| Reqte |
Sílvio Wander Machado
Advogada: Rayssa Pinto Ferreira |
| Reqdo | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei os autos, anotando que não há custas a serem recolhidas |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível realizar o cancelamento do incidente, uma vez que a serventia não tem perfil para esse procedimento. Nesta data faço a devolução dos autos ao cartório para que seja realizado o arquivamento do feito. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminhei os autos ao Distribuidor para cancelamento, nos termos da decisão proferida fls. 4. |
| 13/05/2024 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei os autos, anotando que não há custas a serem recolhidas |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível realizar o cancelamento do incidente, uma vez que a serventia não tem perfil para esse procedimento. Nesta data faço a devolução dos autos ao cartório para que seja realizado o arquivamento do feito. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminhei os autos ao Distribuidor para cancelamento, nos termos da decisão proferida fls. 4. |
| 13/05/2024 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. A suspensão dos prazos de processos físicos para digitalização não se aplica a execuções fiscais, razão pela qual não está autorizado o peticionamento por meio eletrônico. De qualquer modo as determinações judiciais são cumpridas em ordem cronológica, observada a natureza de cada ato (urgente, na espécie). Assim, deverá ser aguardado o cumprimento. Cancele-se a distribuição. Intime-se. Advogados(s): Rayssa Pinto Ferreira (OAB 441319/SP) |
| 07/05/2024 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. A suspensão dos prazos de processos físicos para digitalização não se aplica a execuções fiscais, razão pela qual não está autorizado o peticionamento por meio eletrônico. De qualquer modo as determinações judiciais são cumpridas em ordem cronológica, observada a natureza de cada ato (urgente, na espécie). Assim, deverá ser aguardado o cumprimento. Cancele-se a distribuição. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000308-70.2005.8.26.0516 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |