º Saudrack Xavier Elias (sobrinho do Sr.º Vicente), sua esposa Sr.ª Priscila Correia da Silva e dois filhos menores. Ao serem indagados afirmaram ocupar o imóvel por mera liberalidade da família Cassavia. No entanto, não apresentaram seus documentos pessoais, nem qualquer outro documento relativo ao imóvel, nem forneceram maiores detalhes sobre a ocupação. Após vistoriar o imóvel, analisar suas condições de uso e conservação, localização, confrontantes, e após consultar corretores de imóveis do município o AVALIEI em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Ato contínuo, INTIMEI os atuais possuidores Sr.º Vicente Elias Neto, Sr.ª Rita Maria Carvalho, Sr.º Valdir Elias (na pessoa do Sr.º Vicente), Sr.º Saudrack Xavier Elias e Sr.ª Priscila Correia da Silva pelo inteiro teor do presente. Cientes, receberam a cópia oferecida mas se recusaram a assinar no anverso. |
| 17/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2022/006550-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Henrique Bortolin |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70022881-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 14:39 |
| 18/02/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008585-17.2021.8.26.0510 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 340 ss : ciência às partes da anotação da penhora nos rostos dos autos nº 0011351-85.2006.8.26.0510. 2) Fls. 344 ss : diante do falecimento do coexequente Wladimir Valler (fls. 346), retifique-se o polo ativo para constar como co-exequente (além da co-exequente Aurea Lúcia Tiziano, o Espólio de Wladimir Valler : o testamento de fls. 347 ss deverá ser objeto de apreciação pelo juízo do inventário dos bens do exequente, não tendo força neste juízo : no prazo de quinze dias, digam os interessados se há inventário em curso, regularizando-se em tal caso a representação processual do inventariante ; caso não haja, providencie-se a intimação de seus herdeiros filhos. 3) Fls. 352 : anote-se os nomes dos patronos no sistema informatizado. 4) Fls. 243 ss , 294 ss , 324 ss , 331 ss : diante da desistência do exequente (fls. 344 ss) , deixo de apreciar o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 57.574 (originária da fusão da matrícula nº 36.632 e outra) : cientifique-se a Construtora Geromel Ltda, por meio de seu patrono, via DOE. 5) Considerando que o veículo de placa FDL-1230 não se encontra na posse do executado (fls. 322), defiro a inclusão da restrição de circulação, via Renajud, providenciando-se a serventia o necessário , sendo desnecessário o recolhimento de novas despesas para tanto (COMUNICADO CG Nº. 677/2018). 5.1) Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que informe onde se encontra o veículo de placa FDL-1230 , no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC. 6) No prazo de quinze dias, informe o exequente a localização do imóvel e recolha as custas pertinentes . Com a providência, expeça-se novo mandado de constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 4.935 . No entanto, friso que cabe à parte interessada entrar em contato com o sr. oficial de justiça encarregado do respectivo cumprimento para acompanhar a diligência, caso entenda necessário. Intime-se. (Publicado novamente por incorreção). Advogados(s): Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP) |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Fls. 340 ss : ciência às partes da anotação da penhora nos rostos dos autos nº 0011351-85.2006.8.26.0510. 2) Fls. 344 ss : diante do falecimento do coexequente Wladimir Valler (fls. 346), retifique-se o polo ativo para constar como co-exequente (além da co-exequente Aurea Lúcia Tiziano, o Espólio de Wladimir Valler : o testamento de fls. 347 ss deverá ser objeto de apreciação pelo juízo do inventário dos bens do exequente, não tendo força neste juízo : no prazo de quinze dias, digam os interessados se há inventário em curso, regularizando-se em tal caso a representação processual do inventariante ; caso não haja, providencie-se a intimação de seus herdeiros filhos. 3) Fls. 352 : anote-se os nomes dos patronos no sistema informatizado. 4) Fls. 243 ss , 294 ss , 324 ss , 331 ss : diante da desistência do exequente (fls. 344 ss) , deixo de apreciar o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 57.574 (originária da fusão da matrícula nº 36.632 e outra) : cientifique-se a Construtora Geromel Ltda, por meio de seu patrono, via DOE. 5) Considerando que o veículo de placa FDL-1230 não se encontra na posse do executado (fls. 322), defiro a inclusão da restrição de circulação, via Renajud, providenciando-se a serventia o necessário , sendo desnecessário o recolhimento de novas despesas para tanto (COMUNICADO CG Nº. 677/2018). 5.1) Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que informe onde se encontra o veículo de placa FDL-1230 , no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC. 6) No prazo de quinze dias, informe o exequente a localização do imóvel e recolha as custas pertinentes . Com a providência, expeça-se novo mandado de constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 4.935 . No entanto, friso que cabe à parte interessada entrar em contato com o sr. oficial de justiça encarregado do respectivo cumprimento para acompanhar a diligência, caso entenda necessário. Intime-se. (Publicado novamente por incorreção). |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 340 ss : ciência às partes da anotação da penhora nos rostos dos autos nº 0011351-85.2006.8.26.0510. 2) Fls. 344 ss : diante do falecimento do coexequente Wladimir Valler (fls. 346), retifique-se o polo ativo para constar como co-exequente (além da co-exequente Aurea Lúcia Tiziano, o Espólio de Wladimir Valler : o testamento de fls. 347 ss deverá ser objeto de apreciação pelo juízo do inventário dos bens do exequente, não tendo força neste juízo : no prazo de quinze dias, digam os interessados se há inventário em curso, regularizando-se em tal caso a representação processual do inventariante ; caso não haja, providencie-se a intimação de seus herdeiros filhos. 3) Fls. 352 : anote-se os nomes dos patronos no sistema informatizado. 4) Fls. 243 ss , 294 ss , 324 ss , 331 ss : diante da desistência do exequente (fls. 344 ss) , deixo de apreciar o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 57.574 (originária da fusão da matrícula nº 36.632 e outra) : cientifique-se a Construtora Geromel Ltda, por meio de seu patrono, via DOE. 5) Considerando que o veículo de placa FDL-1230 não se encontra na posse do executado (fls. 322), defiro a inclusão da restrição de circulação, via Renajud, providenciando-se a serventia o necessário , sendo desnecessário o recolhimento de novas despesas para tanto (COMUNICADO CG Nº. 677/2018). 5.1) Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que informe onde se encontra o veículo de placa FDL-1230 , no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC. 6) No prazo de quinze dias, informe o exequente a localização do imóvel e recolha as custas pertinentes . Com a providência, expeça-se novo mandado de constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 4.935 . No entanto, friso que cabe à parte interessada entrar em contato com o sr. oficial de justiça encarregado do respectivo cumprimento para acompanhar a diligência, caso entenda necessário. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Stela Maria Tiziano (OAB 42977/SP), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB 269877/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 340 ss : ciência às partes da anotação da penhora nos rostos dos autos nº 0011351-85.2006.8.26.0510. 2) Fls. 344 ss : diante do falecimento do coexequente Wladimir Valler (fls. 346), retifique-se o polo ativo para constar como co-exequente (além da co-exequente Aurea Lúcia Tiziano, o Espólio de Wladimir Valler : o testamento de fls. 347 ss deverá ser objeto de apreciação pelo juízo do inventário dos bens do exequente, não tendo força neste juízo : no prazo de quinze dias, digam os interessados se há inventário em curso, regularizando-se em tal caso a representação processual do inventariante ; caso não haja, providencie-se a intimação de seus herdeiros filhos. 3) Fls. 352 : anote-se os nomes dos patronos no sistema informatizado. 4) Fls. 243 ss , 294 ss , 324 ss , 331 ss : diante da desistência do exequente (fls. 344 ss) , deixo de apreciar o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 57.574 (originária da fusão da matrícula nº 36.632 e outra) : cientifique-se a Construtora Geromel Ltda, por meio de seu patrono, via DOE. 5) Considerando que o veículo de placa FDL-1230 não se encontra na posse do executado (fls. 322), defiro a inclusão da restrição de circulação, via Renajud, providenciando-se a serventia o necessário , sendo desnecessário o recolhimento de novas despesas para tanto (COMUNICADO CG Nº. 677/2018). 5.1) Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que informe onde se encontra o veículo de placa FDL-1230 , no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC. 6) No prazo de quinze dias, informe o exequente a localização do imóvel e recolha as custas pertinentes . Com a providência, expeça-se novo mandado de constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 4.935 . No entanto, friso que cabe à parte interessada entrar em contato com o sr. oficial de justiça encarregado do respectivo cumprimento para acompanhar a diligência, caso entenda necessário. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70120088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 13:23 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 348/352 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 340/341: ciência. Fls. 324/339: ciência ao exequente sobre as impugnações e documentos juntados para, querendo, manifestar-se em quinze dias. Após, conclusos. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 340/341: ciência. Fls. 324/339: ciência ao exequente sobre as impugnações e documentos juntados para, querendo, manifestar-se em quinze dias. Após, conclusos. Nada Mais. |
| 20/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70104433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 11:30 |
| 04/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70100956-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2021 19:09 |
| 16/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 10/08/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70089667-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/08/2021 11:34 |
| 19/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 415/419 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 229: comprove o exequente, no prazo de quinze dias o protocolo junto ao Juízo da 4ª Vara Cível. 2) Fls. 243 ss: sobre a impugnação juntada pelo adquirente do imóvel indicado à penhora, manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Jose Antonio Escher (OAB 35917/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 229: comprove o exequente, no prazo de quinze dias o protocolo junto ao Juízo da 4ª Vara Cível. 2) Fls. 243 ss: sobre a impugnação juntada pelo adquirente do imóvel indicado à penhora, manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70074466-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 17:53 |
| 28/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70070776-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 17:31 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 336/343 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão expedida, devendo o interessado providenciar sua distribuição. No mais, aguarde-se o cumprimentos dos mandados expedidos. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão expedida, devendo o interessado providenciar sua distribuição. No mais, aguarde-se o cumprimentos dos mandados expedidos. |
| 14/06/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2021/014208-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Estela De Paula Schuller |
| 14/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2021/014213-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2021 Local: Oficial de justiça - Mauricio Cataldi Rodrigues |
| 14/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2021/014210-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Estela De Paula Schuller |
| 14/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2021/014209-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2021 Local: Oficial de justiça - Rosana Nadur |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 438/448 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada Perola Cybele Machado Luz Cassavia possui nos autos do processo 0011351-85.2006.8.26.0510, que tramita na 4ª Vara Civil da Comarca de Rio Claro-SP, para garantia do débito (R$. 487.993,71 , atualizado até 12/06/2020 fls. 45) : a) valendo a presente como termo de constrição e ofício, que deverá ser protocolado pelo exequente, solicite-se ao juízo em questão para que não dê quitação ao credor (ora executado) nem autorize a cessão de seus créditos a terceiro (artigo 855 e 860, ambos do CPC) ; b) intime-se o executado (através de seu procurador, caso o tenha constituído nos autos ou, na sua ausência, por carta ao último endereço do executado indicado nos autos) da penhora, do prazo para apresentar embargos, e de que não deverá praticar ato de disposição do direito (artigo 855 CPC). Sem prejuízo, cumpra a escrivania a decisão de fls. 222. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Fls. 227: Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para os atos não cumpridos (no valor de R$87,27 cada). Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada Perola Cybele Machado Luz Cassavia possui nos autos do processo 0011351-85.2006.8.26.0510, que tramita na 4ª Vara Civil da Comarca de Rio Claro-SP, para garantia do débito (R$. 487.993,71 , atualizado até 12/06/2020 fls. 45) : a) valendo a presente como termo de constrição e ofício, que deverá ser protocolado pelo exequente, solicite-se ao juízo em questão para que não dê quitação ao credor (ora executado) nem autorize a cessão de seus créditos a terceiro (artigo 855 e 860, ambos do CPC) ; b) intime-se o executado (através de seu procurador, caso o tenha constituído nos autos ou, na sua ausência, por carta ao último endereço do executado indicado nos autos) da penhora, do prazo para apresentar embargos, e de que não deverá praticar ato de disposição do direito (artigo 855 CPC). Sem prejuízo, cumpra a escrivania a decisão de fls. 222. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 227: Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para os atos não cumpridos (no valor de R$87,27 cada). |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - para cumprir e não publicável - expedição de documento |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70059585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:43 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 380/385 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/214 e 215/221: ciência ao exequente quanto ao registro de penhoras sobre os automóveis, bem como sobre a parte ideal da requerida sobre o imóvel de matrícula 4.935. Os imóveis objeto das matrículas 16.285 (fls. 196/197) e 11.702 (fls. 198/199) ainda se encontram sob a titularidade dos genitores da executada, não obstante por força da partilha de fls. 40 ss tenham tocado à autora, o que impede a averbação on line determinada às fls. 200 (observe a escrivania). Fls. 203/206: recolhidas as custas, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 200/201. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 213/214 e 215/221: ciência ao exequente quanto ao registro de penhoras sobre os automóveis, bem como sobre a parte ideal da requerida sobre o imóvel de matrícula 4.935. Os imóveis objeto das matrículas 16.285 (fls. 196/197) e 11.702 (fls. 198/199) ainda se encontram sob a titularidade dos genitores da executada, não obstante por força da partilha de fls. 40 ss tenham tocado à autora, o que impede a averbação on line determinada às fls. 200 (observe a escrivania). Fls. 203/206: recolhidas as custas, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 200/201. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70042947-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 11:09 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 419/427 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a escrivania se foram registradas as penhoras sobre os automóveis, bem como o imóvel de matrícula 4.935 do 1º CRI local, conforme determinação de fls. 63/64 e 174/176. 2. Fls. 184 ss: no prazo de quinze dias, recolha o exequente as custas para intimação dos terceiros sobre as penhoras, indicando o endereço onde pretende a constatação e avaliação dos veículos penhorados. 2.1 Após o recolhidas as custas, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 174/176. 3. Fls. 196/197 e 198/199: apresentadas as matrículas e considerando o regime de casamento adotado pela executada, defiro a penhora da metade ideal da executada nos imóveis objeto das matrículas nº 16.285 e 11.702 do 1 º CRI de Rio Claro, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição (artigo 845 § 1º CPC). 3.1 Expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação se dará na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). 3.2 Providencie-se a averbação on line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. 3.4 Após, certifique a serventia o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação dos bens. 3.5 É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 16/03/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Certifique a escrivania se foram registradas as penhoras sobre os automóveis, bem como o imóvel de matrícula 4.935 do 1º CRI local, conforme determinação de fls. 63/64 e 174/176. 2. Fls. 184 ss: no prazo de quinze dias, recolha o exequente as custas para intimação dos terceiros sobre as penhoras, indicando o endereço onde pretende a constatação e avaliação dos veículos penhorados. 2.1 Após o recolhidas as custas, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 174/176. 3. Fls. 196/197 e 198/199: apresentadas as matrículas e considerando o regime de casamento adotado pela executada, defiro a penhora da metade ideal da executada nos imóveis objeto das matrículas nº 16.285 e 11.702 do 1 º CRI de Rio Claro, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição (artigo 845 § 1º CPC). 3.1 Expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação se dará na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). 3.2 Providencie-se a averbação on line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. 3.4 Após, certifique a serventia o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação dos bens. 3.5 É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70019235-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2021 19:15 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 360/367 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA ARISP (fls. 178/181): ciência ao exequente da certidão e protocolo juntados aos autos, da penhora a ser efetivada em relação à parte ideal do imóvel de matrícula 4.935, 1CRI desta comarca de Rio Claro-SP, consignando-se que, o recolhimento dos emolumentos deverá ser realizado por meio de boleto emitido e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail informado no momento da protocolização (na ausência de e-mail indicado por petição, foi cadastrado o e-mail: nunzioderi@adv.oabsp.org.br). Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA ARISP (fls. 178/181): ciência ao exequente da certidão e protocolo juntados aos autos, da penhora a ser efetivada em relação à parte ideal do imóvel de matrícula 4.935, 1CRI desta comarca de Rio Claro-SP, consignando-se que, o recolhimento dos emolumentos deverá ser realizado por meio de boleto emitido e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail informado no momento da protocolização (na ausência de e-mail indicado por petição, foi cadastrado o e-mail: nunzioderi@adv.oabsp.org.br). Nada Mais. |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 696/699 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 696/699 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Pelo exposto, deixo de conhecer da impugnação apresentada, determinando o prosseguimento do feito nos termos que segue: 1. Cumpra a escrivania, o item "2" da decisão de fls. 63/64, devendo o exequente providenciar as custas necessárias em quinze dias. 1.1 Destaco que, para apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução, faz-se necessária a intimação do adquirente do veículo Renaut/Captur, para apresentar embargos de terceiro: no prazo de quinze dias, identifique o exequente o adquirente do veículo, qualificando-o e recolhendo as custas para sua intimação. 2. Sem prejuízo, defiro a penhora de 25% do imóvel objeto da matrícula nº 4.935 do 1 º CRI de Rio Claro (fls. 166/169), servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição (artigo 845 § 1º CPC). 2.1 Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação se dará na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). 2.2 Providencie-se a averbação on line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. 2.4 Após, certifique a serventia o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação dos bens. 2.5 É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 3. Fls. 170/173: com relação ao pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula 57.574 (originária da fusão da matrícula 36.632 e outra), intime-se o adquirente Construtora Geromel Ltda (qualificação às fls. 172) para que se manifeste quanto ao pedido (artigo 792 § 4º CPC). 4. Outrossim, para apreciação do pedido de penhora sobre os demais imóveis, apresente o autor as matrículas 16.285 e 11.702 do 1º CRI de Rio Claro-SP. Sem prejuízo, expeça-se certidão para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos), cabendo ao exequente sua averbação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Pelo exposto, deixo de conhecer da impugnação apresentada, determinando o prosseguimento do feito nos termos que segue: 1. Cumpra a escrivania, o item "2" da decisão de fls. 63/64, devendo o exequente providenciar as custas necessárias em quinze dias. 1.1 Destaco que, para apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução, faz-se necessária a intimação do adquirente do veículo Renaut/Captur, para apresentar embargos de terceiro: no prazo de quinze dias, identifique o exequente o adquirente do veículo, qualificando-o e recolhendo as custas para sua intimação. 2. Sem prejuízo, defiro a penhora de 25% do imóvel objeto da matrícula nº 4.935 do 1 º CRI de Rio Claro (fls. 166/169), servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição (artigo 845 § 1º CPC). 2.1 Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação se dará na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). 2.2 Providencie-se a averbação on line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. 2.4 Após, certifique a serventia o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação dos bens. 2.5 É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 3. Fls. 170/173: com relação ao pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula 57.574 (originária da fusão da matrícula 36.632 e outra), intime-se o adquirente Construtora Geromel Ltda (qualificação às fls. 172) para que se manifeste quanto ao pedido (artigo 792 § 4º CPC). 4. Outrossim, para apreciação do pedido de penhora sobre os demais imóveis, apresente o autor as matrículas 16.285 e 11.702 do 1º CRI de Rio Claro-SP. Sem prejuízo, expeça-se certidão para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos), cabendo ao exequente sua averbação. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70084497-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/08/2020 10:29 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 434/440 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. * Fls. 142/143: concordando o exequente, efetue-se o desbloqueio dos valores obtidos na pesquisa Bacenjud (fls. 51/52). Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 140 pelo exequente, que deverá se manifestar sobre a impugnação de fls. 73 ss. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
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| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. * Fls. 142/143: concordando o exequente, efetue-se o desbloqueio dos valores obtidos na pesquisa Bacenjud (fls. 51/52). Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 140 pelo exequente, que deverá se manifestar sobre a impugnação de fls. 73 ss. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70082082-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/08/2020 18:22 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 337/342 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 73 ss: sobre as impugnações apresentadas, manifeste-se o exequente em quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 73 ss: sobre as impugnações apresentadas, manifeste-se o exequente em quinze dias. Nada Mais. |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70080326-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2020 20:37 |
| 13/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70079803-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/08/2020 02:03 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 350/356 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 350/356 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 66 ss: sobre a impugnação à penhora que recaiu sobre conta poupança, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 66 ss: sobre a impugnação à penhora que recaiu sobre conta poupança, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70077464-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/08/2020 00:50 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 357/364 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. * 1. Fls. 60/62: certifique-se o decurso do prazo para a executada impugnar a penhora Bacenjud (fls. 51/52), procedendo-se a transferência do valor para uma conta vinculada ao presente feito. 2. Servirá a presente decisão, associada ao extrato do sistema Renajud, como termo de constrição dos automóveis Reneult/Captur de placa GKI3464 e I/Hyundai Veloster de placa FDL1230 (fls. 53/56) (artigo 845 § 1º CPC ; TJSP, AI 2003791-16.2018.8.26.0000, j. 20/06/2018), ficando o atual possuidor constituído por este ato depositário ; após pagas as despesas respectivas, averbe-se a constrição no Renajud, e expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens (artigo 872 CPC), devendo o oficial valer-se do preço médio do bem pela tabela Fipe ou similares (artigo 871, inciso IV, CPC) e do estado de conservação do bem, intimando-se eventual possuidor acerca da penhora. 2.2 Caso o executado/proprietário tenha advogado constituído, sua intimação sobre a penhora se dará através de seu procurador via DOE (artigo 841 §§ CPC) ; caso não o tenha, providencie a serventia que no mandado conste que o sr. oficial de justiça deverá intimá-lo pessoalmente sobre a penhora e avaliação para que, se quiser, apresente impugnação no prazo de quinze dias. 3. Para apreciação do pedido de penhora de imóveis, apresente o exequente, no prazo de quinze dias, as matrículas atualizadas dos imóveis. Int. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. * 1. Fls. 60/62: certifique-se o decurso do prazo para a executada impugnar a penhora Bacenjud (fls. 51/52), procedendo-se a transferência do valor para uma conta vinculada ao presente feito. 2. Servirá a presente decisão, associada ao extrato do sistema Renajud, como termo de constrição dos automóveis Reneult/Captur de placa GKI3464 e I/Hyundai Veloster de placa FDL1230 (fls. 53/56) (artigo 845 § 1º CPC ; TJSP, AI 2003791-16.2018.8.26.0000, j. 20/06/2018), ficando o atual possuidor constituído por este ato depositário ; após pagas as despesas respectivas, averbe-se a constrição no Renajud, e expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens (artigo 872 CPC), devendo o oficial valer-se do preço médio do bem pela tabela Fipe ou similares (artigo 871, inciso IV, CPC) e do estado de conservação do bem, intimando-se eventual possuidor acerca da penhora. 2.2 Caso o executado/proprietário tenha advogado constituído, sua intimação sobre a penhora se dará através de seu procurador via DOE (artigo 841 §§ CPC) ; caso não o tenha, providencie a serventia que no mandado conste que o sr. oficial de justiça deverá intimá-lo pessoalmente sobre a penhora e avaliação para que, se quiser, apresente impugnação no prazo de quinze dias. 3. Para apreciação do pedido de penhora de imóveis, apresente o exequente, no prazo de quinze dias, as matrículas atualizadas dos imóveis. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 409/411 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 409/411 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 42 ss: recolhidas as custas (fls. 46) cumpra-se a decisão de fls. 32/34 no tocante às pesquisas. Conforme já decidido às fls. 34, fica indefirido o uso da ferramenta Serasajud para inscrições de débitos, contudo, expeça-se certidão para os fins previstos nos artigos artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado) e 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA BACENJUD (fls. 50/52): fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu procurador (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854, parágrafo segundo do CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único do CPC) do bloqueio de valores efetivado, para, querendo apresentar impugnação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifeste-se o exequente nos termos da r. decisão de fls. 32/34. SISTEMA RENAJUD (fls. 53/56): sobre o resultado da pesquisa de bens realizada, manifeste-se o exequente. SISTEMA INFOJUD (documentos sigilosos): manifeste-se o exequente, sobre as informações prestadas pela Receita Federal, juntadas aos autos como peças sigilosas, acessíveis ao exequente. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA BACENJUD (fls. 50/52): fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu procurador (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854, parágrafo segundo do CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único do CPC) do bloqueio de valores efetivado, para, querendo apresentar impugnação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifeste-se o exequente nos termos da r. decisão de fls. 32/34. SISTEMA RENAJUD (fls. 53/56): sobre o resultado da pesquisa de bens realizada, manifeste-se o exequente. SISTEMA INFOJUD (documentos sigilosos): manifeste-se o exequente, sobre as informações prestadas pela Receita Federal, juntadas aos autos como peças sigilosas, acessíveis ao exequente. Nada Mais. |
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão penhora on line |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 385/391 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 385/391 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. * Fls. 36 ss: indefiro a renuncia, uma vez que, tanto na presente execução, quanto nos autos principais, o patrono deixou de comprovar a ciência inequivoca da executada quanto a tal fato. Sem prejuízo, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação de fls. 32/34. No prazo de trinta dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas necessárias. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. * Fls. 36 ss: indefiro a renuncia, uma vez que, tanto na presente execução, quanto nos autos principais, o patrono deixou de comprovar a ciência inequivoca da executada quanto a tal fato. Sem prejuízo, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação de fls. 32/34. No prazo de trinta dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas necessárias. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRCO.20.70016473-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/02/2020 17:58 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 240 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 240 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/31: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência requerida pelo exequente e JULGO EXTINTA a execução com relação ao item "b" da condenação imposta nos autos principais, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Prossiga-se com cumprimento de sentença do item "a" da sentença proferida nos autos principais. Intime-se o executado para pagar o débito e as custas (fls. 31) no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Bacen-Jud até o valor do débito exequendo ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud, providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente. Caso a penhora Bacen-Jud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 29/31: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência requerida pelo exequente e JULGO EXTINTA a execução com relação ao item "b" da condenação imposta nos autos principais, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Prossiga-se com cumprimento de sentença do item "a" da sentença proferida nos autos principais. Intime-se o executado para pagar o débito e as custas (fls. 31) no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Bacen-Jud até o valor do débito exequendo ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud, providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente. Caso a penhora Bacen-Jud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70113928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 18:42 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 483 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 483 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2019 Teor do ato: Vistos. ** Fls. 13 ss: mantenho a decisão de fls. 11. O exequente deverá indicar com qual dos itens, "a" ou "b", pretende prosseguir no presente feito, providenciando a distribuição de outro incidente para execução em separado. Sendo assim, no prazo de quinze dias, adeque o autor seu pedido e apresente planilha de cálculo somente dos itens que pretende aqui executar. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. ** Fls. 13 ss: mantenho a decisão de fls. 11. O exequente deverá indicar com qual dos itens, "a" ou "b", pretende prosseguir no presente feito, providenciando a distribuição de outro incidente para execução em separado. Sendo assim, no prazo de quinze dias, adeque o autor seu pedido e apresente planilha de cálculo somente dos itens que pretende aqui executar. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70102431-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2019 10:19 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 368 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 368 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de procedimento de execução de sentença que, no que toca ao item "b" do dispositivo, exige prévia liquidação por artigos, pelo que impossível sua cumulação com a execução por valor certo que se vê no item "a" do dispositivo, haja vista a diversidade dos ritos aplicáveis. Assim, no prazo de quinze dias, diga o exequente qual dos itens pretende executar no presente incidente ; quanto ao item restante, deverá ser aberto incidente próprio para sua execução. Observo que a ré continua a ser representada pelo advogado Renato Meyer Rodrigues, pois a petição de fls. 191 dos autos principais não comprova a ciência inequívoca da parte requerida quando a renúncia pretendida. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de procedimento de execução de sentença que, no que toca ao item "b" do dispositivo, exige prévia liquidação por artigos, pelo que impossível sua cumulação com a execução por valor certo que se vê no item "a" do dispositivo, haja vista a diversidade dos ritos aplicáveis. Assim, no prazo de quinze dias, diga o exequente qual dos itens pretende executar no presente incidente ; quanto ao item restante, deverá ser aberto incidente próprio para sua execução. Observo que a ré continua a ser representada pelo advogado Renato Meyer Rodrigues, pois a petição de fls. 191 dos autos principais não comprova a ciência inequívoca da parte requerida quando a renúncia pretendida. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005649-58.2017.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 07/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008585-17.2021.8.26.0510 | Embargos de Terceiro Cível | 18/02/2022 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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