| Reqte |
DAVI, registrado civilmente como Davi Valdemar Fillietaz
Advogado: Francisco de Angelis |
| Invtardo |
Scarelli Transportes Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Maria Amelia Freitas Alonso RepreLeg: Valdete Batista Martin Scareli RepreLeg: Umberto Scareli |
| Adm-Terc. |
Murilo Lobo & Advogados Associados Administradora Judicial
Advogado: Raoni Sales de Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, em autos de falência, requerido por David Valdemar Fillietaz em face de Scarelli Transportes Ltda, referente a crédito trabalhista no valor de R$ 61.210,54. O autor juntou documentos, pp. 7/34 e 37/77. A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido, pp. 79/87. O MP opinou favoravelmente ao quanto requerido pela administradora judicial, pp. 100/101. É o breve relatório. DECIDO Acolho as manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e considerando-se que, nesta fase processual, as habilitações são administrativas e, portanto, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, verifico a falta de interesse processual da parte autora. Ante a falta de interesse de agir, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 04/10/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, em autos de falência, requerido por David Valdemar Fillietaz em face de Scarelli Transportes Ltda, referente a crédito trabalhista no valor de R$ 61.210,54. O autor juntou documentos, pp. 7/34 e 37/77. A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido, pp. 79/87. O MP opinou favoravelmente ao quanto requerido pela administradora judicial, pp. 100/101. É o breve relatório. DECIDO Acolho as manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e considerando-se que, nesta fase processual, as habilitações são administrativas e, portanto, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, verifico a falta de interesse processual da parte autora. Ante a falta de interesse de agir, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.I.C. |
| 24/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, em autos de falência, requerido por David Valdemar Fillietaz em face de Scarelli Transportes Ltda, referente a crédito trabalhista no valor de R$ 61.210,54. O autor juntou documentos, pp. 7/34 e 37/77. A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido, pp. 79/87. O MP opinou favoravelmente ao quanto requerido pela administradora judicial, pp. 100/101. É o breve relatório. DECIDO Acolho as manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e considerando-se que, nesta fase processual, as habilitações são administrativas e, portanto, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, verifico a falta de interesse processual da parte autora. Ante a falta de interesse de agir, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 04/10/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, em autos de falência, requerido por David Valdemar Fillietaz em face de Scarelli Transportes Ltda, referente a crédito trabalhista no valor de R$ 61.210,54. O autor juntou documentos, pp. 7/34 e 37/77. A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido, pp. 79/87. O MP opinou favoravelmente ao quanto requerido pela administradora judicial, pp. 100/101. É o breve relatório. DECIDO Acolho as manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e considerando-se que, nesta fase processual, as habilitações são administrativas e, portanto, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, verifico a falta de interesse processual da parte autora. Ante a falta de interesse de agir, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.I.C. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistos. Remetam estes autos para sentença. Int. Advogados(s): Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam estes autos para sentença. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do autor, intimado às fls. 105. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Diga o autor acerca das manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e do MP., pp. 100/101, mormente no tocante à extinção deste feito. 2 - Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diga o autor acerca das manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e do MP., pp. 100/101, mormente no tocante à extinção deste feito. 2 - Após, tornem cls. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a Recuperanda e em seguida o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P . Advogados(s): Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP) |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRDP.22.70003805-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2022 10:41 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se a Recuperanda e em seguida o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P . |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 728 a 732 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a Recuperanda e em seguida o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P. Advogados(s): Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP) |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRDP.21.70011381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 14:11 |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se a Recuperanda e em seguida o Administrador Judicial. Após, vista ao M.P. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001132-61.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |