| Exeqte |
Luciana Cristina Massini Izzi Pagni
Advogada: Ana Lucia Carvalho Rohrer |
| Exectdo |
Adson Rogerio Pin - Empresário Individual
Advogado: Alexandro Luis Pin |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 06/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Fls. 335: Para apreciação do pedido, providencie o autor/exequente a despesa referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDTJ, cód. 434-1, observando-se o valor devido por pesquisa e por CPF/CNPJ solicitado, conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 335: Para apreciação do pedido, providencie o autor/exequente a despesa referente à(s) consulta(s) "on-line" (guia FEDTJ, cód. 434-1, observando-se o valor devido por pesquisa e por CPF/CNPJ solicitado, conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70155668-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 16:12 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 325 ss : a penhora ocorre sobre metade ideal do imóvel objeto da matrícula 7.610 (fls. 42 ss) ; tal porção foi avaliada em R$.110.000 (fls 74) ; o crédito do exequente é de R$.67.765,00 (fls. 325 ss). Nesse contexto, impossível a adjudicação, pois esta não pode se dar por valor inferior ao da avaliação (TJSP; Agravo de Instrumento 2251116-27.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 22/11/2023). Nada impede, no entanto, que o próprio exequente arremate o bem em leilão, por valor inferior à avaliação, utilizando seu crédito, desde que não haja outros credores com penhora em matrícula, como é o caso (TJSP; Agravo de Instrumento 2014740-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024). Assim, diga o exequente se pretende que o bem seja levado novamente a leilão. Intime-se. (publicado novamente por incorreção). Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos Fls. 325 ss : a penhora ocorre sobre metade ideal do imóvel objeto da matrícula 7.610 (fls. 42 ss) ; tal porção foi avaliada em R$.110.000 (fls 74) ; o crédito do exequente é de R$.67.765,00 (fls. 325 ss). Nesse contexto, impossível a adjudicação, pois esta não pode se dar por valor inferior ao da avaliação (TJSP; Agravo de Instrumento 2251116-27.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 22/11/2023). Nada impede, no entanto, que o próprio exequente arremate o bem em leilão, por valor inferior à avaliação, utilizando seu crédito, desde que não haja outros credores com penhora em matrícula, como é o caso (TJSP; Agravo de Instrumento 2014740-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024). Assim, diga o exequente se pretende que o bem seja levado novamente a leilão. Intime-se. (publicado novamente por incorreção). |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70095435-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 08/08/2024 21:25 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Finalização MLE |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência acerca MLE gravado no sistema (fls.318), sobre o qual a parte interessada poderá apontar eventual erro material (em relação aos dados inseridos), no prazo de dois dias. Após manifestação ou decorrido o prazo, o MLE será encaminhado para assinatura e pagamento. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência acerca MLE gravado no sistema (fls.318), sobre o qual a parte interessada poderá apontar eventual erro material (em relação aos dados inseridos), no prazo de dois dias. Após manifestação ou decorrido o prazo, o MLE será encaminhado para assinatura e pagamento. Nada Mais. |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 309 ss: por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 304) em favor do autor/exequente, Luciana Cristina Massini Izzi Pagni e outras , e/ou seu procurador Dr(a). Ana Lucia Carvalho Rohrer , OAB/SP 300.740, procuração com poderes para dar e receber quitação às fls.310 ss (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 1700128469851 , depósitos efetuados em 26/01/2024 , no valor de R$ 1.416,70 , além de juros e correções, se houver): expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (fls. 314). Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 05/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Fls. 309 ss: por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 304) em favor do autor/exequente, Luciana Cristina Massini Izzi Pagni e outras , e/ou seu procurador Dr(a). Ana Lucia Carvalho Rohrer , OAB/SP 300.740, procuração com poderes para dar e receber quitação às fls.310 ss (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 1700128469851 , depósitos efetuados em 26/01/2024 , no valor de R$ 1.416,70 , além de juros e correções, se houver): expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (fls. 314). Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70025611-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2024 17:34 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 304: Providencie a parte interessada, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado. OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (opção suspensa temporariamente em razão da pandemia ) ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is). Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 304: Providencie a parte interessada, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado. OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (opção suspensa temporariamente em razão da pandemia ) ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is). Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores. Nada Mais. |
| 29/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Fls. 255 ss: certifique-se o decurso do prazo para o executado impugnar a penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada ao presente feito. Com a providência, conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 255 ss: certifique-se o decurso do prazo para o executado impugnar a penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada ao presente feito. Com a providência, conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Nada Mais. |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70132488-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 21:39 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. * Fls. 273 : tendo em vista a afetação dos recursos especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (TEMA 1.137) para "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos" e determinação de "suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015", indefiro as medidas coercitivas pretendidas, facultando-se ao exequente, entretanto, a renovação do pedido após a finalização do julgamento do Tema 1.137 e da definição da tese : AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. MATÉRIA SOB O REGIME DE AFETAÇÃO PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COM ORDEM DE SUSPENSÃO DE DECISÕES A RESPEITO (TEMA 1137). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DESTE RECURSO ATÉ SOLUÇÃO FINAL DO TEMA AFETADO. DEFINIDA A TESE, SE O CASO, PODERÁ O JUÍZO DE ORIGEM SER INSTADO A NOVO PRONUNCIAMENTO A RESPEITO. RECURSO IMPROVIDO. Pleito de imposição de medidas coercitivas com respaldo no art. 139, IV, do CPC. Matéria afetada pelo C.STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, com suspensão das decisões em todo o Brasil a respeito (Tema 1137). Em consequência, falta interesse recursal aos agravantes ao pleito de aplicação, por ora, observado que, após o julgamento definitivo, poderão agitar novamente a matéria no Juízo de origem, se for o caso. (TJSP; Agravo Interno Cível 2097257-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1. Insurgência quanto ao indeferimento de medidas coercitivas atípicas - bloqueio de passaporte, CNH, e suspensão dos cartões de crédito com fundamento no inc. IV, do art. 139, do CPC/15. 2. Questão afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 3. Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C. STJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130293-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXECUTADO - PRETENSÃO - DESBLOQUEIO DA CNH - POSSIBILIDADE - MEDIDA - VEDAÇÃO POR ORA - AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (TEMA 1.137) - AGRAVADO - POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA ORIGEM APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PELO STJ - DECISÃO COMBATIDA Reforma. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132720-91.2023.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023). Para apreciação do pedido de levantamento, regularize o patrono a representação processual de apresente o patrono procuração de Carolina Coli Gonçalves. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 273 : tendo em vista a afetação dos recursos especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (TEMA 1.137) para "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos" e determinação de "suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015", indefiro as medidas coercitivas pretendidas, facultando-se ao exequente, entretanto, a renovação do pedido após a finalização do julgamento do Tema 1.137 e da definição da tese : AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. MATÉRIA SOB O REGIME DE AFETAÇÃO PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COM ORDEM DE SUSPENSÃO DE DECISÕES A RESPEITO (TEMA 1137). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DESTE RECURSO ATÉ SOLUÇÃO FINAL DO TEMA AFETADO. DEFINIDA A TESE, SE O CASO, PODERÁ O JUÍZO DE ORIGEM SER INSTADO A NOVO PRONUNCIAMENTO A RESPEITO. RECURSO IMPROVIDO. Pleito de imposição de medidas coercitivas com respaldo no art. 139, IV, do CPC. Matéria afetada pelo C.STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, com suspensão das decisões em todo o Brasil a respeito (Tema 1137). Em consequência, falta interesse recursal aos agravantes ao pleito de aplicação, por ora, observado que, após o julgamento definitivo, poderão agitar novamente a matéria no Juízo de origem, se for o caso. (TJSP; Agravo Interno Cível 2097257-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1. Insurgência quanto ao indeferimento de medidas coercitivas atípicas - bloqueio de passaporte, CNH, e suspensão dos cartões de crédito com fundamento no inc. IV, do art. 139, do CPC/15. 2. Questão afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 3. Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C. STJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130293-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXECUTADO - PRETENSÃO - DESBLOQUEIO DA CNH - POSSIBILIDADE - MEDIDA - VEDAÇÃO POR ORA - AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (TEMA 1.137) - AGRAVADO - POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA ORIGEM APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PELO STJ - DECISÃO COMBATIDA Reforma. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132720-91.2023.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023). Para apreciação do pedido de levantamento, regularize o patrono a representação processual de apresente o patrono procuração de Carolina Coli Gonçalves. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70110245-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 19:49 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA SISBAJUD (fls. 257/268 de forma reiterada): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (artigo 854, parágrafo segundo CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único CPC) para, querendo, apresentar impugnação. Deverá a parte exequente, recolher as custas incidentes de tal intimação, se o caso. Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA SISBAJUD (fls. 257/268 de forma reiterada): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (artigo 854, parágrafo segundo CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único CPC) para, querendo, apresentar impugnação. Deverá a parte exequente, recolher as custas incidentes de tal intimação, se o caso. Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 05/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 244: Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 244: Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. ** Fls. 229/230: intime-se o leiloeiro para que não designe novas hasta sem requerimento da parte interessa e prévio deferimento da medida por este Juízo. Sem prejuízo, os autos aguardam o cumprimento do ato ordinatório de fls. 236. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ** Fls. 229/230: intime-se o leiloeiro para que não designe novas hasta sem requerimento da parte interessa e prévio deferimento da medida por este Juízo. Sem prejuízo, os autos aguardam o cumprimento do ato ordinatório de fls. 236. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes dos autos negativos dos leilões realizados (fls.234/235). Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes dos autos negativos dos leilões realizados (fls.234/235). Nada Mais. |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70145150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 23:10 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência à parte interessada da expedição da certidão de fls. 205/206, a qual encontra-se disponível para impressão junto ao Sistema E-Saj e encaminhamento. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência à parte interessada da expedição da certidão de fls. 205/206, a qual encontra-se disponível para impressão junto ao Sistema E-Saj e encaminhamento. Nada Mais. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70141884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:28 |
| 04/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Expeça-se a certidão para que o exequente providencie a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se a certidão para que o exequente providencie a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70124122-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 20:47 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):SISTEMA SISBAJUD (FLS.156/159): Sobre os valores bloqueados, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas incidentes- Artigo 854, parágrafo 2º do CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo Único), para, se desejar, apresentar impugnação. Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifestem-se o(a) exequentes em termos de prosseguimento. SISTEMA RENAJUD (fls. 160/161): sobre o resultado negativo obtido através da utilização do Sistema Renajud, manifestem-se os exequentes. SISTEMA INFOJUD (fls. 162/168: sobre a inexistência de Declarações entregues pelos executados, manifestem-se os exequentes. Ficam as partes intimadas que houve a designação dos leilões, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º LEILÃO COM INÍCIO no dia 01/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 03/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º LEILÃO COM INÍCIO no dia 03/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 23/11/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, devidamente atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM : PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 7.610 do 2° CRI de Rio Claro - SP "Um terreno situado nesta cidade, localizado na Avenida 27-Particular, lado direito de quem vai da rua 20 para a rua 21, distante 9,00 metros da esquina da rua 21, medindo 9,00 metros de frente, 9,15 metros da face dos fundos onde confronta com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores; 10,50 da frente aos fundos, no lado que confronta com Antonio Favoretto e 12,30 metros do outro lado da frente aos fundos; o confrontando com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores. Cadastro Municipal sob nº 03.06.106.0249.001. Conforme AV.02 da referida matrícula consta que sobre o imóvel acima foi construído um prédio à Avenida 27 sob n° 2130, contendo 1 abrigo, 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, e 1 rancho.". AVALIAÇÃO ATUALIZADA - PARTE IDEAL 50%: R$ 118.105,90 (cento e dezoito mil, cento e cinco reais e noventa centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio de 2022),e atualizável à época do pagamento. ÔNUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 53/55, conforme AV.06 de 11.05.2021 A PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Constam débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2005 e ao ano de 2022, no valor total de R$ 573,41, atualizados até 16/05/2022, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO extraídos do website da prefeitura: http://sistemas.rioclaro.sp.gov.br:8080/cgi-bin/nwwcgi/PLP/CIDADAO As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: estão disponíveis no site acima. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP), o pagamento deverá ser feito através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será assinado pelo, arrematante, leiloeiro, e juiz conforme art. 903 do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: com a gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):SISTEMA SISBAJUD (FLS.156/159): Sobre os valores bloqueados, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas incidentes- Artigo 854, parágrafo 2º do CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo Único), para, se desejar, apresentar impugnação. Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifestem-se o(a) exequentes em termos de prosseguimento. SISTEMA RENAJUD (fls. 160/161): sobre o resultado negativo obtido através da utilização do Sistema Renajud, manifestem-se os exequentes. SISTEMA INFOJUD (fls. 162/168: sobre a inexistência de Declarações entregues pelos executados, manifestem-se os exequentes. Ficam as partes intimadas que houve a designação dos leilões, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º LEILÃO COM INÍCIO no dia 01/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 03/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º LEILÃO COM INÍCIO no dia 03/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 23/11/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, devidamente atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM : PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 7.610 do 2° CRI de Rio Claro - SP "Um terreno situado nesta cidade, localizado na Avenida 27-Particular, lado direito de quem vai da rua 20 para a rua 21, distante 9,00 metros da esquina da rua 21, medindo 9,00 metros de frente, 9,15 metros da face dos fundos onde confronta com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores; 10,50 da frente aos fundos, no lado que confronta com Antonio Favoretto e 12,30 metros do outro lado da frente aos fundos; o confrontando com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores. Cadastro Municipal sob nº 03.06.106.0249.001. Conforme AV.02 da referida matrícula consta que sobre o imóvel acima foi construído um prédio à Avenida 27 sob n° 2130, contendo 1 abrigo, 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, e 1 rancho.". AVALIAÇÃO ATUALIZADA - PARTE IDEAL 50%: R$ 118.105,90 (cento e dezoito mil, cento e cinco reais e noventa centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio de 2022),e atualizável à época do pagamento. ÔNUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 53/55, conforme AV.06 de 11.05.2021 A PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Constam débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2005 e ao ano de 2022, no valor total de R$ 573,41, atualizados até 16/05/2022, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO extraídos do website da prefeitura: http://sistemas.rioclaro.sp.gov.br:8080/cgi-bin/nwwcgi/PLP/CIDADAO As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: estão disponíveis no site acima. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP), o pagamento deverá ser feito através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será assinado pelo, arrematante, leiloeiro, e juiz conforme art. 903 do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: com a gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Nada Mais. |
| 23/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70097816-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 16:56 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 133 ss: sobre o resultado negativo das hastas e em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Nada Mais Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 133 ss: sobre o resultado negativo das hastas e em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Nada Mais |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70085600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 13:40 |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70076656-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 11:57 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação das partes de que, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º LEILÃO COM INÍCIO no dia 27/06/2022 às 14:00h, e com término no dia 29/06/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º LEILÃO COM INÍCIO no dia 29/06/2022 às 14:01h, e com término no dia 19/07/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, devidamente atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM : PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 7.610 do 2° CRI de Rio Claro - SP "Um terreno situado nesta cidade, localizado na Avenida 27-Particular, lado direito de quem vai da rua 20 para a rua 21, distante 9,00 metros da esquina da rua 21, medindo 9,00 metros de frente, 9,15 metros da face dos fundos onde confronta com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores; 10,50 da frente aos fundos, no lado que confronta com Antonio Favoretto e 12,30 metrôs do outro lado da frente aos fundos; o confrontando com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores. Cadastro Municipal sob nº 03.06.106.0249.001. Conforme AV.02 da referida matrícula consta que sobre o imóvel acima foi construído um prédio à Avenida 27 sob n° 2130, contendo 1 abrigo, 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, e 1 rancho.".AVALIAÇÃO ATUALIZADA - PARTE IDEAL 50%: R$ 118.105,90 (cento e dezoito mil, cento e cinco reais e noventa centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio de 2022), atualizável à época do pagamento. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 53/55, conforme AV.06 de 11.05.2021 PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Constam débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2005 e ao ano de 2022, no valor total de R$ 573,41, atualizados até 16/05/2022, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO extraídos do website da prefeitura: http://sistemas.rioclaro.sp.gov.br:8080/cgi-bin/nwwcgi/PLP/CIDADAO As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: as estão disponíveis no site acima. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP), o pagamento deverá ser feito através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será assinado pelo, arrematante, leiloeiro, e juiz conforme art. 903 do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação das partes de que, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º LEILÃO COM INÍCIO no dia 27/06/2022 às 14:00h, e com término no dia 29/06/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º LEILÃO COM INÍCIO no dia 29/06/2022 às 14:01h, e com término no dia 19/07/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, devidamente atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM : PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 7.610 do 2° CRI de Rio Claro - SP "Um terreno situado nesta cidade, localizado na Avenida 27-Particular, lado direito de quem vai da rua 20 para a rua 21, distante 9,00 metros da esquina da rua 21, medindo 9,00 metros de frente, 9,15 metros da face dos fundos onde confronta com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores; 10,50 da frente aos fundos, no lado que confronta com Antonio Favoretto e 12,30 metrôs do outro lado da frente aos fundos; o confrontando com o Espólio de Alcebiades Bento ou sucessores. Cadastro Municipal sob nº 03.06.106.0249.001. Conforme AV.02 da referida matrícula consta que sobre o imóvel acima foi construído um prédio à Avenida 27 sob n° 2130, contendo 1 abrigo, 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, e 1 rancho.".AVALIAÇÃO ATUALIZADA - PARTE IDEAL 50%: R$ 118.105,90 (cento e dezoito mil, cento e cinco reais e noventa centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio de 2022), atualizável à época do pagamento. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 53/55, conforme AV.06 de 11.05.2021 PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Constam débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2005 e ao ano de 2022, no valor total de R$ 573,41, atualizados até 16/05/2022, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO extraídos do website da prefeitura: http://sistemas.rioclaro.sp.gov.br:8080/cgi-bin/nwwcgi/PLP/CIDADAO As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: as estão disponíveis no site acima. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa;(ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP), o pagamento deverá ser feito através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será assinado pelo, arrematante, leiloeiro, e juiz conforme art. 903 do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Nada Mais. |
| 26/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 80 : diante do pedido dos exequentes (fls. 78) e da ausência de impugnação do executado (fls. 79) , HOMOLOGO a avaliação realizada pela oficiala de justiça às fls. 74 (R$.110.000,00 50% do bme imóvel de matrícula nº 7.610 do 2º CRI local). Fls. 78 : determino a alienação em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), nomeando o Sr. Uilian Aparecido da Silva , JUCESP nº 958, da Gold Leilões (www.leiloesgold.com.br), e-mail (contato@leiloesgold.com.br )o qual deverá observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 80 : diante do pedido dos exequentes (fls. 78) e da ausência de impugnação do executado (fls. 79) , HOMOLOGO a avaliação realizada pela oficiala de justiça às fls. 74 (R$.110.000,00 50% do bme imóvel de matrícula nº 7.610 do 2º CRI local). Fls. 78 : determino a alienação em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), nomeando o Sr. Uilian Aparecido da Silva , JUCESP nº 958, da Gold Leilões (www.leiloesgold.com.br), e-mail (contato@leiloesgold.com.br )o qual deverá observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70135237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2021 10:22 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 512/528 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 73/74: ciência às partes acerca da constatação e avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, para, se o caso, manifestarem-se no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 13/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 73/74: ciência às partes acerca da constatação e avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, para, se o caso, manifestarem-se no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 13/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2021/025355-2 Situação: Cumprido parcialmente em 27/10/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Estela De Paula Schuller |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70092016-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 14:09 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 345/348 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 58: Cumpra a parte exequente a r. Decisão de fls. 42/43, recolhendo as custas para cumprimento do ato no prazo de quinze dias. 2) No mesmo prazo, reapresente o autor planilha atualizada do débito. 3) Com a providência e, recolhidas as custas (fls. 37/39), cumpra a escrivania as decisões de fls. 42/43 e 13/15, procedendo as pesquisas requeridas (fls. 34). Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 58: Cumpra a parte exequente a r. Decisão de fls. 42/43, recolhendo as custas para cumprimento do ato no prazo de quinze dias. 2) No mesmo prazo, reapresente o autor planilha atualizada do débito. 3) Com a providência e, recolhidas as custas (fls. 37/39), cumpra a escrivania as decisões de fls. 42/43 e 13/15, procedendo as pesquisas requeridas (fls. 34). Nada Mais. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 657/661 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 51/55: ciência à parte exequente, do resultado da penhora, via sistema Arisp. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 51/55: ciência à parte exequente, do resultado da penhora, via sistema Arisp. Nada Mais. |
| 25/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 459/461 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente, do protocolo e certidão juntados aos autos (fls. 45/48), referente ao pedido de penhora on-line via sistema ARISP, da parte ideal do imóvel sob matrícula 7.610, 2CRI, desta comarca de Rio Claro-SP; consignando-se que, os emolumentos deverão ser recolhidos por meio de boleto, gerado e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail cadastrado no momento da protocolização (ana.adv@aasp.org.br). Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente, do protocolo e certidão juntados aos autos (fls. 45/48), referente ao pedido de penhora on-line via sistema ARISP, da parte ideal do imóvel sob matrícula 7.610, 2CRI, desta comarca de Rio Claro-SP; consignando-se que, os emolumentos deverão ser recolhidos por meio de boleto, gerado e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail cadastrado no momento da protocolização (ana.adv@aasp.org.br). Nada Mais. |
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 415/420 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 34 ss: Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 7.610 do 2 º CRI de Rio Claro (fls. 40/41), pertencente ao executado Adson Rogerio Pin, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição (artigo 845 § 1º CPC). Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário (e seu cônjuge, se casados em regime diverso do de separação absoluta artigo 842 CPC) e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação se dará na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). Intimem-se eventuais co-executados (pois, ainda que o prazo de defesa para cada qual seja autônomo, todos têm o direito de embargar/impugnar, conforme TJSP A.I. n° 7.066.733-3, j. 25.04.06), bem como terceiros garantidores e seus cônjuges (artigo 835 § 3º CPC). Providencie-se a averbação on line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. Após, certifique a serventia o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação dos bens. É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, recolhidas as custas das pesquisas, cumpra-se fls. 13/15. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 34 ss: Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 7.610 do 2 º CRI de Rio Claro (fls. 40/41), pertencente ao executado Adson Rogerio Pin, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição (artigo 845 § 1º CPC). Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário (e seu cônjuge, se casados em regime diverso do de separação absoluta artigo 842 CPC) e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação se dará na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). Intimem-se eventuais co-executados (pois, ainda que o prazo de defesa para cada qual seja autônomo, todos têm o direito de embargar/impugnar, conforme TJSP A.I. n° 7.066.733-3, j. 25.04.06), bem como terceiros garantidores e seus cônjuges (artigo 835 § 3º CPC). Providencie-se a averbação on line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. Após, certifique a serventia o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação dos bens. É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, recolhidas as custas das pesquisas, cumpra-se fls. 13/15. Intime-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70025885-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 18:04 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 632/635 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da expedição das certidões de fls. 27/31, que encontram-se disponíveis no sistema E-Saj para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da expedição das certidões de fls. 27/31, que encontram-se disponíveis no sistema E-Saj para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. |
| 26/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 424/426 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 17 ss: para apreciação do pedido, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e recolher as custas para a diligência requerida observando-se o valor de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ solicitado. 2) Fls. 19/20: No mesmo prazo, deverá a parte exequente providenciar a apresentação de certidão de matrícula válida e atualizada o imóvel. 3) Expeça-se as certidões requeridas, previstas nos artigos 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado) e artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos), nos termos da r. Decisão de fls. 17/18. Nada Mais. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 17 ss: para apreciação do pedido, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e recolher as custas para a diligência requerida observando-se o valor de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ solicitado. 2) Fls. 19/20: No mesmo prazo, deverá a parte exequente providenciar a apresentação de certidão de matrícula válida e atualizada o imóvel. 3) Expeça-se as certidões requeridas, previstas nos artigos 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado) e artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos), nos termos da r. Decisão de fls. 17/18. Nada Mais. |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70010370-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 20:34 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 241/243 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01 ss: intime-se o executado para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de R$.4.000,00 (arbitrados por equidade- TJSP; AI 2273097-54.2019.8.26.0000, j. 28/01/2020). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC : pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Bacen-Jud até o valor do débito exequendo ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud, providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente. Caso a penhora Bacen-Jud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 01 ss: intime-se o executado para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de R$.4.000,00 (arbitrados por equidade- TJSP; AI 2273097-54.2019.8.26.0000, j. 28/01/2020). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC : pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Bacen-Jud até o valor do débito exequendo ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud, providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente. Caso a penhora Bacen-Jud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010541-44.2016.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |