| Exeqte |
Lauriete Luciana de Oliveira
Advogado: André Socolowski Advogada: Cassiana Cristina Filier Socolowski |
| Exectdo |
JOSE PAULO DA SILVA FLORES
Advogada: Rosângela Vieira da Cunha |
| Perito | VINICIUS RUGGERI TUON |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70141871-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 14:28 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70141403-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 16:05 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70141871-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 14:28 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70141403-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 16:05 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública para solicitar a efetivação do crédito dos honorários periciais empenhados. Ante a concordância da exequente com o laudo pericial, sem manifestação do executado, defiro o requerimento de alienação em hasta pública, do imóvel, conforme laudo pericial de fls. 93/132, que ora homologo. Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Gilberto Fortes do Amaral, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - se há ônus ou débitos sobre o imóvel, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se sub-rogando no valor da arrematação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme Comunicado Conjunto n. 258/2024, item "4", informo que a perícia foi realizada a contento. Intime-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme Comunicado Conjunto n. 258/2024, item "4", informo que a perícia foi realizada a contento. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública para solicitar a efetivação do crédito dos honorários periciais empenhados. Ante a concordância da exequente com o laudo pericial, sem manifestação do executado, defiro o requerimento de alienação em hasta pública, do imóvel, conforme laudo pericial de fls. 93/132, que ora homologo. Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Gilberto Fortes do Amaral, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - se há ônus ou débitos sobre o imóvel, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se sub-rogando no valor da arrematação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70048080-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 18:21 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o laudo pericial de fls.93/132, manifestem-se, os interessados, no prazo de quinze (15) dias. Oportunamente, oficie-se à Defensoria Pública solicitando seja efetivado o crédito dos honorários empenhados nos autos, às fls.33, em favor do Sr. Perito. Intimem-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o laudo pericial de fls.93/132, manifestem-se, os interessados, no prazo de quinze (15) dias. Oportunamente, oficie-se à Defensoria Pública solicitando seja efetivado o crédito dos honorários empenhados nos autos, às fls.33, em favor do Sr. Perito. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70029403-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 18:24 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70029402-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/03/2025 18:22 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.88/89: Intimem-se, as partes, acerca da justificativa do Sr. Perito pelo não comparecimento na data agendada para a vistoria no dia 31/01/2025 e da nova data agendada para início da Perícia para o dia 28/02/2025 (6ª feira), às 08:30 horas, no imóvel objeto da lide. Intime-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.88/89: Intimem-se, as partes, acerca da justificativa do Sr. Perito pelo não comparecimento na data agendada para a vistoria no dia 31/01/2025 e da nova data agendada para início da Perícia para o dia 28/02/2025 (6ª feira), às 08:30 horas, no imóvel objeto da lide. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70012182-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/01/2025 16:01 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Sr. Perito, acerca da petição e documentos de fls.82/84. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao Sr. Perito, acerca da petição e documentos de fls.82/84. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70143725-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 17:55 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78: Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para atendimento das providências necessárias, solicitadas pelo i. Sr. Perito, bem como para as providências de intimação de seus respectivos assistentes técnicos, conforme informações colocadas pelo Sr. Perito, a serem observadas para início das diligências da prova pericial, designada para o dia 31/01/2025 (sexta-feira), às 08:30 horas, no imóvel objeto da lide, conforme indicado pelo expert. Intimem-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 77/78: Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para atendimento das providências necessárias, solicitadas pelo i. Sr. Perito, bem como para as providências de intimação de seus respectivos assistentes técnicos, conforme informações colocadas pelo Sr. Perito, a serem observadas para início das diligências da prova pericial, designada para o dia 31/01/2025 (sexta-feira), às 08:30 horas, no imóvel objeto da lide, conforme indicado pelo expert. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70134257-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/10/2024 08:45 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.72: Diante da manifestação da Defensoria Pública Estadual, às fls.69, ficam mantidos os honorários empenhados às fls.33, arbitrados ainda na vigência da Deliberação CSDP n° 92/2008. Isto posto, e estando o expert ciente desse fato, intime-se o mesmo a dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.72: Diante da manifestação da Defensoria Pública Estadual, às fls.69, ficam mantidos os honorários empenhados às fls.33, arbitrados ainda na vigência da Deliberação CSDP n° 92/2008. Isto posto, e estando o expert ciente desse fato, intime-se o mesmo a dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70062393-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2024 15:24 |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls.62/63, oficie-se à Defensoria Pública informando a substituição ocorrida às fls.58 para que a verba empenhada seja disponibilizada ao novo expert, bem como para que sejam atualizados os honorários pericias conforme a Resolução nº 910/2023, pelo valor da tabela em 58 UFESPs, ou seja, R$ 2.050,88. Com a informação do empenho da verba, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação de fls.62/63, oficie-se à Defensoria Pública informando a substituição ocorrida às fls.58 para que a verba empenhada seja disponibilizada ao novo expert, bem como para que sejam atualizados os honorários pericias conforme a Resolução nº 910/2023, pelo valor da tabela em 58 UFESPs, ou seja, R$ 2.050,88. Com a informação do empenho da verba, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70051018-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/05/2024 12:41 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do profissional nomeado em dar início aos trabalhos, apesar de haver sido intimado pessoalmente (fls.56), estando o feito paralisado há mais de um (01) ano, nomeio em substituição o Engº VINICIUS RUGGERI TUON, que deverá ser intimado a dizer se aceita a nomeação no prazo de cinco (05) dias. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública solicitando que os honorários empenhados às fls.33 sejam transferidos para o nome do novo Perito. Intime-se. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do profissional nomeado em dar início aos trabalhos, apesar de haver sido intimado pessoalmente (fls.56), estando o feito paralisado há mais de um (01) ano, nomeio em substituição o Engº VINICIUS RUGGERI TUON, que deverá ser intimado a dizer se aceita a nomeação no prazo de cinco (05) dias. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública solicitando que os honorários empenhados às fls.33 sejam transferidos para o nome do novo Perito. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorrido o prazo, o perito não se manifestou nos autos. Nada Mais |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631964876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luís Fernando Simões Coelho - perito Diligência : 13/12/2023 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.48: Defiro. Intime-se o Perito nomeado, por carta, para dar início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.48: Defiro. Intime-se o Perito nomeado, por carta, para dar início dos trabalhos. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70136271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 17:54 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70075855-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 16:47 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Cadastrado no sistema, a procuradora constituída pelo executado, para os devidos fins, devendo a mesma providenciar a juntada de sua nomeação com a indicação de RGI para, futuramente, viabilizar a expedição da certidão de honorários. Advogados(s): Rosângela Vieira da Cunha (OAB 266730/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cadastrado no sistema, a procuradora constituída pelo executado, para os devidos fins, devendo a mesma providenciar a juntada de sua nomeação com a indicação de RGI para, futuramente, viabilizar a expedição da certidão de honorários. |
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.23.70072945-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2023 10:31 |
| 14/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do empenho de verba às fls.33, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. |
| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do empenho da verba, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, conforme determinado às fls.25. |
| 28/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2023/003626-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2023 Local: Oficial de justiça - Thalita Meireles Hilsdorf |
| 13/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido, por mandado, do teor do presente pedido de cumprimento de sentença e do cálculo apresentado às fls.24. Para proceder à avaliação do imóvel, nomeio Perito o Engº. LUIZ FERNANDO SIMÕES COELHO, que apresentará laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 728,00 (cf. Tabela constante do artigo 1º), os quais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos da Deliberação nº 92/2008, devendo ser oficiado para empenho da verba. Após, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o requerido, por mandado, do teor do presente pedido de cumprimento de sentença e do cálculo apresentado às fls.24. Para proceder à avaliação do imóvel, nomeio Perito o Engº. LUIZ FERNANDO SIMÕES COELHO, que apresentará laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 728,00 (cf. Tabela constante do artigo 1º), os quais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos da Deliberação nº 92/2008, devendo ser oficiado para empenho da verba. Após, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70113831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 18:01 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, pretendendo o patrono executar os honoráriossucumbenciais, a fim de se evitar tumulto processual, deverá ingressar com incidente distinto. Prazo: 15 (quinze) dias. Em igual prazo, manifeste-se emendando a petição de fls. 1/2 excluindo da presente o assunto referente aos honorários de sucumbência. Após as devidas providências, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, pretendendo o patrono executar os honoráriossucumbenciais, a fim de se evitar tumulto processual, deverá ingressar com incidente distinto. Prazo: 15 (quinze) dias. Em igual prazo, manifeste-se emendando a petição de fls. 1/2 excluindo da presente o assunto referente aos honorários de sucumbência. Após as devidas providências, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005187-62.2021.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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