Incidente
Habilitação de Crédito (0017866-39.2006.8.26.0510) Arquivado
Foro
Foro de Rio Claro
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Nascimento Alves de Oliveira
Reqdo  Irmãos Paraluppi Ltda.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/10/2021 Recebidos os Autos do Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
18/12/2020 Remetidos os Autos para o Perito
Fábio monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
08/02/2007 Data da Publicação SIDAP
VISTOS. NASCIMENTO ALVES DE OLIVEIRA e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO ajuizaram ação de habilitação de crédito na falência de IRMÃO PARALUPPI LTDA., alegando que são credores da falida, decorrente de reclamação trabalhista, nos valores de R$2.498,47 e R$249,85, respectivamente. Os autores regularizaram sua representação processual (fls. 10/23) e a falida concordou com o pedido (fls. 28). O Síndico, nomeado nos autos da falência, se opôs à habilitação dos juros e multa, por não serem devidas pela massa, a teor do art. 26 da Lei de Falência (fls. 30 verso). Os autores apresentaram novos cálculos (fls. 36/40). O Síndico requereu a conferência dos cálculos pelo perito contador (fls. 41) e este apresentou planilha a fls. 43/44. Enfim, o Síndico opinou favoravelmente (fls.46), com o que concordou o representante do Ministério Público (fls. 47). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de habilitação merece acolhimento. O crédito está devidamente comprovado. O síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido, não apresentando o falido oposição. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por NASCIMENTO ALVES DE OLIVEIRA, na classe dos privilegiados (trabalhista) e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelos valores especificados a fls. 44. P.R.I. Rio Claro, 19 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA Juiz Substituto
22/01/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 5/2007 Livro: 238 Folha(s): de 114 até 115 Data Registro: 22/01/2007 14:35:38
19/01/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 5/2007 registrada em 22/01/2007 no livro nº 238 às Fls. 114/115: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por NASCIMENTO ALVES DE OLIVEIRA, na classe dos privilegiados (trabalhista) e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelos valores especificados a fls. 44.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.