Incidente
Habilitação de Crédito (0000122-03.2021.8.26.0511) Extinto
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Rio das Pedras
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Paulo Vitor Coelho Dias
Advogado:  Paulo Vitor Coelho Dias  
Recorrido  Scarelli Transportes Ltda ME
Advogada:  Maria Amelia Freitas Alonso  
Advogado  Raoni Sales de Barros
Advogado  Felipe Salas de Lima
Síndico  Murillo Lobo Advogados Associados

Movimentações

Data Movimento
14/12/2022 Arquivado Definitivamente
14/12/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
19/09/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593
16/09/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Na presente ação de Habilitação de Crédito que Paulo Vitor Coelho Dias move contra Scarelli Transportes Ltda ME, proveniente de honorários advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos). A falida não se manifestou, conforme certidão de p.229. A administradora se manifestou, pp. 190/196 e 223/225, requereu a extinção sem julgamento do mérito, ante a possibilidade de o presente pedido ser feito administrativamente, ou o deferimento da presente habilitação nos moldes da inicial. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, p. 236 É relatório. Passo ao julgamento. A possibilidade de o pedido ser requerido na modalidade administrativa, perante a administradora da falência, não é fator impeditivo para que o seja feito pela via judicial. Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para incluir o crédito do requerente na lista de credores, pelo valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), na classe I - Trabalhista. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP)
15/09/2022 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Na presente ação de Habilitação de Crédito que Paulo Vitor Coelho Dias move contra Scarelli Transportes Ltda ME, proveniente de honorários advocatícios decorrentes de contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos). A falida não se manifestou, conforme certidão de p.229. A administradora se manifestou, pp. 190/196 e 223/225, requereu a extinção sem julgamento do mérito, ante a possibilidade de o presente pedido ser feito administrativamente, ou o deferimento da presente habilitação nos moldes da inicial. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, p. 236 É relatório. Passo ao julgamento. A possibilidade de o pedido ser requerido na modalidade administrativa, perante a administradora da falência, não é fator impeditivo para que o seja feito pela via judicial. Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para incluir o crédito do requerente na lista de credores, pelo valor de R$ 54.300,87 (cinquenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), na classe I - Trabalhista. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/06/2021 Petições Diversas
07/10/2021 Manifestação do MP
09/11/2021 Petições Diversas
11/11/2021 Petições Diversas
06/07/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.