| Reqte |
Jose Roberto de Andrade
Advogada: Kelly Priscila de Andrade Gomes Advogado: Edilson Siqueira Gomes |
| Reqdo |
Bilpress Industrial Eireli
Advogada: Elaine Cristina Acosta Advogada: Carin Regina Martins Aguiar Advogado: JOÃO A. MEDEIROS FERNANDES JR |
| Adm-Terc. |
Medeiros & Medeiros Administração de Falências e Empresas em Recuperação LTDA
Advogado: João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior Advogado: Laurence Bica Medeiros Advogada: Ana Cristina Baptista Campi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Cuida-se de Incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE originalmente nos autos da recuperação judicial da empresa BILPRESS INDUSTRIAL EIRELI de nº 1000306-98.2019.8.26.0514, a qual foi convolada em falência. Após a convolação, o requerente pleiteou, a fls. 126/127 e 135/136, a inclusão de seu crédito nos autos da falência, juntando certidão de crédito expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Trabalho de Jundiaí/SP. Instados a se manifestarem sobre o pedido renovado de habilitação (fls. 155), a administradora judicial (fls. 158/159), a massa falida (fls. 165/166) e o Ministério Público (fls. 169/170) pugnaram pela extinção do feito, sem resolução de mérito, argumentando que ainda não fora publicado o edital com a relação de credores previsto no art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e, consequentemente, que não haveria se iniciado o prazo para a apresentação de habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados, conforme art. 7, §1º, da mesma norma. Além disso, aduziram que a minuta de edital do processo principal já contempla o crédito do autor, no montante de R$ 12.936,75. É o breve relatório. Decido. Embora o requerente tenha instaurado o incidente quando a requerida encontrava-se em recuperação judicial, posteriormente foi decretada a falência desta, conforme sentença de fls. 2613/2618 dos autos principais. Nesse contexto, verifica-se que, de fato, o crédito do requerente já consta da relação de credores da minuta de edital de falência de fls. 2956/2960, ainda pendente de publicação. Aliado a isso, conforme dispõe o §1º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, somente após a publicação do edital é que os credores poderão apresentar habilitações ou divergências ao Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedimento este que, frise-se, é realizado diretamente junto ao Administrador, não cabendo atuação judicial nesta fase. Assim, apesar de correta a distribuição do incidente quando a requerida estava em recuperação judicial, conclui-se que, atualmente, o autor carece de interesse de agir, seja porque seu crédito já está habilitado na falência, ocasionando a perda do objeto, seja porque ainda não foi publicado o edital de credores, o qual constitui pressuposto legal e temporal para o exercício do direito de habilitar ou apresentar divergências quanto aos créditos lá constantes. Portanto, ausente o interesse de agir, na medida em que não há utilidade nem adequação da tutela jurisdicional no momento da propositura, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP), JOÃO A. MEDEIROS FERNANDES JR (OAB 40315/RS) |
| 23/03/2026 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
Vistos. Concedo a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Cuida-se de Incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE originalmente nos autos da recuperação judicial da empresa BILPRESS INDUSTRIAL EIRELI de nº 1000306-98.2019.8.26.0514, a qual foi convolada em falência. Após a convolação, o requerente pleiteou, a fls. 126/127 e 135/136, a inclusão de seu crédito nos autos da falência, juntando certidão de crédito expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Trabalho de Jundiaí/SP. Instados a se manifestarem sobre o pedido renovado de habilitação (fls. 155), a administradora judicial (fls. 158/159), a massa falida (fls. 165/166) e o Ministério Público (fls. 169/170) pugnaram pela extinção do feito, sem resolução de mérito, argumentando que ainda não fora publicado o edital com a relação de credores previsto no art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e, consequentemente, que não haveria se iniciado o prazo para a apresentação de habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados, conforme art. 7, §1º, da mesma norma. Além disso, aduziram que a minuta de edital do processo principal já contempla o crédito do autor, no montante de R$ 12.936,75. É o breve relatório. Decido. Embora o requerente tenha instaurado o incidente quando a requerida encontrava-se em recuperação judicial, posteriormente foi decretada a falência desta, conforme sentença de fls. 2613/2618 dos autos principais. Nesse contexto, verifica-se que, de fato, o crédito do requerente já consta da relação de credores da minuta de edital de falência de fls. 2956/2960, ainda pendente de publicação. Aliado a isso, conforme dispõe o §1º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, somente após a publicação do edital é que os credores poderão apresentar habilitações ou divergências ao Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedimento este que, frise-se, é realizado diretamente junto ao Administrador, não cabendo atuação judicial nesta fase. Assim, apesar de correta a distribuição do incidente quando a requerida estava em recuperação judicial, conclui-se que, atualmente, o autor carece de interesse de agir, seja porque seu crédito já está habilitado na falência, ocasionando a perda do objeto, seja porque ainda não foi publicado o edital de credores, o qual constitui pressuposto legal e temporal para o exercício do direito de habilitar ou apresentar divergências quanto aos créditos lá constantes. Portanto, ausente o interesse de agir, na medida em que não há utilidade nem adequação da tutela jurisdicional no momento da propositura, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Cuida-se de Incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE originalmente nos autos da recuperação judicial da empresa BILPRESS INDUSTRIAL EIRELI de nº 1000306-98.2019.8.26.0514, a qual foi convolada em falência. Após a convolação, o requerente pleiteou, a fls. 126/127 e 135/136, a inclusão de seu crédito nos autos da falência, juntando certidão de crédito expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Trabalho de Jundiaí/SP. Instados a se manifestarem sobre o pedido renovado de habilitação (fls. 155), a administradora judicial (fls. 158/159), a massa falida (fls. 165/166) e o Ministério Público (fls. 169/170) pugnaram pela extinção do feito, sem resolução de mérito, argumentando que ainda não fora publicado o edital com a relação de credores previsto no art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e, consequentemente, que não haveria se iniciado o prazo para a apresentação de habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados, conforme art. 7, §1º, da mesma norma. Além disso, aduziram que a minuta de edital do processo principal já contempla o crédito do autor, no montante de R$ 12.936,75. É o breve relatório. Decido. Embora o requerente tenha instaurado o incidente quando a requerida encontrava-se em recuperação judicial, posteriormente foi decretada a falência desta, conforme sentença de fls. 2613/2618 dos autos principais. Nesse contexto, verifica-se que, de fato, o crédito do requerente já consta da relação de credores da minuta de edital de falência de fls. 2956/2960, ainda pendente de publicação. Aliado a isso, conforme dispõe o §1º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, somente após a publicação do edital é que os credores poderão apresentar habilitações ou divergências ao Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedimento este que, frise-se, é realizado diretamente junto ao Administrador, não cabendo atuação judicial nesta fase. Assim, apesar de correta a distribuição do incidente quando a requerida estava em recuperação judicial, conclui-se que, atualmente, o autor carece de interesse de agir, seja porque seu crédito já está habilitado na falência, ocasionando a perda do objeto, seja porque ainda não foi publicado o edital de credores, o qual constitui pressuposto legal e temporal para o exercício do direito de habilitar ou apresentar divergências quanto aos créditos lá constantes. Portanto, ausente o interesse de agir, na medida em que não há utilidade nem adequação da tutela jurisdicional no momento da propositura, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP), JOÃO A. MEDEIROS FERNANDES JR (OAB 40315/RS) |
| 23/03/2026 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
Vistos. Concedo a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Cuida-se de Incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE originalmente nos autos da recuperação judicial da empresa BILPRESS INDUSTRIAL EIRELI de nº 1000306-98.2019.8.26.0514, a qual foi convolada em falência. Após a convolação, o requerente pleiteou, a fls. 126/127 e 135/136, a inclusão de seu crédito nos autos da falência, juntando certidão de crédito expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Trabalho de Jundiaí/SP. Instados a se manifestarem sobre o pedido renovado de habilitação (fls. 155), a administradora judicial (fls. 158/159), a massa falida (fls. 165/166) e o Ministério Público (fls. 169/170) pugnaram pela extinção do feito, sem resolução de mérito, argumentando que ainda não fora publicado o edital com a relação de credores previsto no art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005, e, consequentemente, que não haveria se iniciado o prazo para a apresentação de habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados, conforme art. 7, §1º, da mesma norma. Além disso, aduziram que a minuta de edital do processo principal já contempla o crédito do autor, no montante de R$ 12.936,75. É o breve relatório. Decido. Embora o requerente tenha instaurado o incidente quando a requerida encontrava-se em recuperação judicial, posteriormente foi decretada a falência desta, conforme sentença de fls. 2613/2618 dos autos principais. Nesse contexto, verifica-se que, de fato, o crédito do requerente já consta da relação de credores da minuta de edital de falência de fls. 2956/2960, ainda pendente de publicação. Aliado a isso, conforme dispõe o §1º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, somente após a publicação do edital é que os credores poderão apresentar habilitações ou divergências ao Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedimento este que, frise-se, é realizado diretamente junto ao Administrador, não cabendo atuação judicial nesta fase. Assim, apesar de correta a distribuição do incidente quando a requerida estava em recuperação judicial, conclui-se que, atualmente, o autor carece de interesse de agir, seja porque seu crédito já está habilitado na falência, ocasionando a perda do objeto, seja porque ainda não foi publicado o edital de credores, o qual constitui pressuposto legal e temporal para o exercício do direito de habilitar ou apresentar divergências quanto aos créditos lá constantes. Portanto, ausente o interesse de agir, na medida em que não há utilidade nem adequação da tutela jurisdicional no momento da propositura, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WIPA.25.80015601-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/08/2025 16:06 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1000306-98.2019.8.26.0514 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70014300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:59 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70014101-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 09:17 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. 1) Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito ajuizado por José Roberto de Andrade em face de Billpress Insdustrial Eireli. Em que pese sucessivas manifestações da administradora judicial e do Ministério Público não vislumbro nos autos intimação da falida sobre o pedido pleiteado. Assim a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a falida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de crédito formulado pelo requerente. 2) Sem prejuízo intimem-se a administradora judicial e a falida para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição de fls. 126/127 e petição de fls. 135/136 bem como documentos anexos. Após abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Em seguida tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. 1) Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito ajuizado por José Roberto de Andrade em face de Billpress Insdustrial Eireli. Em que pese sucessivas manifestações da administradora judicial e do Ministério Público não vislumbro nos autos intimação da falida sobre o pedido pleiteado. Assim a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a falida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de crédito formulado pelo requerente. 2) Sem prejuízo intimem-se a administradora judicial e a falida para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição de fls. 126/127 e petição de fls. 135/136 bem como documentos anexos. Após abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Em seguida tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.70006442-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:33 |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.70024842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 15:22 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, manifeste-se o autor sobre petição de fl.111/112 e parecer do MP a fls.122. Decorridos, voltem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em dez dias, manifeste-se o autor sobre petição de fl.111/112 e parecer do MP a fls.122. Decorridos, voltem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WIPA.24.80016303-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/08/2024 15:49 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.70007286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:49 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.70006099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:01 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.96/98: Diga o autor, em quinze dias, devendo cumprir o disposto no artigo 9º, II da Lei 11.101/2005, no que for pertinente em relação ao crédito do FGTS. Após, abra-se vista ao administrador e, na sequência, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 17/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.96/98: Diga o autor, em quinze dias, devendo cumprir o disposto no artigo 9º, II da Lei 11.101/2005, no que for pertinente em relação ao crédito do FGTS. Após, abra-se vista ao administrador e, na sequência, ao MP. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem despacho ou decisão, em razão da cessação da minha designação nesta C. Vara, sendo que, apesar dos esforços empreendidos, não houve tempo hábil para fazê-lo, em razão da sobrecarga de trabalho a que não dei causa. Abra-se conclusão ao MM. Juiz de Direito designado. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 20/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem despacho ou decisão, em razão da cessação da minha designação nesta C. Vara, sendo que, apesar dos esforços empreendidos, não houve tempo hábil para fazê-lo, em razão da sobrecarga de trabalho a que não dei causa. Abra-se conclusão ao MM. Juiz de Direito designado. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.80007869-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2023 12:14 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70009690-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 20:44 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Págs. 87/91: Manifeste-se o administrador judicial sobre a petição e documento juntado. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 87/91: Manifeste-se o administrador judicial sobre a petição e documento juntado. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70007993-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 17:13 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 78/79 e 82: Manifeste-se o habilitante. Após, ao Administrador Judicial e, oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 78/79 e 82: Manifeste-se o habilitante. Após, ao Administrador Judicial e, oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.80003552-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2023 13:15 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70004697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 22:25 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: *Páginas 73/74: Manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato ordinatório
*Páginas 73/74: Manifeste-se a Administradora Judicial. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70003580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 14:05 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Ao requerente para os fins constantes da cota ministerial de página 69. Após, manifeste-se a Administradora Judicial e, em seguida, renove-se a vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao requerente para os fins constantes da cota ministerial de página 69. Após, manifeste-se a Administradora Judicial e, em seguida, renove-se a vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70001512-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2023 20:39 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70001402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:42 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 55/60: Manifeste-se a Administradora Judicial e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 55/60: Manifeste-se a Administradora Judicial e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 21/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.70030680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 14:24 |
| 05/12/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.70030679-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/12/2022 14:19 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Vistos. Página 51: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação. Silente, cumpra-se integralmente o determinado na página 48. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 51: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação. Silente, cumpra-se integralmente o determinado na página 48. Intime-se. |
| 26/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.70029855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 14:24 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Página 46: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação. Silente, intime-se pessoalmente a parte interessada para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 31/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Página 46: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação. Silente, intime-se pessoalmente a parte interessada para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.70025541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 12:04 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o habilitante o quanto solicitado pela Administradora Judicial às fls. 34/35, sob pena de extinção do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o habilitante o quanto solicitado pela Administradora Judicial às fls. 34/35, sob pena de extinção do presente incidente. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.70014403-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2022 16:44 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos Com o escopo de obviar nulidade processual e diante da ausência de qualquer sorte de manifestação do órgão ministerial no expediente em curso, abra-se vista dos autos ao MP para manifestação. Nesse sentido: Habilitação de Crédito. Julgamento de parcial procedência, sem, contudo, ouvir as devedoras e o Ministério Público. Cerceamento de defesa configurado. Insubsistência da decisão, que merece anulada para o regular processamento do feito na origem. Recurso provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195353-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 13/02/2020) Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Com o escopo de obviar nulidade processual e diante da ausência de qualquer sorte de manifestação do órgão ministerial no expediente em curso, abra-se vista dos autos ao MP para manifestação. Nesse sentido: Habilitação de Crédito. Julgamento de parcial procedência, sem, contudo, ouvir as devedoras e o Ministério Público. Cerceamento de defesa configurado. Insubsistência da decisão, que merece anulada para o regular processamento do feito na origem. Recurso provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195353-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 13/02/2020) Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.70001197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 09:01 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial acerca do teor apresentado nas páginas 28/30. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 26/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial acerca do teor apresentado nas páginas 28/30. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.21.70027241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 16:28 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 23/24: Manifeste-se o habilitante. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 23/24: Manifeste-se o habilitante. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.21.70025583-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 16:52 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2021 Teor do ato: Republicação da determinação de pág. 10: "Vistos. Intime-se a administradora judicial para que se manifeste sobre o pedido de habilitação apresentado. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se." Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da determinação de pág. 10: "Vistos. Intime-se a administradora judicial para que se manifeste sobre o pedido de habilitação apresentado. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se." |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na página 10 sem mais demora. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o determinado na página 10 sem mais demora. Intime-se. |
| 17/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2021 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial sobre o presente pedido de habilitação de crédito. Advogados(s): Ana Cristina Baptista Campi (OAB 111667/SP), Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior (OAB 387450/SP), Laurence Bica Medeiros (OAB 396619/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP), Kelly Priscila de Andrade Gomes (OAB 400961/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a administradora judicial sobre o presente pedido de habilitação de crédito. |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a administradora judicial para que se manifeste sobre o pedido de habilitação apresentado. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elaine Cristina Acosta (OAB 137459/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a administradora judicial para que se manifeste sobre o pedido de habilitação apresentado. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000306-98.2019.8.26.0514 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000306-98.2019.8.26.0514 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Emenda à Inicial |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Parecer do MP |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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