Incidente
Habilitação de Crédito (0000604-48.2021.8.26.0511) Extinto
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Rio das Pedras
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Reqte  DAVI, registrado civilmente como Davi Valdemar Fillietaz
Advogado:  Francisco de Angelis  
Invtardo  Scarelli Transportes Ltda
Advogado:  Paulo Soares Silva  
Advogada:  Maria Amelia Freitas Alonso  
RepreLeg:  Valdete Batista Martin Scareli 
RepreLeg:  Umberto Scareli 
Adm-Terc.  Murilo Lobo & Advogados Associados Administradora Judicial
Advogado:  Raoni Sales de Barros  

Movimentações

Data Movimento
24/01/2024 Arquivado Definitivamente
24/01/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
05/10/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605
04/10/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, em autos de falência, requerido por David Valdemar Fillietaz em face de Scarelli Transportes Ltda, referente a crédito trabalhista no valor de R$ 61.210,54. O autor juntou documentos, pp. 7/34 e 37/77. A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido, pp. 79/87. O MP opinou favoravelmente ao quanto requerido pela administradora judicial, pp. 100/101. É o breve relatório. DECIDO Acolho as manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e considerando-se que, nesta fase processual, as habilitações são administrativas e, portanto, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, verifico a falta de interesse processual da parte autora. Ante a falta de interesse de agir, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP)
04/10/2022 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, em autos de falência, requerido por David Valdemar Fillietaz em face de Scarelli Transportes Ltda, referente a crédito trabalhista no valor de R$ 61.210,54. O autor juntou documentos, pp. 7/34 e 37/77. A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido, pp. 79/87. O MP opinou favoravelmente ao quanto requerido pela administradora judicial, pp. 100/101. É o breve relatório. DECIDO Acolho as manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e considerando-se que, nesta fase processual, as habilitações são administrativas e, portanto, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, verifico a falta de interesse processual da parte autora. Ante a falta de interesse de agir, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
03/11/2021 Petições Diversas
28/03/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.