| Exeqte |
Carolina Aparecida Celestino Traiina
Advogada: Gislaine Maristela Zanelato Giovanni Advogada: Ieda Basses |
| Exectdo |
Marcelo Francisco da Silva
Advogada: Marcela Marques Vitzel Advogada: Julia Marques Xavier de Camargo |
| Gestor | Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Sobre a petição de fls. 210, manifestem-se os demais condôminos no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Sobre a petição de fls. 210, manifestem-se os demais condôminos no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70106546-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:00 |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Sobre a petição de fls. 210, manifestem-se os demais condôminos no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Sobre a petição de fls. 210, manifestem-se os demais condôminos no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70106546-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:00 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 203 ss: Sobre o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte exequente em quinze dias. No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação. Nada Mais. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 203 ss: Sobre o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte exequente em quinze dias. No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação. Nada Mais. |
| 13/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003233-39.2025.8.26.0510 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70066133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 09:09 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 04/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação das partes de que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, far-se-á realizar Leilão Público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, através do portal de leilões online www.leilaovip.com.br, sendo o primeiro leilão com início em 07/04/2025, às 15:00 hs e término em 10/04/2025, às 15:00 horas e, ficando designada a segunda hasta, sem interrupção, caso não haja licitantes na primeira, com início em 10/04/2025, às 15:01 hs e término em 08/05/2025, às 15:00 horas, através do portal de leilões online www.leilaovip.com.br, levará à pregão público o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo de 100% DA AVALIAÇÃO HOMOLOGADA, devidamente atualizada. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Descrição do(s) bem(ns): LOTE 1 - DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE EXEQUENTES E EXECUTADA POSSUEM SOBRE O LOTE DE TERRENO Nº 4, DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DONA REGINA PICELLI, REGISTRADO SOB O R/13 DA MATRÍCULA Nº 42.252 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO/SP. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 30): Imóvel situado à Avenida 3 RP, LOTE nº 04, da quadra C, do loteamento JD. DONA REGINA PICELLI, Matrícula nº 42.252 do 1º CRI: trata-se de um TERRENO medindo 8,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo encerrando uma área de 160 metros quadrados. Atualmente o terreno está cercado com alambrado, confrontando no lado esquerdo (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 05 (um terreno) e confrontando no lado direito (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 03 (onde há um terreno murado com portão, sem número aparente). AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), em abril de 2024 (fls. 31). ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 330/334 dos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, que tramitou perante esta Vara. Consta da matrícula na R. 11, COMPRA E VENDA a ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62. Consta da matrícula na R. 13, LOTEAMENTO residencial de interesse social denominado JARDIM DONA REGINA PICELLI, não havendo registro de matrículas individuais aos Lotes 4 e 5 da Quadra C na ficha auxiliar. Encartados nos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, consta às fls 78-89 INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL celebrando entre ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62 (vendedor) e VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, CPF nº 717.234.808-78; bem como às fls. 162-166 ESCRITURA DO INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO DE VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, figurando enquanto herdeiras REGILAINE CELESTINO TRAINA, CAROLINA APARECIDA CELESTINO TRAINA E THATIANE CELESTINO TRAINA. CONTRIBUINTE: N/C, não foi possível realizar pesquisa acerca da existência de débitos fiscais pendentes, cabendo ao arrematante a verificação de eventuais débitos. LOTE 2 - DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE EXEQUENTES E EXECUTADA POSSUEM SOBRE O LOTE DE TERRENO Nº 5, DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DONA REGINA PICELLI, REGISTRADO SOB O R/13 DA MATRÍCULA Nº 42.252 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO/SP. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 31): Imóvel situado à AVENIDA 3 RP, matrícula 42.252, LOTE nº 05, da quadra C, do loteamento JD. DONA REGINA PICELLI: trata-se de um TERRENO medindo 8,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo encerrando uma área de 160 metros quadrados. Atualmente o terreno está cercado com alambrado, confrontando no lado esquerdo (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 06 (onde há uma casa construída sob nº 80, casa 2) e confrontando no lado direito (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 04 (um terreno). AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), em abril de 2024 (fls. 31). ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 330/334 dos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, que tramitou perante esta Vara. Consta da matrícula na R. 11,COMPRA E VENDA a ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62. Consta da matrícula na R. 13, LOTEAMENTO residencial de interesse social denominado JARDIM DONA REGINA PICELLI, não havendo registro de matrículas individuais aos Lotes 4 e 5 da Quadra C na ficha auxiliar. Encartados nos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, consta às fls 78-89 INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL celebrando entre ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62 (vendedor) e VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, CPF nº 717.234.808-78; bem como às fls. 162-166 ESCRITURA DO INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO DE VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, figurando enquanto herdeiras REGILAINE CELESTINO TRAINA, CAROLINA APARECIDA CELESTINO TRAINA E THATIANE CELESTINO TRAINA. CONTRIBUINTE: N/C, não foi possível realizar pesquisa acerca da existência de débitos fiscais pendentes, cabendo ao arrematante a verificação de eventuais débitos. LOTE 3 - IMÓVEL: TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE RIO CLARO, CONSTITUÍDO DO LOTE 09, DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO DENOMINADO CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL JARDIM ARAUCÁRIA, MATRÍCULA: 51.801 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO CLARO/SP, localizado com frente para Rua 04-Araucária, lado par, entre as avenidas 66-JCA e 68-JCA, na quadra completada pela Rua 03-Araucária; distante 57,42 metros do alinhamento predial da Avenida 66-JCA, medindo 5,60 metros de frente, igual medida na face dos fundos, onde confronta com o lote 40; por 22,50 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o lote 08; do lado esquerdo confronta com o lote 10; encerrando a área de 126,00 metros quadrados. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 34-36): Um prédio residencial, localizado em terreno com 126 m², com 83 m² de construção, de acordo com informações do Cadastro Municipal, em bom estado de conservação e composto por cozinha com lavanderia, dois quartos, um banheiro, sala, garagem, fechado por portão eletrônico. AVALIAÇÃO: R$ 233.900,00 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E NOCENTOS REAIS), em junho de 2024 (fls. 36). ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 330/334 dos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, que tramitou perante esta Vara. Consta da matrícula na R. 1, COMPRA E VENDA a VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, CPF nº 717.234.808-78. Consta da matrícula na R. 2, PARTILHA em face do falecimento de VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, figurando enquanto herdeiras REGILAINE CELESTINO TRAINA, CAROLINA APARECIDA CELESTINO TRAINA E THATIANE CELESTINO TRAINA CONTRIBUINTE: 01.11.139.0245.001, em pesquisa realizada em 18 de fevereiro de 2025, foi detectada a existência de débitos fiscais pendentes, entre os anos de 2013 e 2025, totalizando R$ 6.962,72. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do Arrematante. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação. O valor do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, e-mail do leiloeiro: contato@hastavip.Com.br. Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. Dúvidas e esclarecimentos: com a empresa gestora do leilão eletrônico. Nada Mais. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação das partes de que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, far-se-á realizar Leilão Público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, através do portal de leilões online www.leilaovip.com.br, sendo o primeiro leilão com início em 07/04/2025, às 15:00 hs e término em 10/04/2025, às 15:00 horas e, ficando designada a segunda hasta, sem interrupção, caso não haja licitantes na primeira, com início em 10/04/2025, às 15:01 hs e término em 08/05/2025, às 15:00 horas, através do portal de leilões online www.leilaovip.com.br, levará à pregão público o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo de 100% DA AVALIAÇÃO HOMOLOGADA, devidamente atualizada. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Descrição do(s) bem(ns): LOTE 1 - DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE EXEQUENTES E EXECUTADA POSSUEM SOBRE O LOTE DE TERRENO Nº 4, DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DONA REGINA PICELLI, REGISTRADO SOB O R/13 DA MATRÍCULA Nº 42.252 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO/SP. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 30): Imóvel situado à Avenida 3 RP, LOTE nº 04, da quadra C, do loteamento JD. DONA REGINA PICELLI, Matrícula nº 42.252 do 1º CRI: trata-se de um TERRENO medindo 8,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo encerrando uma área de 160 metros quadrados. Atualmente o terreno está cercado com alambrado, confrontando no lado esquerdo (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 05 (um terreno) e confrontando no lado direito (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 03 (onde há um terreno murado com portão, sem número aparente). AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), em abril de 2024 (fls. 31). ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 330/334 dos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, que tramitou perante esta Vara. Consta da matrícula na R. 11, COMPRA E VENDA a ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62. Consta da matrícula na R. 13, LOTEAMENTO residencial de interesse social denominado JARDIM DONA REGINA PICELLI, não havendo registro de matrículas individuais aos Lotes 4 e 5 da Quadra C na ficha auxiliar. Encartados nos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, consta às fls 78-89 INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL celebrando entre ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62 (vendedor) e VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, CPF nº 717.234.808-78; bem como às fls. 162-166 ESCRITURA DO INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO DE VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, figurando enquanto herdeiras REGILAINE CELESTINO TRAINA, CAROLINA APARECIDA CELESTINO TRAINA E THATIANE CELESTINO TRAINA. CONTRIBUINTE: N/C, não foi possível realizar pesquisa acerca da existência de débitos fiscais pendentes, cabendo ao arrematante a verificação de eventuais débitos. LOTE 2 - DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE EXEQUENTES E EXECUTADA POSSUEM SOBRE O LOTE DE TERRENO Nº 5, DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DONA REGINA PICELLI, REGISTRADO SOB O R/13 DA MATRÍCULA Nº 42.252 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO/SP. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 31): Imóvel situado à AVENIDA 3 RP, matrícula 42.252, LOTE nº 05, da quadra C, do loteamento JD. DONA REGINA PICELLI: trata-se de um TERRENO medindo 8,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo encerrando uma área de 160 metros quadrados. Atualmente o terreno está cercado com alambrado, confrontando no lado esquerdo (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 06 (onde há uma casa construída sob nº 80, casa 2) e confrontando no lado direito (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 04 (um terreno). AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), em abril de 2024 (fls. 31). ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 330/334 dos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, que tramitou perante esta Vara. Consta da matrícula na R. 11,COMPRA E VENDA a ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62. Consta da matrícula na R. 13, LOTEAMENTO residencial de interesse social denominado JARDIM DONA REGINA PICELLI, não havendo registro de matrículas individuais aos Lotes 4 e 5 da Quadra C na ficha auxiliar. Encartados nos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, consta às fls 78-89 INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL celebrando entre ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62 (vendedor) e VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, CPF nº 717.234.808-78; bem como às fls. 162-166 ESCRITURA DO INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO DE VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, figurando enquanto herdeiras REGILAINE CELESTINO TRAINA, CAROLINA APARECIDA CELESTINO TRAINA E THATIANE CELESTINO TRAINA. CONTRIBUINTE: N/C, não foi possível realizar pesquisa acerca da existência de débitos fiscais pendentes, cabendo ao arrematante a verificação de eventuais débitos. LOTE 3 - IMÓVEL: TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE RIO CLARO, CONSTITUÍDO DO LOTE 09, DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO DENOMINADO CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL JARDIM ARAUCÁRIA, MATRÍCULA: 51.801 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO CLARO/SP, localizado com frente para Rua 04-Araucária, lado par, entre as avenidas 66-JCA e 68-JCA, na quadra completada pela Rua 03-Araucária; distante 57,42 metros do alinhamento predial da Avenida 66-JCA, medindo 5,60 metros de frente, igual medida na face dos fundos, onde confronta com o lote 40; por 22,50 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o lote 08; do lado esquerdo confronta com o lote 10; encerrando a área de 126,00 metros quadrados. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 34-36): Um prédio residencial, localizado em terreno com 126 m², com 83 m² de construção, de acordo com informações do Cadastro Municipal, em bom estado de conservação e composto por cozinha com lavanderia, dois quartos, um banheiro, sala, garagem, fechado por portão eletrônico. AVALIAÇÃO: R$ 233.900,00 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E NOCENTOS REAIS), em junho de 2024 (fls. 36). ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 330/334 dos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, que tramitou perante esta Vara. Consta da matrícula na R. 1, COMPRA E VENDA a VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, CPF nº 717.234.808-78. Consta da matrícula na R. 2, PARTILHA em face do falecimento de VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, figurando enquanto herdeiras REGILAINE CELESTINO TRAINA, CAROLINA APARECIDA CELESTINO TRAINA E THATIANE CELESTINO TRAINA CONTRIBUINTE: 01.11.139.0245.001, em pesquisa realizada em 18 de fevereiro de 2025, foi detectada a existência de débitos fiscais pendentes, entre os anos de 2013 e 2025, totalizando R$ 6.962,72. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do Arrematante. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação. O valor do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, e-mail do leiloeiro: contato@hastavip.Com.br. Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. Dúvidas e esclarecimentos: com a empresa gestora do leilão eletrônico. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2025/006393-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2025 Local: Oficial de justiça - Stive Batalha Minatel |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2025/006390-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2025 Local: Oficial de justiça - Stive Batalha Minatel |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2025/006388-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - Pedro Rogério Martini |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70021650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 14:00 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/92 : A visitação ao imóvel poderá ser efetuada desde que previamente combinada, ou ao menos informada aos ocupantes. Sem prejuízo, expeça-se mandado autorizando o leiloeiro a adentrar os imóveis objeto da extinção de condomínio nas datas combinadas/informadas, para que possa documentar a situação do imóvel de modo a ser melhor exposto aos pretensos compradores ; caso se trate de imóvel atualmente habitado residencialmente, o oficial deverá comunicar com prazo de ao menos um dia de antecedência o horário da visita, prazo razoável para que o morador lá encontrado se componha, evitando entradas abruptas e imediatas que possam importar dano à imagem e intimidade dos ocupantes ; fica desde já autorizada ordem de arrombamento e reforço policial caso constate que o possuidor está a impedir a entrada ou se ocultar. Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/92 : A visitação ao imóvel poderá ser efetuada desde que previamente combinada, ou ao menos informada aos ocupantes. Sem prejuízo, expeça-se mandado autorizando o leiloeiro a adentrar os imóveis objeto da extinção de condomínio nas datas combinadas/informadas, para que possa documentar a situação do imóvel de modo a ser melhor exposto aos pretensos compradores ; caso se trate de imóvel atualmente habitado residencialmente, o oficial deverá comunicar com prazo de ao menos um dia de antecedência o horário da visita, prazo razoável para que o morador lá encontrado se componha, evitando entradas abruptas e imediatas que possam importar dano à imagem e intimidade dos ocupantes ; fica desde já autorizada ordem de arrombamento e reforço policial caso constate que o possuidor está a impedir a entrada ou se ocultar. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70010314-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:49 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 46 ss: Defiro o pedido de fls. 40, determinando a alienação dos imóveis objeto da extinção de condomínio (1 - matrícula nº 42.252 - lote nº 04 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli ; 2- matrícula nº 42.252 - lote nº 05 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli ; 3- matrícula nº 51.801 do 2º CRI) em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), podendo o exequente indicar leiloeiro público credenciado (artigo 883 CPC) no prazo de dez dias ; não o fazendo, ficará nomeado o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp 464,Hasta Vip Leilões Judiciais, contato@hastavip.com.br, o qual deverá observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 100% da avaliação homologada às fls. 42/43 devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 46 ss: Defiro o pedido de fls. 40, determinando a alienação dos imóveis objeto da extinção de condomínio (1 - matrícula nº 42.252 - lote nº 04 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli ; 2- matrícula nº 42.252 - lote nº 05 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli ; 3- matrícula nº 51.801 do 2º CRI) em leilão judicial eletrônico (artigo 881 CPC), podendo o exequente indicar leiloeiro público credenciado (artigo 883 CPC) no prazo de dez dias ; não o fazendo, ficará nomeado o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp 464,Hasta Vip Leilões Judiciais, contato@hastavip.com.br, o qual deverá observar a regulamentação do CNJ (e em sua omissão, do TJSP) sobre o procedimento (artigo 880 § 3º do CPC). O leiloeiro deverá confeccionar o edital (de acordo com os limites traçados nesta decisão, e com os requisitos do artigo 886 CPC), trazendo-o a assinatura pelo juízo, e depois publicá-lo, realizar o leilão, expor os bens, depositar o produto da alienação e prestar contas, nos termos do artigo 884 CPC. O leiloeiro deverá comunicar a este juízo o período do leilão em vinte dias, bem como proceder às intimações do executado e demais interessados (artigo 889 CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, a qual não se incluirá no valor do lanço (artigo 266 das NSCGJ/TJSP). Não será aceito lanço por valor inferior a 100% da avaliação homologada às fls. 42/43 devidamente atualizado (artigo 891 CPC). Caso frutífero o leilão, o leiloeiro deverá minutar o auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, o qual será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro (artigo 269 das NSCGJ/TJSP). Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70121109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 11:21 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/41 : Homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça às fls. 30 ss, fixando o valor de mercado e de locação dos imóveis em : 1) R$.140.000,00 (imóvel de matrícula nº 42.252 - lote nº 04 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli - terreno com 160 metros quadrados, situado à avenida 3RP); 2) R$.140.000,00 (imóvel de matrícula nº 42.252 - lote nº 05 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli - terreno com 160 metros quadrados, situado à avenida 3RP) 3) R$.233.900,00 ( imóvel de matrícula nº 51.801 do 2º CRI, prédio situado na Rua 4, nº 76, Jardim Araucária) 4) R$.1.100,00 mensais (locação do imóvel de matrícula nº 51.801 do 2º CRI, prédio situado na Rua 4, nº 76, Jardim Araucária); Para apreciação do pedido de leilão, apresente a parte exequente matrícula atualizada dos imóveis e, após o prazo recursal, venham conclusos. Sem prejuízo, anote-se a gratuidade processual deferida em favor da parte executada nos autos principais (fls. 309). Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 40/41 : Homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça às fls. 30 ss, fixando o valor de mercado e de locação dos imóveis em : 1) R$.140.000,00 (imóvel de matrícula nº 42.252 - lote nº 04 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli - terreno com 160 metros quadrados, situado à avenida 3RP); 2) R$.140.000,00 (imóvel de matrícula nº 42.252 - lote nº 05 da quadra C do loteamento Jd. Dona Regina Picelli - terreno com 160 metros quadrados, situado à avenida 3RP) 3) R$.233.900,00 ( imóvel de matrícula nº 51.801 do 2º CRI, prédio situado na Rua 4, nº 76, Jardim Araucária) 4) R$.1.100,00 mensais (locação do imóvel de matrícula nº 51.801 do 2º CRI, prédio situado na Rua 4, nº 76, Jardim Araucária); Para apreciação do pedido de leilão, apresente a parte exequente matrícula atualizada dos imóveis e, após o prazo recursal, venham conclusos. Sem prejuízo, anote-se a gratuidade processual deferida em favor da parte executada nos autos principais (fls. 309). Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70092896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2024 15:19 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 30 ss: vistas às partes para manifestação no prazo de quinze dias ; após, conclusos. Nada Mais. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 30 ss: vistas às partes para manifestação no prazo de quinze dias ; após, conclusos. Nada Mais. |
| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2024/013799-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Sobrinho Barrenha |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2024/013796-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2024 Local: Oficial de justiça - Pedro Rogério Martini |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2024/013797-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Sobrinho Barrenha |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 06 ss : Mantenho a gratuidade processual deferida na fase de conhecimento em favor das exequentes. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de extinção de condomínio. Expeça-se mandado para avaliação do valor de mercado dos imóveis objeto da ação, observando-se que com relação ao imóvel descrito na matrícula nº 51.801 (fls. 21/22 dos autos principais) deverá ser avaliado também o valor de locação. Após, dê-se vista às partes e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 06 ss : Mantenho a gratuidade processual deferida na fase de conhecimento em favor das exequentes. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de extinção de condomínio. Expeça-se mandado para avaliação do valor de mercado dos imóveis objeto da ação, observando-se que com relação ao imóvel descrito na matrícula nº 51.801 (fls. 21/22 dos autos principais) deverá ser avaliado também o valor de locação. Após, dê-se vista às partes e conclusos. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70026082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 15:22 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. |
| 23/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003022-08.2022.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003233-39.2025.8.26.0510 | Embargos de Terceiro Cível | 12/06/2025 | r.decisão de fls. 336/337 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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