| Reqte | Edison Claudinei Miranda |
| Reqdo | Irmãos Paraluppi Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
Aguardando desfecho ação principal (acerto de acervo) |
| 19/05/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31-03 |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
Aguardando desfecho ação principal (acerto de acervo) |
| 19/05/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31-03 |
| 05/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31-02 |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido de habilitação e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por EDISON CLAUDINEI MIRANDA no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 4.540,76 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). P.R.I. |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido de habilitação e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por EDISON CLAUDINEI MIRANDA no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 4.540,76 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). P.R.I. |
| 22/12/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2141/2009 Livro: 286 Folha(s): de 184 até 185 Data Registro: 22/12/2009 16:57:16 |
| 22/12/2009 |
Sentença Proferida
Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido de habilitação e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por EDISON CLAUDINEI MIRANDA no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 4.540,76 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). P.R.I. |
| 22/12/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 10/12/2009 |
Conclusos
Conclusos (C) 10/12/2009 |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19-11 |
| 23/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido MESA IVETE |
| 04/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (MESA IVETE) |
| 03/09/2009 |
Conclusos
Conclusos 03/09/2009 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 20/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido C/ IVETE |
| 13/08/2009 |
Conclusos
Conclusos 13/08/2009 |
| 02/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido com carga José Roberto ( perito) |
| 19/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/ iVETE |
| 17/03/2009 |
Conclusos
Conclusos 17/03/09 |
| 12/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido com carga Dr. Fabio Perin ( síndíco). |
| 13/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Ivete) |
| 12/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31-12-08 |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12: Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do habilitante. Anote-se.Manifeste-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, devendo, a falida ser intimada pessoalmente.Expeça-se mandado com as cautelas legais. Int. |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa MP |
| 13/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa M.P.. |
| 11/11/2008 |
Conclusos
Conclusos em 11/11/08 |
| 10/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 12: Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do habilitante. Anote-se.Manifeste-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, devendo, a falida ser intimada pessoalmente.Expeça-se mandado com as cautelas legais. Int. |
| 03/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/10/2008 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |