| Reqte | Vanda Aparecida Buoro da Cruz |
| Reqdo | Irmaos Paraluppi Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. VANDA APARECIDA BUORO DA CRUZ, VALDECI ROCHA DA CRUZ, JORGINA APARECIDA SILVA KAISER e ROBERTO CEZARIO PEREIRA ajuizaram ação de habilitação de crédito na falência de IRMÃO PARALUPPI LTDA., alegando que são credores da falida, decorrente de reclamação trabalhista, nos valores de R$7.795,60, R$6.553,85, R$6.597,06 e R$8.359,11, respectivamente. A falida concordou com o pedido (fls. 27). O Síndico, nomeado nos autos da falência, se opôs à habilitação dos juros e multa, por não serem devidas pela massa, a teor dos art. 23, III e 26 da Lei de Falência (fls. 25 verso). Os autores apresentaram novos cálculos (fls. 62/68 e 71/74). O Síndico discordou com os cálculos (fls. 78). Intimados, os habilitantes prestaram esclarecimentos (fls. 81) O Síndico requereu a conferência dos cálculos pelo perito contador (fls. 83) e este apresentou planilha a fls. 85/86. Enfim, o Síndico opinou favoravelmente (fls.88), com o que concordou o representante do Ministério Público (fls. 90). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de habilitação merece acolhimento. O crédito está devidamente comprovado. O síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido, não apresentando o falido oposição. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por VANDA APARECIDA BUORO DA CRUZ, VALDECI ROCHA DA CRUZ, JORGINA APARECIDA SILVA KAISER e ROBERTO CEZARIO PEREIRA na classe dos privilegiados (trabalhista) pelos valores especificados a fls. 86. P.R.I. Rio Claro, 18 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA Juiz Substituto |
| 22/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2/2007 Livro: 238 Folha(s): de 108 até 109 Data Registro: 22/01/2007 14:31:01 |
| 18/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2/2007 registrada em 22/01/2007 no livro nº 238 às Fls. 108/109: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por VANDA APARECIDA BUORO DA CRUZ, VALDECI ROCHA DA CRUZ, JORGINA APARECIDA SILVA KAISER e ROBERTO CEZARIO PEREIRA na classe dos privilegiados (trabalhista) pelos valores especificados a fls. 86. |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. VANDA APARECIDA BUORO DA CRUZ, VALDECI ROCHA DA CRUZ, JORGINA APARECIDA SILVA KAISER e ROBERTO CEZARIO PEREIRA ajuizaram ação de habilitação de crédito na falência de IRMÃO PARALUPPI LTDA., alegando que são credores da falida, decorrente de reclamação trabalhista, nos valores de R$7.795,60, R$6.553,85, R$6.597,06 e R$8.359,11, respectivamente. A falida concordou com o pedido (fls. 27). O Síndico, nomeado nos autos da falência, se opôs à habilitação dos juros e multa, por não serem devidas pela massa, a teor dos art. 23, III e 26 da Lei de Falência (fls. 25 verso). Os autores apresentaram novos cálculos (fls. 62/68 e 71/74). O Síndico discordou com os cálculos (fls. 78). Intimados, os habilitantes prestaram esclarecimentos (fls. 81) O Síndico requereu a conferência dos cálculos pelo perito contador (fls. 83) e este apresentou planilha a fls. 85/86. Enfim, o Síndico opinou favoravelmente (fls.88), com o que concordou o representante do Ministério Público (fls. 90). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de habilitação merece acolhimento. O crédito está devidamente comprovado. O síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido, não apresentando o falido oposição. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por VANDA APARECIDA BUORO DA CRUZ, VALDECI ROCHA DA CRUZ, JORGINA APARECIDA SILVA KAISER e ROBERTO CEZARIO PEREIRA na classe dos privilegiados (trabalhista) pelos valores especificados a fls. 86. P.R.I. Rio Claro, 18 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA Juiz Substituto |
| 22/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2/2007 Livro: 238 Folha(s): de 108 até 109 Data Registro: 22/01/2007 14:31:01 |
| 18/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2/2007 registrada em 22/01/2007 no livro nº 238 às Fls. 108/109: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por VANDA APARECIDA BUORO DA CRUZ, VALDECI ROCHA DA CRUZ, JORGINA APARECIDA SILVA KAISER e ROBERTO CEZARIO PEREIRA na classe dos privilegiados (trabalhista) pelos valores especificados a fls. 86. |
| 01/10/2004 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/10/2004 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |