| Reqte |
Paulo Vitor Coelho Dias
Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias |
| Recorrido |
Scarelli Transportes Ltda ME
Advogada: Maria Amelia Freitas Alonso |
| Advogado | Raoni Sales de Barros |
| Advogado | Felipe Salas de Lima |
| Síndico | Murillo Lobo Advogados Associados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Na presente ação de Habilitação de Crédito que Paulo Vitor Coelho Dias move contra Scarelli Transportes Ltda ME, proveniente de honorários advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos). A falida não se manifestou, conforme certidão de p.229. A administradora se manifestou, pp. 190/196 e 223/225, requereu a extinção sem julgamento do mérito, ante a possibilidade de o presente pedido ser feito administrativamente, ou o deferimento da presente habilitação nos moldes da inicial. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, p. 236 É relatório. Passo ao julgamento. A possibilidade de o pedido ser requerido na modalidade administrativa, perante a administradora da falência, não é fator impeditivo para que o seja feito pela via judicial. Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para incluir o crédito do requerente na lista de credores, pelo valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), na classe I - Trabalhista. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 15/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Na presente ação de Habilitação de Crédito que Paulo Vitor Coelho Dias move contra Scarelli Transportes Ltda ME, proveniente de honorários advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos). A falida não se manifestou, conforme certidão de p.229. A administradora se manifestou, pp. 190/196 e 223/225, requereu a extinção sem julgamento do mérito, ante a possibilidade de o presente pedido ser feito administrativamente, ou o deferimento da presente habilitação nos moldes da inicial. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, p. 236 É relatório. Passo ao julgamento. A possibilidade de o pedido ser requerido na modalidade administrativa, perante a administradora da falência, não é fator impeditivo para que o seja feito pela via judicial. Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para incluir o crédito do requerente na lista de credores, pelo valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), na classe I - Trabalhista. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Na presente ação de Habilitação de Crédito que Paulo Vitor Coelho Dias move contra Scarelli Transportes Ltda ME, proveniente de honorários advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos). A falida não se manifestou, conforme certidão de p.229. A administradora se manifestou, pp. 190/196 e 223/225, requereu a extinção sem julgamento do mérito, ante a possibilidade de o presente pedido ser feito administrativamente, ou o deferimento da presente habilitação nos moldes da inicial. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, p. 236 É relatório. Passo ao julgamento. A possibilidade de o pedido ser requerido na modalidade administrativa, perante a administradora da falência, não é fator impeditivo para que o seja feito pela via judicial. Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para incluir o crédito do requerente na lista de credores, pelo valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), na classe I - Trabalhista. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 15/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Na presente ação de Habilitação de Crédito que Paulo Vitor Coelho Dias move contra Scarelli Transportes Ltda ME, proveniente de honorários advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos). A falida não se manifestou, conforme certidão de p.229. A administradora se manifestou, pp. 190/196 e 223/225, requereu a extinção sem julgamento do mérito, ante a possibilidade de o presente pedido ser feito administrativamente, ou o deferimento da presente habilitação nos moldes da inicial. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, p. 236 É relatório. Passo ao julgamento. A possibilidade de o pedido ser requerido na modalidade administrativa, perante a administradora da falência, não é fator impeditivo para que o seja feito pela via judicial. Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para incluir o crédito do requerente na lista de credores, pelo valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), na classe I - Trabalhista. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRDP.22.70009781-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2022 18:59 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se estes autos ao MP. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhem-se estes autos ao MP. Após, tornem cls. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Intime-se a sócia falida para que, querendo, manifeste-se nestes autos, conforme requerido na petição, p. 225 item "9" . Int. Advogados(s): Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Intime-se a sócia falida para que, querendo, manifeste-se nestes autos, conforme requerido na petição, p. 225 item "9" . Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRDP.21.70011736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 10:49 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRDP.21.70011622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 09:12 |
| 01/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2021 Teor do ato: Manifestem-se a parte autora e o administrador judicial sobre fls. 217. Advogados(s): Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a parte autora e o administrador judicial sobre fls. 217. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRDP.21.70010572-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2021 10:01 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRDP.21.70006029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 17:52 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 640 a 642 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. À Serventia, proceda-se ao cadastro da parte passiva. Manifestem-se a Recuperanda e em seguida o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P. Advogados(s): Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. À Serventia, proceda-se ao cadastro da parte passiva. Manifestem-se a Recuperanda e em seguida o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001132-61.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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