| Reqte | José Bento Barros |
| Reqdo | Irmãos Paraluppi Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por JOSÉ BENTO BARROS, na classe dos privilegiados (trabalhista), no valor de R$8.805,16 e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelo valor de R$644,67. P.R.I. |
| 29/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 236/2008 Livro: 253 Folha(s): de 34 até 35 Data Registro: 29/02/2008 11:47:18 |
| 27/02/2008 |
Sentença Proferida
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por JOSÉ BENTO BARROS, na classe dos privilegiados (trabalhista), no valor de R$8.805,16 e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelo valor de R$644,67. P.R.I. |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por JOSÉ BENTO BARROS, na classe dos privilegiados (trabalhista), no valor de R$8.805,16 e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelo valor de R$644,67. P.R.I. |
| 29/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 236/2008 Livro: 253 Folha(s): de 34 até 35 Data Registro: 29/02/2008 11:47:18 |
| 27/02/2008 |
Sentença Proferida
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão dos créditos habilitados por JOSÉ BENTO BARROS, na classe dos privilegiados (trabalhista), no valor de R$8.805,16 e dos créditos habilitados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS, REFRATÁRIOS, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA E REGIÃO, na classe dos créditos especiais, pelo valor de R$644,67. P.R.I. |
| 29/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido em carga ao perto José Roberto Camargo em 29/08/07. |
| 24/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/05/2007 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |