| Reqte |
Rinaldo Aparecido Colleti
Advogado: Christian Bianco de Carvalho |
| Reqdo |
Irmãos Paraluppi Ltda.
Advogado: Fabio Monaco Perin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Regularização - Julgada |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 357/359 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 81 ss: anote-se no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se em arquivo do cartório o desfecho da ação principal. Nada Mais. Advogados(s): Christian Bianco de Carvalho (OAB 237226/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Regularização - Julgada |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 357/359 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 81 ss: anote-se no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se em arquivo do cartório o desfecho da ação principal. Nada Mais. Advogados(s): Christian Bianco de Carvalho (OAB 237226/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 81 ss: anote-se no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se em arquivo do cartório o desfecho da ação principal. Nada Mais. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80055 - Protocolo: FCRD19000031393 |
| 22/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando desfecho da ação principal (Acerto de acervo) |
| 30/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19-04-09 |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945/01-57 VISTOS. RINALDO APARECIDO COLLETI ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de IRMÃOS PARALUPPI LTDA., alegando ser credor desta, pela importância de R$ 101,56. Requereu sua habilitação na qualidade de credor trabalhista. A inicial veio instruída com documentos. A falida se manifestou a fls. 38. O perito contador apurou o valor do crédito a ser habilitado (fls. 68/69). Manifestaram-se o síndico (fls. 71) e o representante do Ministério Público (fls. 72). Publicado edital, não houve impugnação dos credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O Síndico e o representante do Ministério Público concordaram com o pedido. Não houve impugnação de credores e, consoante informou o perito, o crédito está devidamente comprovado pelos documentos que instruíram a petição inicial. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por RINALDO APARECIDO COLLETI no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 4.395,22 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). P.R.I. Rio Claro, 17 de março de 2009. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT Juiz de Direito |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 333/2009 Livro: 271 Folha(s): de 284 até 285 Data Registro: 19/03/2009 14:45:04 |
| 18/03/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 17/03/2009 |
Sentença Proferida
Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por RINALDO APARECIDO COLLETI no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 4.395,22 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). P.R.I. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/ Roseli |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/12/08 |
| 02/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao perito JOSÉ ROBERTO CAMARGO em 02-07-2008 |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53: Vistos.Fls. 52: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido.Int. |
| 10/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 53: Vistos.Fls. 52: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido.Int. |
| 29/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido em carga ao perto José Roberto Camargo em 29/08/07. |
| 14/07/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/07/2005 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |