| Exeqte |
Central Conbranças e Eventos Ltda
Advogado: Rafael Yukio Fujieda |
| Exectda |
Janete Aparecida Pereira Landim
Advogada: Fabricia Bento Reginatto Advogado: Giordano Roberto do Amaral Reginatto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2026 Teor do ato: "Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP), Maike Henrique Cardoso (OAB 470728/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2026 Teor do ato: "Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP), Maike Henrique Cardoso (OAB 470728/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. |
| 26/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.26.70048412-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/05/2026 10:13 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. * Fls. 203 : deixo de apreciar o pedido de fls. 199, tendo em vista que o teor do ato ordinatório de fls. 200 encontra-se de acordo com o COMUNICADO Nº 41/2024. Tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP), Maike Henrique Cardoso (OAB 470728/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 203 : deixo de apreciar o pedido de fls. 199, tendo em vista que o teor do ato ordinatório de fls. 200 encontra-se de acordo com o COMUNICADO Nº 41/2024. Tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70050326-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 17:12 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: "Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP), Maike Henrique Cardoso (OAB 470728/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. |
| 08/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRCO.25.70030157-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/03/2025 18:55 |
| 11/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 189 ss : A jurisprudência vem entendendo possível a penhora de parcela de verba salarial para quitação de dívida não alimentar ; mas tal exceção se reserva aos casos em que a remuneração do executado é elevada (REsp 1264358-SC), verificando-se de plano que o desconto não prejudicaria as despesas básicas do devedor e de sua família, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP), Maike Henrique Cardoso (OAB 470728/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 189 ss : A jurisprudência vem entendendo possível a penhora de parcela de verba salarial para quitação de dívida não alimentar ; mas tal exceção se reserva aos casos em que a remuneração do executado é elevada (REsp 1264358-SC), verificando-se de plano que o desconto não prejudicaria as despesas básicas do devedor e de sua família, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70101315-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 16:37 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Fls. 185: no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de levantamento da restrição sobre o veículo de fls. 174/177 e arquivamento dos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185: no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de levantamento da restrição sobre o veículo de fls. 174/177 e arquivamento dos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Fls. 181: Defiro pelo prazo requerido de 15 dias. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 181: Defiro pelo prazo requerido de 15 dias. |
| 03/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70048969-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/05/2023 22:01 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 174/177: manifeste-se o exequente, sobre o resultado da pesquisa de bens, via sistema RENAJUD, inclusive sobre interesse na penhora do veículo encontrado, sob pena de levantamento da restrição. SISTEMA INFOJUD (documentos sigilosos): manifeste-se o exequente, sobre as informações prestadas pela Receita Federal, juntadas aos autos como peças sigilosas, acessíveis ao exequente. Nada Mais. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 174/177: manifeste-se o exequente, sobre o resultado da pesquisa de bens, via sistema RENAJUD, inclusive sobre interesse na penhora do veículo encontrado, sob pena de levantamento da restrição. SISTEMA INFOJUD (documentos sigilosos): manifeste-se o exequente, sobre as informações prestadas pela Receita Federal, juntadas aos autos como peças sigilosas, acessíveis ao exequente. Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos, Nos termos do artigo 833, inciso IV, CPC, comprovado que o bloqueio no valor de R$.1.000,75 (fls. 120, 124 e 127)) recaiu sobre conta-salário (fls. 136/138), defiro o desbloqueio dos valores a favor do executado. Interrompa-se a ordem reiterada de bloqueios (teimosinha, sob pena de constrição de outros valores também impenhoráveis. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Petição sigilosa: Proceda-se às pesquisas Renajud e Infojud conforme deferido às fls. 43 ss. Outrossim, defiro a penhora de ativos (de forma simples ou reiterada - "teimosinha", conforme requerimento da parte autora)através do sistema Sisbajud no valor do débito exequendo ; proceda a serventia à determinação de bloqueio, juntando extrato. Após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente, bem como a liberação da peça sigilosa nos autos. Caso a penhora Sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC, observando-se o artigo 274 § único CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Caso o bloqueio reste negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 09/03/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos, Nos termos do artigo 833, inciso IV, CPC, comprovado que o bloqueio no valor de R$.1.000,75 (fls. 120, 124 e 127)) recaiu sobre conta-salário (fls. 136/138), defiro o desbloqueio dos valores a favor do executado. Interrompa-se a ordem reiterada de bloqueios (teimosinha, sob pena de constrição de outros valores também impenhoráveis. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Petição sigilosa: Proceda-se às pesquisas Renajud e Infojud conforme deferido às fls. 43 ss. Outrossim, defiro a penhora de ativos (de forma simples ou reiterada - "teimosinha", conforme requerimento da parte autora)através do sistema Sisbajud no valor do débito exequendo ; proceda a serventia à determinação de bloqueio, juntando extrato. Após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente, bem como a liberação da peça sigilosa nos autos. Caso a penhora Sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC, observando-se o artigo 274 § único CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Caso o bloqueio reste negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70023590-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/03/2023 16:30 |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WRCO.22.70150834-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 12/12/2022 15:41 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Fls. 106: ante a inércia dos executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 106: ante a inércia dos executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Fls. 102: Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, se não tiver(em) advogado constituído nos autos, para que se manifeste(m) acerca da alegação de inadimplência, no prazo de quinze dias; e, se o caso, que efetue(m) o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 102: Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, se não tiver(em) advogado constituído nos autos, para que se manifeste(m) acerca da alegação de inadimplência, no prazo de quinze dias; e, se o caso, que efetue(m) o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado. |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70073107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 19:08 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência acerca MLE gravado no sistema (fls.97 ), sobre o qual a parte interessada poderá apontar eventual erro material (em relação aos dados inseridos), no prazo de dois dias. Após manifestação ou decorrido o prazo, o MLE será encaminhado para assinatura e pagamento. Nada Mais. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência acerca MLE gravado no sistema (fls.97 ), sobre o qual a parte interessada poderá apontar eventual erro material (em relação aos dados inseridos), no prazo de dois dias. Após manifestação ou decorrido o prazo, o MLE será encaminhado para assinatura e pagamento. Nada Mais. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 93 : expeça-se MLE em favor de RR Cobranças e Eventos Ltda., conforme já determinado (fls. 68). Diga o procurador da RR Cobranças acerca da cessão deferida (fls. 85) ; no silêncio, exclua-se o nome dos antigos exequentes do sistema informatizado, após a publicação deste no diário oficial, e aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 93 : expeça-se MLE em favor de RR Cobranças e Eventos Ltda., conforme já determinado (fls. 68). Diga o procurador da RR Cobranças acerca da cessão deferida (fls. 85) ; no silêncio, exclua-se o nome dos antigos exequentes do sistema informatizado, após a publicação deste no diário oficial, e aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 88/89: Considerando que antes da apresentação do instrumento de cessão de crédito de fls. 73 ss, já havia decisão deferindo o levantamento do valor bloqueado nos autos às fls. 57 ss em favor da exequente R.R. Cobranças e Eventos Ltda diga a cessionária CENTRAL CONBRANÇAS E EVENTOS LTDA sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da cedente R.R.Cobranças e Eventos Ltda tal qual determinado às fls. 68 consignando que o silêncio será interpretado como concordância. Nada Mais. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 88/89: Considerando que antes da apresentação do instrumento de cessão de crédito de fls. 73 ss, já havia decisão deferindo o levantamento do valor bloqueado nos autos às fls. 57 ss em favor da exequente R.R. Cobranças e Eventos Ltda diga a cessionária CENTRAL CONBRANÇAS E EVENTOS LTDA sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da cedente R.R.Cobranças e Eventos Ltda tal qual determinado às fls. 68 consignando que o silêncio será interpretado como concordância. Nada Mais. |
| 07/03/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 530/533 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 73 ss: Tendo em vista a cessão dos créditos ora executados, defiro a substituição do polo ativo, devendo constar a empresa Central Cobranças e Eventos Ltda. Anote-se. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 68. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Rafael Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 73 ss: Tendo em vista a cessão dos créditos ora executados, defiro a substituição do polo ativo, devendo constar a empresa Central Cobranças e Eventos Ltda. Anote-se. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 68. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70109270-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2021 17:33 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1138/1147 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 62 ss:HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos,o acordo elaborado pelas partes, e suspendo a ação pelo prazo ali propugnado, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo para cumprimento (agosto/2028), manifestem-se as partes em termos de prosseguimento ou extinção, consignando-se que o silêncio será interpretado como aceitação tácita da extinção do processo, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Proceda-se à transferência dos valores constritos às fls. 57/59, pelo sistema Sisbajud, para uma conta judicial Fica desde já deferido o levantamento do referido valor em favor do exequente, R R Cobranças e Eventos Ltda, CNPJ: 10.274.113/0001-39, conforme formulário de fls. 67 (no valor de R$1.055,97, além de juros e correções, se houver). Por fim, aguarde-se o prazo para o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 15/09/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Fls. 62 ss:HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos,o acordo elaborado pelas partes, e suspendo a ação pelo prazo ali propugnado, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo para cumprimento (agosto/2028), manifestem-se as partes em termos de prosseguimento ou extinção, consignando-se que o silêncio será interpretado como aceitação tácita da extinção do processo, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Proceda-se à transferência dos valores constritos às fls. 57/59, pelo sistema Sisbajud, para uma conta judicial Fica desde já deferido o levantamento do referido valor em favor do exequente, R R Cobranças e Eventos Ltda, CNPJ: 10.274.113/0001-39, conforme formulário de fls. 67 (no valor de R$1.055,97, além de juros e correções, se houver). Por fim, aguarde-se o prazo para o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRCO.21.70093261-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/08/2021 15:15 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 645/654 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA SISBAJUD (fls. 55/59): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (artigo 854, parágrafo segundo CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único CPC) para, se desejar, apresentar impugnação. Deverá a parte exequente, recolher as custas incidentes de tal intimação, se o caso. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, sobre a insuficiência do valor constrito, em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA SISBAJUD (fls. 55/59): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (artigo 854, parágrafo segundo CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único CPC) para, se desejar, apresentar impugnação. Deverá a parte exequente, recolher as custas incidentes de tal intimação, se o caso. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, sobre a insuficiência do valor constrito, em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão penhora on line |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70073503-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 21:13 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 626/634 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Fls. 47: Tendo em vista a inércia do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 47: Tendo em vista a inércia do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 366/373 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de R$.4.000,00 (arbitrados por equidade - TJSP; AI 2273097-54.2019.8.26.0000, j.28/01/2020). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC, pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de R$.4.000,00 (arbitrados por equidade - TJSP; AI 2273097-54.2019.8.26.0000, j.28/01/2020). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC, pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70036226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 09:46 |
| 01/04/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 470/478 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do(s) executado(s) no polo passivo da ação, devendo indicar, ainda, o patrono da parte requerida (caso o tenha constituído nos autos principais), no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Informado o advogado da parte passiva, providencie a z. Serventia sua inclusão no cadastro de partes e representantes. Intime-se. Advogados(s): Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP) |
| 24/03/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do(s) executado(s) no polo passivo da ação, devendo indicar, ainda, o patrono da parte requerida (caso o tenha constituído nos autos principais), no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Informado o advogado da parte passiva, providencie a z. Serventia sua inclusão no cadastro de partes e representantes. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002477-40.2019.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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