| Reqte | Valdele Alvez Bezerra |
| Reqdo | Irmãos Paraluppi Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
Aguardando desfecho ação principal (Regularização de acervo) |
| 30/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19-04-09 |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fábio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
Aguardando desfecho ação principal (Regularização de acervo) |
| 30/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19-04-09 |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945/2001-117 VISTOS. VALDELE ALVEZ BEZERRA ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de IRMÃOS PARALUPPI LTDA., alegando ser credor desta, pela importância de R$ 85,35. Requereu sua habilitação na qualidade de credor trabalhista. A inicial veio instruída com documentos. Intimada (fls. 40v.), a falida não se manifestou. O perito contador apurou o valor do crédito a ser habilitado (fls. 52/53). Manifestaram-se o síndico (fls. 54) e o representante do Ministério Público (fls. 55). Publicado edital, não houve impugnação dos credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O Síndico e o representante do Ministério Público concordaram com o pedido. Não houve impugnação de credores e, consoante informou o perito, o crédito está devidamente comprovado pelos documentos que instruíram a petição inicial. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por VALDELE ALVEZ BEZERRA no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 2.696,89 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). P.R.I. Rio Claro, 17 de março de 2009. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT Juiz de Direito |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 321/2009 Livro: 271 Folha(s): de 256 até 257 Data Registro: 19/03/2009 14:10:29 |
| 18/03/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 17/03/2009 |
Sentença Proferida
Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por VALDELE ALVEZ BEZERRA no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 2.696,89 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). P.R.I. |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos (C) 16/03/09 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/ Roseli |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/12/08 |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56: Vistos.Fls. 52/53: manifeste-se o síndico em 05 (cinco) dias.Após, ao M.P..Int. |
| 28/10/2008 |
Conclusos
Conclusos em 28/10/08 |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 56: Vistos.Fls. 52/53: manifeste-se o síndico em 05 (cinco) dias.Após, ao M.P..Int. |
| 30/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/ Roseli |
| 19/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39: Vistos.Fls. 37; defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, como requerido.No mais e sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação conforme cópia se vê as fls. 38.Int. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 39: Vistos.Fls. 37; defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, como requerido.No mais e sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação conforme cópia se vê as fls. 38.Int. |
| 17/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/04/2006 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |