Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004214-22.2024.8.26.0510)
Assunto
Sucumbenciais
Foro
Foro de Rio Claro
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Juliana Amaral Gobbo
Advogada:  Juliana Amaral Gobbo  
Exectdo  Marotti Soluções e Intermediações Imobiliárias Eireli
Advogado:  Helton Vitola  
Gestor  Phillipe Santos Iniguez Omella
Advogado:  Phillipe Santos Iniguez Omella  

Movimentações

Data Movimento
31/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
30/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
30/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
28/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da noticia de pagamento às fls. 152, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls. 78, expedindo-se mandado de cancelamento da averbação da Matrícula 59.620 - AV.3/59.620. Comunique-se ao Leiloeiro, com urgência. Providencie, a serventia o cálculo de eventuais despesas processuaus e, se o caso, intime-se a(o) executada(o) via carta com A. R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. e oportunamente arquive-se. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP)
28/03/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da noticia de pagamento às fls. 152, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls. 78, expedindo-se mandado de cancelamento da averbação da Matrícula 59.620 - AV.3/59.620. Comunique-se ao Leiloeiro, com urgência. Providencie, a serventia o cálculo de eventuais despesas processuaus e, se o caso, intime-se a(o) executada(o) via carta com A. R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. e oportunamente arquive-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/07/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
26/09/2024 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
08/12/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
11/02/2025 Petições Diversas
26/08/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Pedido de Homologação de Acordo
16/12/2025 Petições Diversas
19/03/2026 Petições Diversas
19/03/2026 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.