| Reqte | Lucia Helena de Assis Tamiazo |
| Reqdo | Irmãos Paraluppi Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Aguardando Prov. (Bel) |
| 18/02/2013 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/02/2013 - k |
| 28/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Tony |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24-12-08 |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 65: Vistos. Fls. 64: defiro. Desentranhe-se novamente os documentos de fls. 54/60, independemente de permanecer cópias, uma vez que já foram desentranhados (fls. 40 verso) e as cópias se encontram as fls. 3/9 dos autos. Int.. ( referidos documentos já se encontram desentranhados). |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Aguardando Prov. (Bel) |
| 18/02/2013 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/02/2013 - k |
| 28/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Tony |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24-12-08 |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 65: Vistos. Fls. 64: defiro. Desentranhe-se novamente os documentos de fls. 54/60, independemente de permanecer cópias, uma vez que já foram desentranhados (fls. 40 verso) e as cópias se encontram as fls. 3/9 dos autos. Int.. ( referidos documentos já se encontram desentranhados). |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65: Vistos. Fls. 64: defiro. Desentranhe-se novamente os documentos de fls. 54/60, independemente de permanecer cópias, uma vez que já foram desentranhados (fls. 40 verso) e as cópias se encontram as fls. 3/9 dos autos. Int.. ( referidos documentos já se encontram desentranhados). |
| 30/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/ Roseli |
| 19/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63: Vistos.Fls. 62: nada a prover, uma vez que o processo já foi extinto.Int. |
| 13/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 63: Vistos.Fls. 62: nada a prover, uma vez que o processo já foi extinto.Int. |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
COMARCA DE RIO CLARO - 2ª VARA CIVEL Processo n.º 2001.001945.000.0 Hab. 111 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os habilitantes, apesar de intimados por edital (fls. 44/45), não deram andamento ao processo. Rio Claro, 24-04-07. Eu _______ escr. Subscr. CONCLUSÃO Em 02 de maio de 2007, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 2ª VARA CIVEL, Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA. Eu _____________ V. Pela Justiça do Trabalho foi encaminhada certidão para habilitação de crédito em favor de José Ribeiro Martins, Julio Maria Pereira e Lucia Helena de Assis Tamiazo nos autos da ação de falência de Irmãos Paralupi Ltda. Os credores, ora habilitantes, não foram localizados pessoalmente para regularização de sua representação no processo (fls. 15/19). Intimados por edital (fls. 42/45), permaneceram inerte, consoante supra certificado. Diante de todo o exposto e considerando a manifestação do Síndico, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC. Transitado em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.Int. Rio Claro, 4 de maio de 2007. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA Juiz Substituto |
| 30/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 613/2007 Livro: 243 Folha(s): 37 Data Registro: 30/05/2007 10:50:33 |
| 04/05/2007 |
Sentença Proferida
Diante de todo o exposto e considerando a manifestação do Síndico, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC. Transitado em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.Int. |
| 10/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/04/2006 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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