| Reqte |
Allianz Seguros S/A
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo |
| Reqda |
Amanda de Souza Dias
Advogada: Fernanda Araujo Souza |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Junte-se aos autos, via CRC-Jud, cópia da certidão de casamento da requerida, conforme requerimento formulado. Atente-se a Serventia. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte-se aos autos, via CRC-Jud, cópia da certidão de casamento da requerida, conforme requerimento formulado. Atente-se a Serventia. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70002184-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/03/2026 15:25 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Junte-se aos autos, via CRC-Jud, cópia da certidão de casamento da requerida, conforme requerimento formulado. Atente-se a Serventia. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte-se aos autos, via CRC-Jud, cópia da certidão de casamento da requerida, conforme requerimento formulado. Atente-se a Serventia. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70002184-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/03/2026 15:25 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa. Prazo: 10 dias. |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70016021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 14:35 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações necessárias, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: ( ) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de Sigilo (por ano) - 2 UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereço, pesquisa DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD - pesquisa ECF (por ano) - 2 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições - 1 UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( ) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP; ( ) INFOSEG - Pesquisa inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; (X) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; ( ) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações necessárias, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: ( ) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de Sigilo (por ano) - 2 UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereço, pesquisa DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD - pesquisa ECF (por ano) - 2 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições - 1 UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( ) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP; ( ) INFOSEG - Pesquisa inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; (X) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; ( ) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70015534-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/11/2025 14:50 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1514/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1514/2025 Teor do ato: Intimação do exequente para recolhimento das despesas para a pesquisa. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para recolhimento das despesas para a pesquisa. Prazo: 10 dias. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70014976-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/11/2025 14:40 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70014975-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/11/2025 14:38 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: * Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, n o prazo de 10 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, n o prazo de 10 dias. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70004869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 17:13 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações necessárias, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: ( ) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de Sigilo (por ano) - 2 UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereço, pesquisa DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD - pesquisa ECF (por ano) - 2 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições - 1 UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( ) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP; ( ) INFOSEG - Pesquisa inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; ( ) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; (X) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações necessárias, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: ( ) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de Sigilo (por ano) - 2 UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereço, pesquisa DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD - pesquisa ECF (por ano) - 2 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições - 1 UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( ) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP; ( ) INFOSEG - Pesquisa inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; ( ) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; (X) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70004280-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/04/2025 10:16 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 05 (cinco) dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo 05 (cinco) dias. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70018636-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:21 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70018522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:36 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações necessárias, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: ( ) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de Sigilo (por ano) - 2 UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; (X) INFOJUD - Pesquisa de endereço, pesquisa DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD - pesquisa ECF (por ano) - 2 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições - 1 UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( ) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP; ( ) INFOSEG - Pesquisa inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; ( ) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; ( ) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações necessárias, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: ( ) SISBAJUD - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de Sigilo (por ano) - 2 UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; (X) INFOJUD - Pesquisa de endereço, pesquisa DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD - pesquisa ECF (por ano) - 2 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições - 1 UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( ) ONR - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP; ( ) INFOSEG - Pesquisa inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; ( ) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP; ( ) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70018151-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/11/2024 17:52 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: "Fls. 293/295: vista ao autor." Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 293/295: vista ao autor." |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70017545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:54 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. Fica o leilão cancelado. Determino providências para informar a este Juízo, eventuais créditos na Nota Fiscal Paulista em nome da executada, AMANDA DE SOUZA DIAS, CPF: 351.289.838-62, e, em caso positivo, efetuar o bloqueio dos valores para resgate. Prazo: 20 dias. O ofício deverá ser encaminhado pelo interessado e comprovado o protocolo nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o leilão cancelado. Determino providências para informar a este Juízo, eventuais créditos na Nota Fiscal Paulista em nome da executada, AMANDA DE SOUZA DIAS, CPF: 351.289.838-62, e, em caso positivo, efetuar o bloqueio dos valores para resgate. Prazo: 20 dias. O ofício deverá ser encaminhado pelo interessado e comprovado o protocolo nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70015981-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/10/2024 16:07 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Comprove o exequente o recolhimento das despesas para publicação do edital no sítio do TJSP, bem como demais diligências já determinadas, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove o exequente o recolhimento das despesas para publicação do edital no sítio do TJSP, bem como demais diligências já determinadas, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Prazo: 05 dias. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70015131-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 16:18 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: "Ante o Provimento CSM 2.195/2014, datado de 24/07/2014, deve a parte interessada recolher o valor de R$ 0,28 por caracter para publicação de editais, incluindo-se os espaços em branco, por meio da Guia do Fundo de Despesas, no Código 435-9. Certifico ainda que o valor do edital em questão é de R$ 1.204,84". Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ante o Provimento CSM 2.195/2014, datado de 24/07/2014, deve a parte interessada recolher o valor de R$ 0,28 por caracter para publicação de editais, incluindo-se os espaços em branco, por meio da Guia do Fundo de Despesas, no Código 435-9. Certifico ainda que o valor do edital em questão é de R$ 1.204,84". |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Fls. 254/261: cientifiquem-se as partes de que foram designados os dias 27/09/2024, a partir das 14h:30min para realização da primeira hasta pública que se seguirá nos três dias subsequentes. Não havendo lanço, seguir-se-á a segunda hasta, cujos lanços poderão ser ofertados até o dia 23/10/2024, às 14h30min, por meio do endereço eletrônico www.alfaleiloes.com Não obstante, a realização das hastas públicas fica condicionada à publicação do edital, devendo a parte exequente, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento, sob pena de não serem realizadas as hastas públicas, ou, se realizadas, invalidadas. No mesmo prazo, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência necessária à condução do senhor oficial de Justiça. Comprovados os recolhimentos das despesas e publicado o edital, informe-se à empresa leiloeira a data da publicação, bem como expeça-se mandado para intimação do executado cujo bem irá à hasta pública acerca das datas designadas. Decorrido o prazo concedido para comprovação dos recolhimentos, informe à empresa leiloeira que não foi publicado o edital requisitando o cancelamento das hastas públicas. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 254/261: cientifiquem-se as partes de que foram designados os dias 27/09/2024, a partir das 14h:30min para realização da primeira hasta pública que se seguirá nos três dias subsequentes. Não havendo lanço, seguir-se-á a segunda hasta, cujos lanços poderão ser ofertados até o dia 23/10/2024, às 14h30min, por meio do endereço eletrônico www.alfaleiloes.com Não obstante, a realização das hastas públicas fica condicionada à publicação do edital, devendo a parte exequente, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento, sob pena de não serem realizadas as hastas públicas, ou, se realizadas, invalidadas. No mesmo prazo, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência necessária à condução do senhor oficial de Justiça. Comprovados os recolhimentos das despesas e publicado o edital, informe-se à empresa leiloeira a data da publicação, bem como expeça-se mandado para intimação do executado cujo bem irá à hasta pública acerca das datas designadas. Decorrido o prazo concedido para comprovação dos recolhimentos, informe à empresa leiloeira que não foi publicado o edital requisitando o cancelamento das hastas públicas. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
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| 27/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Edital Juntado
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| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70012040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 10:39 |
| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70009171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:14 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70009091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 15:44 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70008967-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 11:04 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Expeça-se o necessário para designação de novo leilão, a teor da decisão de fls. 149/151. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se o necessário para designação de novo leilão, a teor da decisão de fls. 149/151. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70007527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 16:31 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da manifestação do leiloeiro no prazo de 10 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora acerca da manifestação do leiloeiro no prazo de 10 dias. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70007048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 11:10 |
| 29/04/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a despesa para publicação do edital é de R$ 988,40. Certifico ainda que não houve o recolhimento das despesas para intimação da requerida acerca do leilão em trâmite. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a despesa para publicação do edital é de R$ 988,40. Certifico ainda que não houve o recolhimento das despesas para intimação da requerida acerca do leilão em trâmite. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70005605-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 15:36 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Expeça-se novo edital com as informações necessárias, a teor do requerimento de fls. 191. Cumprida a determinação, intime-se o requerente para recolhimento das despesas de publicação e encaminhe-se ao DJE. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se novo edital com as informações necessárias, a teor do requerimento de fls. 191. Cumprida a determinação, intime-se o requerente para recolhimento das despesas de publicação e encaminhe-se ao DJE. Prazo: 10 dias. Int. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70005114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 16:56 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Fls. 90: anote-se o novo endereço e expeça-se o necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. Tendo em vista o certificado nos autos, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se a provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 90: anote-se o novo endereço e expeça-se o necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. Tendo em vista o certificado nos autos, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se a provocação no arquivo. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Ante o Provimento CSM 2.195/2014, datado de 24/07/2014, deve a parte interessada recolher o valor de R$ 0,28 por caracter para publicação de editais, incluindo-se os espaços em branco, por meio da Guia do Fundo de Despesas, no Código 435-9. Certifico ainda que o valor do edital em questão é de R$ 2.906,12. Deve ainda a parte comprovar o recolhimento das despesas para intimação da parte ré acerca do respectio leilão. Prazo: 5 dias Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 03/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o Provimento CSM 2.195/2014, datado de 24/07/2014, deve a parte interessada recolher o valor de R$ 0,28 por caracter para publicação de editais, incluindo-se os espaços em branco, por meio da Guia do Fundo de Despesas, no Código 435-9. Certifico ainda que o valor do edital em questão é de R$ 2.906,12. Deve ainda a parte comprovar o recolhimento das despesas para intimação da parte ré acerca do respectio leilão. Prazo: 5 dias |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70003505-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/03/2024 15:59 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70003195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:07 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70002953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 16:45 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, haja vista que o agravo foi improvido. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (ALFALEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, haja vista que o agravo foi improvido. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (ALFALEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2024 |
Guia Juntada
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| 26/01/2024 |
Guia Juntada
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70013305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 09:46 |
| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 515.2023/003344-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Trevisan Gíglio |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Fls. 114/115: defiro a expedição de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação do veículo informado, nos termos do artigo 870 do CPC. Fica a requerida nomeada como depositária do bem. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114/115: defiro a expedição de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação do veículo informado, nos termos do artigo 870 do CPC. Fica a requerida nomeada como depositária do bem. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70010617-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:49 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Pesquisa RENAJUD: manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa RENAJUD: manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70008867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 16:34 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Se em termos o formulário, expeça-se mandado para levantamento do valor bloqueado. No mais, não havendo requerimento pertinente ao efetivo andamento do feito, no prazo de 10 dias, aguarde-se a provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Se em termos o formulário, expeça-se mandado para levantamento do valor bloqueado. No mais, não havendo requerimento pertinente ao efetivo andamento do feito, no prazo de 10 dias, aguarde-se a provocação no arquivo. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70008103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:23 |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70007709-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/06/2023 17:42 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Em que pese os argumentos tocantes apresentados pela executada, verdade é que não fez prova cabal de suas alegações. Diga-se, não veio aos autos prova de que os valores bloqueados sejam oriundos de salário ou de benefício previdenciário. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e INDEFIRO o pedido de desbloqueio, determinando a transferência dos valores bloqueados às fls. 62/65, para conta judicial a disposição do Juízo. No mais, requeira, a exequente, o que entender de direito. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese os argumentos tocantes apresentados pela executada, verdade é que não fez prova cabal de suas alegações. Diga-se, não veio aos autos prova de que os valores bloqueados sejam oriundos de salário ou de benefício previdenciário. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e INDEFIRO o pedido de desbloqueio, determinando a transferência dos valores bloqueados às fls. 62/65, para conta judicial a disposição do Juízo. No mais, requeira, a exequente, o que entender de direito. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70007524-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 09:28 |
| 06/06/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70007395-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2023 15:50 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Em sua impugnação, a executada alega que houve penhora de valores na importância de R$ 13.969,81. Que tais valores são provenientes do salário da ré, bem como de benefício de pessoa com deficiência, que é sua filha. Pede o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos (fls. 38/44). Junta diversos documentos alegando que tem quatro filhos, sendo uma deficiente, encontrando-se divorciada. Que o bloqueio atingiu benefício previdenciário de sua filha deficiente. Que necessita o desbloqueio para que possa custear as despesas de seu lar e filhos. Propõe o pagamento do débito mensalmente em R$ 120,00 (fls. 48/61). Os documentos de fls. 62/65 aponta bloqueio em diversas contas da requerida, em diversos bancos, tais como Caixa Econômica Federal (R$ 557,00), Banco Santander (R$ 139,37), e Banco Bradesco (R$ 1.300,66), o que atinge o valor de R$ 1.997,03, e não o valor que diz. Portanto, indefiro, por ora, o desbloqueio e determino a manifestação da exequente, sobre a proposta de pagamento parcelado, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em sua impugnação, a executada alega que houve penhora de valores na importância de R$ 13.969,81. Que tais valores são provenientes do salário da ré, bem como de benefício de pessoa com deficiência, que é sua filha. Pede o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos (fls. 38/44). Junta diversos documentos alegando que tem quatro filhos, sendo uma deficiente, encontrando-se divorciada. Que o bloqueio atingiu benefício previdenciário de sua filha deficiente. Que necessita o desbloqueio para que possa custear as despesas de seu lar e filhos. Propõe o pagamento do débito mensalmente em R$ 120,00 (fls. 48/61). Os documentos de fls. 62/65 aponta bloqueio em diversas contas da requerida, em diversos bancos, tais como Caixa Econômica Federal (R$ 557,00), Banco Santander (R$ 139,37), e Banco Bradesco (R$ 1.300,66), o que atinge o valor de R$ 1.997,03, e não o valor que diz. Portanto, indefiro, por ora, o desbloqueio e determino a manifestação da exequente, sobre a proposta de pagamento parcelado, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70006877-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/05/2023 15:11 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Intimação da requerida para comprovar com documentos a impenhorabilidade do bloqueio dos valores pelo Bacen-Jud. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da requerida para comprovar com documentos a impenhorabilidade do bloqueio dos valores pelo Bacen-Jud. Prazo: 15 dias. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70006578-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 18/05/2023 19:25 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70002288-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 16:12 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: "Tendo em vista o pedido de pesquisa Sisbajud na modalidade "Teimosinha", complemente a autora as despesas devidas. Prazo: 10 dias." Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista o pedido de pesquisa Sisbajud na modalidade "Teimosinha", complemente a autora as despesas devidas. Prazo: 10 dias." |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 14.349,58 (catorze mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 14.349,58 (catorze mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000883-39.2020.8.26.0515 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Impugnação |
| 25/05/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/06/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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