| Exeqte |
Carolina Aparecida Celestino Traiina
Advogada: Gislaine Maristela Zanelato Giovanni Advogada: Ieda Basses |
| Exectda |
Regilaine Celestino Traina
Advogada: Marcela Marques Vitzel Advogada: Julia Marques Xavier de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006096-19.2024.8.26.0510 (processo principal 1003022-08.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Carolina Aparecida Celestino Traiina - - Milton Alexandre Brunelli - - Thatiane Celestino Traina - Regilaine Celestino Traina - - Marcelo Francisco da Silva - Vistos. Fls. 22 ss: Primeiramente, exclua-se do cadastro processual o executado Marcelo Francisco da Silva, visto que este não é parte nos autos principais. Marcelo é companheiro da executada Regilaine (fls. 95 ss, 106 dos autos principais), porém não assinou a procuração de fls. 105, nem foi incluído no pólo passivo pela parte autora conforme se verifica da petição inicial daqueles autos. Após o prazo recursal, cumpra-se. A seguir prossiga-se nos termos da decisão de fls. 11/13 e pedido de fls. 22 ss. Intime-se. - ADV: IEDA BASSES (OAB 294058/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP), IEDA BASSES (OAB 294058/SP), IEDA BASSES (OAB 294058/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 22 ss: Primeiramente, exclua-se do cadastro processual o executado Marcelo Francisco da Silva, visto que este não é parte nos autos principais. Marcelo é companheiro da executada Regilaine (fls. 95 ss, 106 dos autos principais), porém não assinou a procuração de fls. 105, nem foi incluído no pólo passivo pela parte autora conforme se verifica da petição inicial daqueles autos. Após o prazo recursal, cumpra-se. A seguir prossiga-se nos termos da decisão de fls. 11/13 e pedido de fls. 22 ss. Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006096-19.2024.8.26.0510 (processo principal 1003022-08.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Carolina Aparecida Celestino Traiina - - Milton Alexandre Brunelli - - Thatiane Celestino Traina - Regilaine Celestino Traina - - Marcelo Francisco da Silva - Vistos. Fls. 22 ss: Primeiramente, exclua-se do cadastro processual o executado Marcelo Francisco da Silva, visto que este não é parte nos autos principais. Marcelo é companheiro da executada Regilaine (fls. 95 ss, 106 dos autos principais), porém não assinou a procuração de fls. 105, nem foi incluído no pólo passivo pela parte autora conforme se verifica da petição inicial daqueles autos. Após o prazo recursal, cumpra-se. A seguir prossiga-se nos termos da decisão de fls. 11/13 e pedido de fls. 22 ss. Intime-se. - ADV: IEDA BASSES (OAB 294058/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP), IEDA BASSES (OAB 294058/SP), IEDA BASSES (OAB 294058/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 22 ss: Primeiramente, exclua-se do cadastro processual o executado Marcelo Francisco da Silva, visto que este não é parte nos autos principais. Marcelo é companheiro da executada Regilaine (fls. 95 ss, 106 dos autos principais), porém não assinou a procuração de fls. 105, nem foi incluído no pólo passivo pela parte autora conforme se verifica da petição inicial daqueles autos. Após o prazo recursal, cumpra-se. A seguir prossiga-se nos termos da decisão de fls. 11/13 e pedido de fls. 22 ss. Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 22 ss: Primeiramente, exclua-se do cadastro processual o executado Marcelo Francisco da Silva, visto que este não é parte nos autos principais. Marcelo é companheiro da executada Regilaine (fls. 95 ss, 106 dos autos principais), porém não assinou a procuração de fls. 105, nem foi incluído no pólo passivo pela parte autora conforme se verifica da petição inicial daqueles autos. Após o prazo recursal, cumpra-se. A seguir prossiga-se nos termos da decisão de fls. 11/13 e pedido de fls. 22 ss. Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 22 ss: Primeiramente, exclua-se do cadastro processual o executado Marcelo Francisco da Silva, visto que este não é parte nos autos principais. Marcelo é companheiro da executada Regilaine (fls. 95 ss, 106 dos autos principais), porém não assinou a procuração de fls. 105, nem foi incluído no pólo passivo pela parte autora conforme se verifica da petição inicial daqueles autos. Após o prazo recursal, cumpra-se. A seguir prossiga-se nos termos da decisão de fls. 11/13 e pedido de fls. 22 ss. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70043032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 11:03 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 18: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as despesas para eventual diligência requerida, exceto se beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Nada Mais. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 18: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as despesas para eventual diligência requerida, exceto se beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Nada Mais. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho o benefício da justiça gratuita deferido à exequente e executada na fase de conhecimento. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC : a) pelo DOE, na pessoa do advogado do executado; Exclua-se do cadastro de partes o nome do dr. Guilherme Dressadori Chervi, tendo em vista o substabelecimento sem reservas de poderes juntado às fls. 329 dos autos principais. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). Intime-se. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho o benefício da justiça gratuita deferido à exequente e executada na fase de conhecimento. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC : a) pelo DOE, na pessoa do advogado do executado; Exclua-se do cadastro de partes o nome do dr. Guilherme Dressadori Chervi, tendo em vista o substabelecimento sem reservas de poderes juntado às fls. 329 dos autos principais. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cumprimento de sentença intimação custas - beneficiário justiça gratuita |
| 07/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003022-08.2022.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |