| Reqte |
Maria Aparecida Coelho
Advogado: Walter Bergström |
| Reqdo |
Irmãos Paraluppi Ltda.
Advogado: Jeronymo Bellini Filho Advogado: Alessandro Ricardo Mazzonetto |
| Adm-Terc. |
Fabio Monaco Perin
Advogado: Fabio Monaco Perin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Vistos. * Considerando que, apesar das intimações realizadas, os herdeiros/ sucessores permaneceram inertes (fls. 166 e fls. 167), não demonstrando interesse na habilitação, remetam-se os autos ao arquivo. Os valores permanecerão em conta judicial, aguardando eventual habilitação pelos interessados, até que seja dado destino definitivo aos valores, a ser decidido oportunamente nos autos principais. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Considerando que, apesar das intimações realizadas, os herdeiros/ sucessores permaneceram inertes (fls. 166 e fls. 167), não demonstrando interesse na habilitação, remetam-se os autos ao arquivo. Os valores permanecerão em conta judicial, aguardando eventual habilitação pelos interessados, até que seja dado destino definitivo aos valores, a ser decidido oportunamente nos autos principais. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 28/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Vistos. * Considerando que, apesar das intimações realizadas, os herdeiros/ sucessores permaneceram inertes (fls. 166 e fls. 167), não demonstrando interesse na habilitação, remetam-se os autos ao arquivo. Os valores permanecerão em conta judicial, aguardando eventual habilitação pelos interessados, até que seja dado destino definitivo aos valores, a ser decidido oportunamente nos autos principais. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Considerando que, apesar das intimações realizadas, os herdeiros/ sucessores permaneceram inertes (fls. 166 e fls. 167), não demonstrando interesse na habilitação, remetam-se os autos ao arquivo. Os valores permanecerão em conta judicial, aguardando eventual habilitação pelos interessados, até que seja dado destino definitivo aos valores, a ser decidido oportunamente nos autos principais. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2025/030221-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2025 Local: Oficial de justiça - José Francisco Bonatelli |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se em resposta, esclarecendo que o CPF correto é 794.644.676-49. Sem prejuízo, tente-se a intimação da viúva e demais herdeiros do credor falecido Pedro de Freitas no último endereço declarado pela parte às fls. 20 (fls. 234), a fim de que tomem ciência sobre a existência do valor pendente de levantamento (R$ 2.783,77) e, querendo, manifestem interesse na sucessão e promovam a habilitação, no prazo de quinze dias ; sem prejuízo, intime(m)-se também por edital. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se em resposta, esclarecendo que o CPF correto é 794.644.676-49. Sem prejuízo, tente-se a intimação da viúva e demais herdeiros do credor falecido Pedro de Freitas no último endereço declarado pela parte às fls. 20 (fls. 234), a fim de que tomem ciência sobre a existência do valor pendente de levantamento (R$ 2.783,77) e, querendo, manifestem interesse na sucessão e promovam a habilitação, no prazo de quinze dias ; sem prejuízo, intime(m)-se também por edital. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. ** Fls. 188 : foi certificado pela escrivania o desaparecimento da petição que deveria ter sido trasladada para estes autos (fls. 185). Houve intimação dos advogados dos credores e do administrador judicial acerca do desaparecimento da petição, a fim de que apresentassem cópia da petição ou reiterassem os termos da solicitação (fls. 189; fls. 197 e fls. 216). Tendo em vista que principal causa da não apreciação do pedido em momento oportuno se deu em razão da petição de ter sido incorretamente protocolada nos autos principais e, nada mais tendo sido requerido até o momento, determino que aguarde-se nova provocação pela parte interessada. No mais, considerando a manifestação do administrador judicial (fls. 6086 ss dos autos principais), informando o falecimento do credor Pedro de Freitas bem como que o crédito encontra-se pendente de levantamento, proceda a serventia à consulta junto ao CRC-JUD, solicitando certidão de óbito da parte. Determino também que oficie-se ao INSS para que traga aos autos certidão atualizada dos dependentes habilitados em nome de PEDRO DE FREITAS, CPF: 794.644.676-75, pois conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas trabalhistas, não pagas em vida aos titulares, serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Servirá a presente decisão como OFÍCIO (providenciando a escrivania o encaminhamento). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça rioclaro2cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ** Fls. 188 : foi certificado pela escrivania o desaparecimento da petição que deveria ter sido trasladada para estes autos (fls. 185). Houve intimação dos advogados dos credores e do administrador judicial acerca do desaparecimento da petição, a fim de que apresentassem cópia da petição ou reiterassem os termos da solicitação (fls. 189; fls. 197 e fls. 216). Tendo em vista que principal causa da não apreciação do pedido em momento oportuno se deu em razão da petição de ter sido incorretamente protocolada nos autos principais e, nada mais tendo sido requerido até o momento, determino que aguarde-se nova provocação pela parte interessada. No mais, considerando a manifestação do administrador judicial (fls. 6086 ss dos autos principais), informando o falecimento do credor Pedro de Freitas bem como que o crédito encontra-se pendente de levantamento, proceda a serventia à consulta junto ao CRC-JUD, solicitando certidão de óbito da parte. Determino também que oficie-se ao INSS para que traga aos autos certidão atualizada dos dependentes habilitados em nome de PEDRO DE FREITAS, CPF: 794.644.676-75, pois conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas trabalhistas, não pagas em vida aos titulares, serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Servirá a presente decisão como OFÍCIO (providenciando a escrivania o encaminhamento). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça rioclaro2cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Apresente a parte requerente, se possível, caso possua, a petição (protocolo nº FRCO.22.0008794-0), protocolizada em 08/12/2022, não localizada nos autos, para análise do pedido, cujas partes são: Maria Aparecida Coelho, Geraldo José Romano, Daniel Marino, Antonio Galdino dos Reis, Jozelaina Maria Santiago Braga, Tarcílio Botelho de Almeida, João Donizete Teco, José Bragança de Novaes Junior, Maria Aparecida Borges e Elisania Aparecida Pereira, visto que a apresentada às fls. 201/215, não confere com o protocolo informado. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 13/08/2024 |
Relatório Final Juntado
|
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Sentença Digitalizada
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 13/08/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Edital Juntado
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 13/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 13/08/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 13/08/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/08/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte requerente, se possível, caso possua, a petição (protocolo nº FRCO.22.0008794-0), protocolizada em 08/12/2022, não localizada nos autos, para análise do pedido, cujas partes são: Maria Aparecida Coelho, Geraldo José Romano, Daniel Marino, Antonio Galdino dos Reis, Jozelaina Maria Santiago Braga, Tarcílio Botelho de Almeida, João Donizete Teco, José Bragança de Novaes Junior, Maria Aparecida Borges e Elisania Aparecida Pereira, visto que a apresentada às fls. 201/215, não confere com o protocolo informado. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70070717-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 15:01 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que as partes quedaram-se inertes, REITERO a intimação de fls. 189, para que o autor se manifeste sobre petição protocolo nº FRCO.22.0008794-0, datada de 02/12/2022, não localizada nos autos, reapresentado, se possível, cópia para análise do pedido. Nada Mais. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 02/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que as partes quedaram-se inertes, REITERO a intimação de fls. 189, para que o autor se manifeste sobre petição protocolo nº FRCO.22.0008794-0, datada de 02/12/2022, não localizada nos autos, reapresentado, se possível, cópia para análise do pedido. Nada Mais. |
| 02/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.80028629-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2024 22:51 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: ato(o) ordinatório(o): Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização" Diante do contido na certidão retro, fica a parte interessada e o administrador judicial, intimado(s) sobre a ausência da petição e documentos, requerendo o que de direito. Consignando-se que caso possuam cópias da petição e documentos desentranhados do processo principal (protocolo nº FRCO.22.0008794-0, datado de 02/12/2022), poderão apresenta-los na presente habilitação de crédito, para devido prosseguimento da solicitação. Nada Mais. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(o) ordinatório(o): Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização" Diante do contido na certidão retro, fica a parte interessada e o administrador judicial, intimado(s) sobre a ausência da petição e documentos, requerendo o que de direito. Consignando-se que caso possuam cópias da petição e documentos desentranhados do processo principal (protocolo nº FRCO.22.0008794-0, datado de 02/12/2022), poderão apresenta-los na presente habilitação de crédito, para devido prosseguimento da solicitação. Nada Mais. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2023 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/10/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Monaco Perin |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. MARIA APARECIDA COELHO, GERALDO JOSÉ ROMANO, DANIEL MARINO, ANTONIO GALDINO DOS REIS, JOZELINA MARIA SANTIAGO BRAGA, TARCÍLIO BOTELHO DE ALMEIDA, JOÃO DONIZETE TECO, JOSÉ BRAGANÇA DE NOVAES JUNIOR, MARIA APARECIDA BORGES, ELISANIA APARECIDA PEREIRA, JULIO ANTONIO TECO, LEONARDO BENEDITO DA SILVA, PEDRO DE FREITAS, LUIZ FRANCO GARCIA, PAULO CESAR DA SILVA, OSEAS DE FREITAS, JOSÉ GASPARINI, HENRIQUE CAETANO BRAGANÇA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, LUCIANE ROBERTA CANDIAN, MARIA DA PENHA DE SOUZA, ORLANDO GOMES e WALTER BERGSTROM ajuizaram ação de habilitação de crédito na falência de IRMÃO PARALUPPI LTDA., alegando que são credores da falida, decorrente de reclamação trabalhista. A falida concordou com o pedido (fls. 84). O Síndico, nomeado nos autos da falência, se opôs à habilitação dos juros e multa, por não serem devidas pela massa, a teor dos art. 23, III e 26 da Lei de Falência (fls. 80 verso). Os autores apresentaram novos cálculos (fls. 102/124). O Síndico discordou com os cálculos (fls. 125). Intimados, os habilitantes apresentaram nova planilha (fls. 128/139) O Síndico requereu a conferência dos cálculos pelo perito contador (fls. 140) e este apresentou planilha a fls. 143. Enfim, o Síndico opinou favoravelmente (fls.145), com o que concordou o representante do Ministério Público (fls. 146). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de habilitação merece acolhimento. O crédito está devidamente comprovado. O síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido, não apresentando o falido oposição. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por MARIA APARECIDA COELHO, GERALDO JOSÉ ROMANO, DANIEL MARINO, ANTONIO GALDINO DOS REIS, JOZELINA MARIA SANTIAGO BRAGA, TARCÍLIO BOTELHO DE ALMEIDA, JOÃO DONIZETE TECO, JOSÉ BRAGANÇA DE NOVAES JUNIOR, MARIA APARECIDA BORGES, ELISANIA APARECIDA PEREIRA, JULIO ANTONIO TECO, LEONARDO BENEDITO DA SILVA, PEDRO DE FREITAS, LUIZ FRANCO GARCIA, PAULO CESAR DA SILVA, OSEAS DE FREITAS, JOSÉ GASPARINI, HENRIQUE CAETANO BRAGANÇA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, LUCIANE ROBERTA CANDIAN, MARIA DA PENHA DE SOUZA, ORLANDO GOMES, na classe dos privilegiados (trabalhista) e dos créditos habilitados por WALTER BERGSTROM, na classe dos créditos especiais, pelos valores especificados a fls. 143.P.R.I. Rio Claro, 18 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA Juiz Substituto |
| 22/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1/2007 Livro: 238 Folha(s): de 106 até 107 Data Registro: 22/01/2007 14:29:04 |
| 18/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1/2007 registrada em 22/01/2007 no livro nº 238 às Fls. 106/107: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por MARIA APARECIDA COELHO, GERALDO JOSÉ ROMANO, DANIEL MARINO, ANTONIO GALDINO DOS REIS, JOZELINA MARIA SANTIAGO BRAGA, TARCÍLIO BOTELHO DE ALMEIDA, JOÃO DONIZETE TECO, JOSÉ BRAGANÇA DE NOVAES JUNIOR, MARIA APARECIDA BORGES, ELISANIA APARECIDA PEREIRA, JULIO ANTONIO TECO, LEONARDO BENEDITO DA SILVA, PEDRO DE FREITAS, LUIZ FRANCO GARCIA, PAULO CESAR DA SILVA, OSEAS DE FREITAS, JOSÉ GASPARINI, HENRIQUE CAETANO BRAGANÇA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, LUCIANE ROBERTA CANDIAN, MARIA DA PENHA DE SOUZA, ORLANDO GOMES, na classe dos privilegiados (trabalhista) e dos créditos habilitados por WALTER BERGSTROM, na classe dos créditos especiais, pelos valores especificados a fls. 143. |
| 05/07/2004 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/07/2004 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |