Incidente
Habilitação de Crédito (0017789-30.2006.8.26.0510) Suspenso
Foro
Foro de Rio Claro
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Carlos Roberto Lobo Prates
Advogada:  Marcia Silva Rodrigues de Oliveira  
Reqdo  Irmaos Paraluppi Ltda.
Advogado:  Fabio Monaco Perin  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
24/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
21/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2018/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 407 ss: deixo de conhecer do pedido, porquanto a questão novamente suscitada já foi exaustivamente analisada, conforme decisão de fls. 6253/6254 dos autos principais, posteriormente confirmada pela instância superior (fls. 6282 ss), não havendo qualquer fato novo apto a justificar a rediscussão. Advirto, ainda, que estando os autos físicos integralmente digitalizados, eventuais informações acerca da possibilidade de consulta dos documentos originais, assim como informação sobre taxas ou despesas eventualmente incidentes, constituem questões de natureza administrativa e deverão ser obtidas diretamente junto à unidade judicial responsável: UPJ - 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro/SP. Cumpra-se decisão de fls. 401, arquivando-se os autos eletrônicos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Silva Rodrigues de Oliveira (OAB 143220/SP), Carlos Gou Nakaguma (OAB 73409/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP), Luana Barboza de Oliveira (OAB 501053/SP)
21/08/2026 Determinado o arquivamento
Vistos. Fls. 407 ss: deixo de conhecer do pedido, porquanto a questão novamente suscitada já foi exaustivamente analisada, conforme decisão de fls. 6253/6254 dos autos principais, posteriormente confirmada pela instância superior (fls. 6282 ss), não havendo qualquer fato novo apto a justificar a rediscussão. Advirto, ainda, que estando os autos físicos integralmente digitalizados, eventuais informações acerca da possibilidade de consulta dos documentos originais, assim como informação sobre taxas ou despesas eventualmente incidentes, constituem questões de natureza administrativa e deverão ser obtidas diretamente junto à unidade judicial responsável: UPJ - 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro/SP. Cumpra-se decisão de fls. 401, arquivando-se os autos eletrônicos. Intime-se.
21/07/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/03/2024 Manifestação do MP
15/05/2024 Petição Intermediária
01/11/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Manifestação do MP
21/02/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
20/07/2026 Pedido de Desarquivamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.