| Reqte | Rosalia Teixeira de Oliveira |
| Reqdo | Irmãos Paraluppi Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/01/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24-12-08 |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945/01-100 Vistos. Pela Justiça do Trabalho foi encaminhada certidão para habilitação de crédito em favor de ROSALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA nos autos da ação de falência de Irmãos Paraluppi Ltda. Intimada, a habilitante regularizou sua representação processual. A falida anuiu com o pedido (fls. 14) e o Síndico se manifestou a fls. 15 verso. A habilitante apresentou cálculo e documentos (fls. 31/42). O perito contador apresentou planilha de cálculos (fls. 45/46), com os quais concordaram o Síndico (fls. 48) e o representante do Ministério Público (fls. 50). Expedidos editais, na forma do artigo 98, do Decreto Lei 7.661/45 (fls. 53), não houve impugnação ao pedido (fls. 55). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de habilitação merece acolhimento. Os créditos estão devidamente comprovados. O síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido, não apresentando o falido oposição. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão do crédito habilitado por ROSALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no valor apurado pelo perito contador, de R$8.084,73. P.R.Int. Rio Claro, 07 de outubro de 2008. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT Juiz de Direito |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/01/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24-12-08 |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945/01-100 Vistos. Pela Justiça do Trabalho foi encaminhada certidão para habilitação de crédito em favor de ROSALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA nos autos da ação de falência de Irmãos Paraluppi Ltda. Intimada, a habilitante regularizou sua representação processual. A falida anuiu com o pedido (fls. 14) e o Síndico se manifestou a fls. 15 verso. A habilitante apresentou cálculo e documentos (fls. 31/42). O perito contador apresentou planilha de cálculos (fls. 45/46), com os quais concordaram o Síndico (fls. 48) e o representante do Ministério Público (fls. 50). Expedidos editais, na forma do artigo 98, do Decreto Lei 7.661/45 (fls. 53), não houve impugnação ao pedido (fls. 55). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de habilitação merece acolhimento. Os créditos estão devidamente comprovados. O síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido, não apresentando o falido oposição. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão do crédito habilitado por ROSALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no valor apurado pelo perito contador, de R$8.084,73. P.R.Int. Rio Claro, 07 de outubro de 2008. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT Juiz de Direito |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P.. |
| 20/10/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1530/2008 Livro: 265 Folha(s): de 2 até 3 Data Registro: 20/10/2008 09:04:42 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 10/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 10/10 |
| 07/10/2008 |
Sentença Proferida
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão do crédito habilitado por ROSALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no valor apurado pelo perito contador, de R$8.084,73. P.R.Int. |
| 07/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 07/10 |
| 31/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51: V. Cumpra-se o tópico final do § 1º do artigo 98, do Decreto Lei 7.661/45, publicando-se os editais, com as cautelas legais. Int.. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 51: V. Cumpra-se o tópico final do § 1º do artigo 98, do Decreto Lei 7.661/45, publicando-se os editais, com as cautelas legais. Int.. |
| 23/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/04/2006 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |