| Reqte |
Caetano Meneguele
Advogado: Walter Bergström Advogada: Silvia Helena de Toledo |
| Reqdo | Irmãos Paraluppi Ltda. |
| Adm-Terc. |
Fabio Monaco Perin
Advogado: Fabio Monaco Perin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Certifique-se nos autos principais acerca da satisfação do crédito, mediante transferência bancária para os autos do inventário, instruindo com cópia de fls. 146 e fls. 154. Após, a presente habilitação aguardará em arquivo do cartório, juntamente com as demais habilitações de crédito em face da massa, o desfecho da ação principal. Nada Mais. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Certifique-se nos autos principais acerca da satisfação do crédito, mediante transferência bancária para os autos do inventário, instruindo com cópia de fls. 146 e fls. 154. Após, a presente habilitação aguardará em arquivo do cartório, juntamente com as demais habilitações de crédito em face da massa, o desfecho da ação principal. Nada Mais. |
| 26/03/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Hab. 80 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Certifique-se nos autos principais acerca da satisfação do crédito, mediante transferência bancária para os autos do inventário, instruindo com cópia de fls. 146 e fls. 154. Após, a presente habilitação aguardará em arquivo do cartório, juntamente com as demais habilitações de crédito em face da massa, o desfecho da ação principal. Nada Mais. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Certifique-se nos autos principais acerca da satisfação do crédito, mediante transferência bancária para os autos do inventário, instruindo com cópia de fls. 146 e fls. 154. Após, a presente habilitação aguardará em arquivo do cartório, juntamente com as demais habilitações de crédito em face da massa, o desfecho da ação principal. Nada Mais. |
| 26/03/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Hab. 80 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Hab. 80 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/04/2024 |
| 24/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 119 ss: mantenho a decisão de fls. 116; o fato do inventário estar finalizado não impede que os herdeiros promovam a sobrepartilha dos valores nos mesmos autos, nos termos do artigo 669/670 do CPC. Diante da inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (fls. 109), o titular da verba é o Espólio de Caetano Meneguele, de modo que cabe ao juiz de seu inventário a partilha dos valores, cuja competência para análise de tais questões é absoluta : "No que se refere à ilegitimidade dos herdeiros e a necessidade de realização de inventário, temos que em virtude do droit de saisine, este contemplado no texto expresso do art. 1.784, do Código Civil, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos, e isto certamente garante a qualquer daqueles a legitimidade ativa para propor demanda visando defender bens ou direitos inseridos no patrimônio comum vinculado àquilo que se passa denominar espólio. Posto isto, indiscutível a legitimidade de qualquer herdeiro para agir em juízo na defesa de referido patrimônio comum, independentemente da existência do respectivo inventário. (...) Entretanto, é claro que a regularização da representação do espólio deve ser buscada pelos herdeiros, isto até para que não tenham, de futuro, dificuldades em haver o produto decorrente de eventual êxito na demanda de liquidação ajuizada, pois é certo que levantamento de quantias relativas a direitos sujeitos a inventário somente no bojo daquele procedimento específico poderá ser realizado, pois todas as quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário, que é o único com competência para deliberar sobre tal questão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288364-66.2019.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021) Cumpra-se a decisão de fls. 116, comunicando-se o juízo do inventário sobre a transferência. Ciência ao administrador judicial, para as anotações necessárias sobre a satisfação do crédito no processo principal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119 ss: mantenho a decisão de fls. 116; o fato do inventário estar finalizado não impede que os herdeiros promovam a sobrepartilha dos valores nos mesmos autos, nos termos do artigo 669/670 do CPC. Diante da inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (fls. 109), o titular da verba é o Espólio de Caetano Meneguele, de modo que cabe ao juiz de seu inventário a partilha dos valores, cuja competência para análise de tais questões é absoluta : "No que se refere à ilegitimidade dos herdeiros e a necessidade de realização de inventário, temos que em virtude do droit de saisine, este contemplado no texto expresso do art. 1.784, do Código Civil, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos, e isto certamente garante a qualquer daqueles a legitimidade ativa para propor demanda visando defender bens ou direitos inseridos no patrimônio comum vinculado àquilo que se passa denominar espólio. Posto isto, indiscutível a legitimidade de qualquer herdeiro para agir em juízo na defesa de referido patrimônio comum, independentemente da existência do respectivo inventário. (...) Entretanto, é claro que a regularização da representação do espólio deve ser buscada pelos herdeiros, isto até para que não tenham, de futuro, dificuldades em haver o produto decorrente de eventual êxito na demanda de liquidação ajuizada, pois é certo que levantamento de quantias relativas a direitos sujeitos a inventário somente no bojo daquele procedimento específico poderá ser realizado, pois todas as quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário, que é o único com competência para deliberar sobre tal questão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288364-66.2019.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021) Cumpra-se a decisão de fls. 116, comunicando-se o juízo do inventário sobre a transferência. Ciência ao administrador judicial, para as anotações necessárias sobre a satisfação do crédito no processo principal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80129 - Protocolo: FRCO23000047514 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91 ss : considerando-se que houve inventário dos bens do autor Espólio de Caetano Meneguele, não cabe o levantamento dos valores ao inventariante, mas a transferência do crédito ao inventário (feito 1010165-53.2019.8.26.0510 - fls. 100) : observe a escrivania. Após, diga o administrador judicial, o MP e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91 ss : considerando-se que houve inventário dos bens do autor Espólio de Caetano Meneguele, não cabe o levantamento dos valores ao inventariante, mas a transferência do crédito ao inventário (feito 1010165-53.2019.8.26.0510 - fls. 100) : observe a escrivania. Após, diga o administrador judicial, o MP e tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Hab. 80 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Hab. 80 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2023 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: FLRA23000148342 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91 ss: trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Caetano Meneguelle (certidão de óbito fls. 96) : conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas trabalhistas, não pagas em vida aos titulares, serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, primeiramente, oficie-se ao INSS solicitando que traga certidão atualizada dos dependentes habilitados em nome de CAETANO MENEGUELLE, CPF: 959.736.568-53. Servirá a presente decisão como OFÍCIO (providenciando a escrivania o encaminhamento). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, diga o administrador e demais interessados. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergström (OAB 105185/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 91 ss: trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Caetano Meneguelle (certidão de óbito fls. 96) : conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas trabalhistas, não pagas em vida aos titulares, serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, primeiramente, oficie-se ao INSS solicitando que traga certidão atualizada dos dependentes habilitados em nome de CAETANO MENEGUELLE, CPF: 959.736.568-53. Servirá a presente decisão como OFÍCIO (providenciando a escrivania o encaminhamento). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, diga o administrador e demais interessados. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 91 ss: trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Caetano Meneguelle (certidão de óbito fls. 96) : conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas trabalhistas, não pagas em vida aos titulares, serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, primeiramente, oficie-se ao INSS solicitando que traga certidão atualizada dos dependentes habilitados em nome de CAETANO MENEGUELLE, CPF: 959.736.568-53. Servirá a presente decisão como OFÍCIO (providenciando a escrivania o encaminhamento). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, diga o administrador e demais interessados. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91 ss: trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Caetano Meneguelle (certidão de óbito fls. 96) : conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas trabalhistas, não pagas em vida aos titulares, serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Assim, primeiramente, oficie-se ao INSS solicitando que traga certidão atualizada dos dependentes habilitados em nome de CAETANO MENEGUELLE, CPF: 959.736.568-53. Servirá a presente decisão como OFÍCIO (providenciando a escrivania o encaminhamento). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, diga o administrador e demais interessados. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por CAETANO MENEGUELLE, na classe dos privilegiados (trabalhista), no valor de R$2.791,22 e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelo valor de R$279,12. P.R.I. |
| 31/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 967/2007 Livro: 245 Folha(s): de 176 até 177 Data Registro: 31/07/2007 11:05:20 |
| 26/07/2007 |
Sentença Proferida
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por CAETANO MENEGUELLE, na classe dos privilegiados (trabalhista), no valor de R$2.791,22 e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelo valor de R$279,12. P.R.I. |
| 05/08/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/08/2005 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |