| Exeqte |
Doris Maria Hildebrand Gonzalez
Advogada: Settima Cleudes Pereira Carvalho |
| Exectdo |
Gede Industria e Comercio Ltda - Epp
Advogado: Alexandre Ramalho Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita (fls. 161), julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita (fls. 161), julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 28/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita (fls. 161), julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70085916-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 02/07/2025 18:10 |
| 13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155 : HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes, e suspendo a ação pelo prazo ali propugnado (até 12/06/2025), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fls. 133/134 e fls. 135/153 : por ora, fica suspensa a realização de leilão do imóvel (fls. 129/130). Comunique-se ao leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Decorrido o prazo para cumprimento, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento ou extinção. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 154/155 : HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes, e suspendo a ação pelo prazo ali propugnado (até 12/06/2025), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fls. 133/134 e fls. 135/153 : por ora, fica suspensa a realização de leilão do imóvel (fls. 129/130). Comunique-se ao leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Decorrido o prazo para cumprimento, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento ou extinção. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70156514-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/12/2024 17:45 |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70152839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:58 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Vistos * Fls. 124 ss : diante da concordância do exequente (fls. 124) e da ausência de impugnação dos executados (fls. 81 e 82) , HOMOLOGO a avaliação feita pelo oficial de justiça (R$.1.440.000,00 - fls. 79). Defiro a alienação do imóvel de matrícula nº 31.202 do 2º CRI de Rio Claro/SP em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), devendo o leiloeiro observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). No prazo de quinze dias, comprove o exequente que o leiloeiro indicado, GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA - GOLD LEILÕES, encontra-se habilitado junto ao TJSP (e com o cadastro ativo) . Na inércia, ficará nomeado o Sr. Euclides Maraschi Junior, JUCESP nº 819, da Hasta Pública BR (www.hastapublica.com.br). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos * Fls. 124 ss : diante da concordância do exequente (fls. 124) e da ausência de impugnação dos executados (fls. 81 e 82) , HOMOLOGO a avaliação feita pelo oficial de justiça (R$.1.440.000,00 - fls. 79). Defiro a alienação do imóvel de matrícula nº 31.202 do 2º CRI de Rio Claro/SP em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), devendo o leiloeiro observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). No prazo de quinze dias, comprove o exequente que o leiloeiro indicado, GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA - GOLD LEILÕES, encontra-se habilitado junto ao TJSP (e com o cadastro ativo) . Na inércia, ficará nomeado o Sr. Euclides Maraschi Junior, JUCESP nº 819, da Hasta Pública BR (www.hastapublica.com.br). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 50% da avaliação devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70114368-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/09/2024 15:13 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 107 : Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o quê de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita. Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 107 : Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o quê de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita. Nada Mais. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Certifique a escrivania se houve o integral cumprimento das determinações de fls. 57/58; após, conclusos. Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Certifique a escrivania se houve o integral cumprimento das determinações de fls. 57/58; após, conclusos. Nada Mais. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70090871-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 16:45 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 94/97: ciência do protocolo e certidão juntados, referentes ao pedido de penhora on-line, via sistema ONR (antigo sistema Arisp), em relação ao imóvel de matrícula 31202, do 2º CRI desta cidade e comarca de Rio Claro-SP; consignando-se que, os emolumentos devem ser recolhidos por meio de boleto bancário, emitido e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail informado no momento da protocolização (settima.dra@aasp.org.br), devendo o procurador(a) da parte requerente, se atentar quanto ao recebimento do boleto, verificando inclusive, caixa de spam, evitando vencimento do prazo de 30 (trinta) dias da prenotação, sem cumprimento da averbação o que provocará novo pedido, nova determinação e demora no trâmite processual. Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 94/97: ciência do protocolo e certidão juntados, referentes ao pedido de penhora on-line, via sistema ONR (antigo sistema Arisp), em relação ao imóvel de matrícula 31202, do 2º CRI desta cidade e comarca de Rio Claro-SP; consignando-se que, os emolumentos devem ser recolhidos por meio de boleto bancário, emitido e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail informado no momento da protocolização (settima.dra@aasp.org.br), devendo o procurador(a) da parte requerente, se atentar quanto ao recebimento do boleto, verificando inclusive, caixa de spam, evitando vencimento do prazo de 30 (trinta) dias da prenotação, sem cumprimento da averbação o que provocará novo pedido, nova determinação e demora no trâmite processual. Nada Mais. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 90 : providencie-se a averbação on-line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas, nos termos da r decisão de fls. 57 ss. Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 90 : providencie-se a averbação on-line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas, nos termos da r decisão de fls. 57 ss. Nada Mais. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70027816-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 11:13 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 85: manifeste-se o exequente, sobre a nota de devolução, via sistema ONR (antigo sistema Arisp), que deixou de proceder à averbação on-line, por falta de pagamento. Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 85: manifeste-se o exequente, sobre a nota de devolução, via sistema ONR (antigo sistema Arisp), que deixou de proceder à averbação on-line, por falta de pagamento. Nada Mais. |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 79 : dê-se ciência do auto de constatação e avaliação para manifestação do exequente no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 79 : dê-se ciência do auto de constatação e avaliação para manifestação do exequente no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 05/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado (Rua 01 A-JSP, lado, par, esquina da Rua 19, lado ímpar, Jardim São Paulo Rua 19 n.º 2065) e aí sendo PROCEDI À CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO conforme auto anexo. Ato contínuo, INTIMEI os possuidores Sr.º Jorge Edson Ferguson e Sr.ª Elcia Regina Godoy Ferguson pelo inteiro teor do presente (afirmaram possuir o imóvel na qualidade de proprietários). Cientes, receberam a cópia oferecida e assinaram no anverso. |
| 08/01/2024 |
Laudo Juntado
|
| 08/01/2024 |
Auto Digitalizado
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| 08/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 71/74: ciência do protocolo e certidão juntados aos autos, referentes ao pedido de penhora on-line, via sistema ONR (antigo sistema Arisp), em ao imóvel de matrícula 31.202, 2CRI desta comarca de Rio Claro-SP; consignando-se que, os emolumentos deverão ser recolhidos por meio de boleto bancário, emitido e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail informado no momento da protocolização (settima.dra@aaso.org.br). Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 71/74: ciência do protocolo e certidão juntados aos autos, referentes ao pedido de penhora on-line, via sistema ONR (antigo sistema Arisp), em ao imóvel de matrícula 31.202, 2CRI desta comarca de Rio Claro-SP; consignando-se que, os emolumentos deverão ser recolhidos por meio de boleto bancário, emitido e enviado pelo cartório supra referido, ao e-mail informado no momento da protocolização (settima.dra@aaso.org.br). Nada Mais. |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2023/035170-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2023 Local: Oficial de justiça - Luis Henrique Bortolin |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70117580-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 08:43 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: *Fls.57/58: Autos aguardando que o exequente recolha as custas devidas do oficial de justiça para cumprimento do ato. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.57/58: Autos aguardando que o exequente recolha as custas devidas do oficial de justiça para cumprimento do ato. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 44 ss e 52 : defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 31.202 do 2º CRI de Rio Claro/SP , de propriedade de Jorge Edson Ferguson, CPF: 039.868.158-99 e Elcia Regina Godoy Ferguson, CPF: 160.777.138-13 (fls. 53/56) , servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO (artigo 845 § 1º CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário (e seu cônjuge, se casados em regime diverso do de separação absoluta artigo 842 CPC) e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação dar-se-á na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC). Desnecessária intimação de coexecutados (TJSP; AI 2269482-56.2019.8.26.0000, j. 27/03/2020). Providencie-se a averbação on-line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, certifique a escrivania o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação do bem. Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 44 ss e 52 : defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 31.202 do 2º CRI de Rio Claro/SP , de propriedade de Jorge Edson Ferguson, CPF: 039.868.158-99 e Elcia Regina Godoy Ferguson, CPF: 160.777.138-13 (fls. 53/56) , servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO (artigo 845 § 1º CPC), ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor (artigo 845 § 1º CPC). Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem (artigo 872 CPC), devendo o sr. oficial de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o ato com fotografias ; ato contínuo, o oficial deverá intimar o executado/proprietário (e seu cônjuge, se casados em regime diverso do de separação absoluta artigo 842 CPC) e eventuais possuidores sobre a penhora e avaliação, pessoalmente (caso tenham advogados constituídos, a intimação dar-se-á na pessoa destes, pelo DOE - artigo 841 §§ CPC). Desnecessária intimação de coexecutados (TJSP; AI 2269482-56.2019.8.26.0000, j. 27/03/2020). Providencie-se a averbação on-line da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 CPC c.c. Provimento 30/2011 CGJ/TJSP), devendo o exequente recolher os emolumentos diretamente no cartório de registro de imóveis em que matriculado o imóvel, bem como acompanhar diretamente o desfecho do procedimento junto ao registro de imóveis, para ciência e cumprimento das exigências formuladas. É ônus do exequente pesquisar junto a órgãos administrativos e perante o síndico a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, certifique a escrivania o cumprimento de todos os atos determinados, e então venham conclusos para a fase de expropriação do bem. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70091429-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 15:53 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 44 ss : para apreciação do pedido, apresente a exequente cópia da matrícula atualizada e válida do imóvel. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 44 ss : para apreciação do pedido, apresente a exequente cópia da matrícula atualizada e válida do imóvel. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 32 ss : com razão o exequente, pois os executados estão representados nos autos : intimem-se os executados, nos termos de fls. 32 ss, pelo DOE, na pessoa do advogado. Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 32 ss : com razão o exequente, pois os executados estão representados nos autos : intimem-se os executados, nos termos de fls. 32 ss, pelo DOE, na pessoa do advogado. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70043656-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 13:02 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. As partes compuseram-se nos autos do processo principal nº 1008920-36.2021.8.26.0510, pelo que necessária a intimação pessoal dos executados por carta AR : em quinze dias, recolha a exequente as despesas e informe os endereços completos. Com a providência, intime-se a parte executada para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes compuseram-se nos autos do processo principal nº 1008920-36.2021.8.26.0510, pelo que necessária a intimação pessoal dos executados por carta AR : em quinze dias, recolha a exequente as despesas e informe os endereços completos. Com a providência, intime-se a parte executada para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008920-36.2021.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/07/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |