| Exeqte |
Paulo César Correa Teixeira
Advogado: André Pasin Lúcio |
| Exectdo | Thiago dos Santos Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil), caso possuam, quanto às datas para os leilões do bem penhorado nos autos, ou seja: 1º Leilão Abertura: 06/10/2026 14:00 horas Fechamento: 09/10/2026 14:00 horas 2° Leilão Abertura: 09/10/2026 14:01 horas Fechamento: 29/10/2026 14:00 horas Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil), caso possuam, quanto às datas para os leilões do bem penhorado nos autos, ou seja: 1º Leilão Abertura: 06/10/2026 14:00 horas Fechamento: 09/10/2026 14:00 horas 2° Leilão Abertura: 09/10/2026 14:01 horas Fechamento: 29/10/2026 14:00 horas |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70002993-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 23:00 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil), caso possuam, quanto às datas para os leilões do bem penhorado nos autos, ou seja: 1º Leilão Abertura: 06/10/2026 14:00 horas Fechamento: 09/10/2026 14:00 horas 2° Leilão Abertura: 09/10/2026 14:01 horas Fechamento: 29/10/2026 14:00 horas Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil), caso possuam, quanto às datas para os leilões do bem penhorado nos autos, ou seja: 1º Leilão Abertura: 06/10/2026 14:00 horas Fechamento: 09/10/2026 14:00 horas 2° Leilão Abertura: 09/10/2026 14:01 horas Fechamento: 29/10/2026 14:00 horas |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70002993-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 23:00 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2026 Teor do ato: Conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão, cadastrando-se os autos no ferido Portal. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão, cadastrando-se os autos no ferido Portal. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70002765-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2026 18:53 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Petição de fls. 175: ciente. Anoto que já houve a lavratura do termo de penhora e intimação da parte executada (fls. 156 e 165, respectivamente), requerendo a parte exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 175: ciente. Anoto que já houve a lavratura do termo de penhora e intimação da parte executada (fls. 156 e 165, respectivamente), requerendo a parte exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70002624-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/06/2026 17:11 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de arquivamento do feito. Int. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de arquivamento do feito. Int. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Decurso de Prazo
DECURSO PARTE MANIFESTAR |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Logo, irrelevante o fato de a correspondência/mandado ter sido devolvida/o pelo motivo "mudou-se", de conformidade com o disposto no artigo 274, parágrafo único, c.c. artigo 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, de modo que o devedor está regularmente intimado. Assim, certifique a serventia se houve decurso do prazo para impugnação à penhora, caso decorrido sem manifestação. Apresente a parte credora o valor do veículo extraído junto à tabela FIPE, conforme determinado a fls. 148, segundo parágrafo, no prazo de 05 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Logo, irrelevante o fato de a correspondência/mandado ter sido devolvida/o pelo motivo "mudou-se", de conformidade com o disposto no artigo 274, parágrafo único, c.c. artigo 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, de modo que o devedor está regularmente intimado. Assim, certifique a serventia se houve decurso do prazo para impugnação à penhora, caso decorrido sem manifestação. Apresente a parte credora o valor do veículo extraído junto à tabela FIPE, conforme determinado a fls. 148, segundo parágrafo, no prazo de 05 dias. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRSA.26.70002083-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/05/2026 16:14 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 12/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Geraldo Nunes Rosa, 40, onde fui atendida por Júlio que informou que reside no local há oito meses e que desconhece o executado. Por esse motivo, DEIXEI de proceder à intimação de THIAGO DOS SANTOS SAMPAIO. Diante do exposto, devolvo o presente para as realidades devidas. |
| 27/04/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença manejado por Paulo César Correa Teixeira em face de Thiago dos Santos Sampaio, qualificados nos autos. Observo que a pesquisa realizada pela ferramenta RENAJUD localizou veículo(s) em nome da parte devedora, devendo a serventia realizar a devida restrição, na modalidade "transferência". No tocante ao pedido de restrição quanto à circulação, indefiro o pedido, eis que a penhora não subtrai o devedor da posse do bem, a não ser em casos de risco de deterioração, que não foi demonstrado pela parte, mesmo porque a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao executado (artigo 805 do NCPC). Em se tratando de veículo automotor, não há necessidade de que sua penhora seja realizada por oficial de justiça, podendo ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO. Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). No que diz respeito à sua avaliação, faz-se necessária a aplicação do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual, se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio de oficial de justiça, devendo-se tomar por base aquela apoiada na chamada tabela FIPE, cuja apresentação deve ser feita pela parte credora, em 05 dias. Após, na forma do artigo 841, caput, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte devedora, através de seu procurador constituído nos autos (caso tenha), ou via postal, considera-se realizada a intimação a que se refere o parágrafo segundo quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274, aguardando-se pelo decurso do prazo e 15 dias previsto pelo artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, certificando-se. Por fim, com fundamento no artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não havendo depositário judicial, o(s) bem(ns) ficará(ão) em poder da parte exequente, determinando a sua remoção e depósito em poder da parte credora, que deverá acompanhar a diligência, expedindo-se mandado, recolhendo a parte exequente a respectiva diligência, caso não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 13/03/2026 |
Penhora Deferida
Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença manejado por Paulo César Correa Teixeira em face de Thiago dos Santos Sampaio, qualificados nos autos. Observo que a pesquisa realizada pela ferramenta RENAJUD localizou veículo(s) em nome da parte devedora, devendo a serventia realizar a devida restrição, na modalidade "transferência". No tocante ao pedido de restrição quanto à circulação, indefiro o pedido, eis que a penhora não subtrai o devedor da posse do bem, a não ser em casos de risco de deterioração, que não foi demonstrado pela parte, mesmo porque a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao executado (artigo 805 do NCPC). Em se tratando de veículo automotor, não há necessidade de que sua penhora seja realizada por oficial de justiça, podendo ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO. Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). No que diz respeito à sua avaliação, faz-se necessária a aplicação do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual, se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio de oficial de justiça, devendo-se tomar por base aquela apoiada na chamada tabela FIPE, cuja apresentação deve ser feita pela parte credora, em 05 dias. Após, na forma do artigo 841, caput, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte devedora, através de seu procurador constituído nos autos (caso tenha), ou via postal, considera-se realizada a intimação a que se refere o parágrafo segundo quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274, aguardando-se pelo decurso do prazo e 15 dias previsto pelo artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, certificando-se. Por fim, com fundamento no artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não havendo depositário judicial, o(s) bem(ns) ficará(ão) em poder da parte exequente, determinando a sua remoção e depósito em poder da parte credora, que deverá acompanhar a diligência, expedindo-se mandado, recolhendo a parte exequente a respectiva diligência, caso não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70001050-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/03/2026 17:51 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: A pesquisa de fls. 126/127 indica que não há restrições registradas, manifestando-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A pesquisa de fls. 126/127 indica que não há restrições registradas, manifestando-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000950-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 16:26 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada sobre a pesquisa ARISP juntada aos autos - fls. 133/135. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada sobre a pesquisa ARISP juntada aos autos - fls. 133/135. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Fica o advogado do exequente intimado das pesquisas realizadas nos autos ( 126/129) nos autos. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do exequente intimado das pesquisas realizadas nos autos ( 126/129) nos autos. |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2026 Teor do ato: Observo que o bloqueio judicial realizado no sistema SISBAJUD recaiu sobre a irrisória quantia de R$ 27,68, insuficiente até mesmo para o pagamento das despesas processuais, de modo que determinar a intimação do executado da penhora realizada seria novo gasto desnecessário e não teria qualquer efeito prático, pois a quantia bloqueada está muito longe de cobrir o débito. Sendo assim, foi determinando o desbloqueio deste valor, conforme documento de fls. 117. No mais, providencie a serventia as demais pesquisas deferidas a fls. 97 (RENAJUD e ARISP). Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que o bloqueio judicial realizado no sistema SISBAJUD recaiu sobre a irrisória quantia de R$ 27,68, insuficiente até mesmo para o pagamento das despesas processuais, de modo que determinar a intimação do executado da penhora realizada seria novo gasto desnecessário e não teria qualquer efeito prático, pois a quantia bloqueada está muito longe de cobrir o débito. Sendo assim, foi determinando o desbloqueio deste valor, conforme documento de fls. 117. No mais, providencie a serventia as demais pesquisas deferidas a fls. 97 (RENAJUD e ARISP). |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70007609-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2025 18:13 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2025 Teor do ato: Apresente a parte exequente a memória de cálculo para as pesquisas, no prazo de 10 dias. Com esta, providencie a serventia, primeiramente, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Caso reste infrutífera a pesquisa deferida acima, as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e ARISP serão realizadas. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente a parte exequente a memória de cálculo para as pesquisas, no prazo de 10 dias. Com esta, providencie a serventia, primeiramente, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Caso reste infrutífera a pesquisa deferida acima, as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e ARISP serão realizadas. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Fica o exequente INTIMADO para manifestar nos autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente INTIMADO para manifestar nos autos, no prazo de 10 dias. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, s.m.j., decorreu o prazo em 03/09/2025 sem que o executado tenha efetuado o pagamento da dívida, a despeito de devidamente intimado (fls. 52). Nada Mais. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: Logo, irrelevante o fato de a correspondência/mandado ter sido devolvida/o pelo motivo "mudou-se", de conformidade com o disposto no artigo 274, parágrafo único, c.c. artigo 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, de modo que o devedor está regularmente intimado. Assim, certifique a serventia o prazo para pagamento e eventual impugnação. Certificado o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de em 10 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Logo, irrelevante o fato de a correspondência/mandado ter sido devolvida/o pelo motivo "mudou-se", de conformidade com o disposto no artigo 274, parágrafo único, c.c. artigo 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, de modo que o devedor está regularmente intimado. Assim, certifique a serventia o prazo para pagamento e eventual impugnação. Certificado o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de em 10 dias. |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70007180-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/11/2025 18:12 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Fica a parte intimada a manifestar-se sobre o documento juntado aos autos, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada a manifestar-se sobre o documento juntado aos autos, no prazo de dez (10) dias. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Petição de fls. 59: ciente. Aguarde-se pelas respostas aos ofícios encaminhados. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 59: ciente. Aguarde-se pelas respostas aos ofícios encaminhados. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70006551-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 15:06 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: Nos termos do comunicado SPI nº 26/2012 (DJE 12.04.2012, p.7), por se tratar de diligência que compete ao interessado, ficam os ofícios e diligências requeridas substituídas pela presente decisão. Nesses termos, AUTORIZO o autor acima qualificado, a requerer às concessionárias de serviços de telefonia, fornecimento de energia, água e esgoto, as empresas dos aplicativos UBER, MERCADO LIVRE, bem como à Secretaria Municipal de Saúde desta Comarca, por meio do Cadastro Nacional de Vacinação (DATASUS e VACIVIDAS), informações a respeito de endereço eventualmente constante em seus cadastros, referente à(s) parte(s) requerida(s) acima qualificada(s). Autorizo, ainda, o envio da presente determinação através do Sistema iFood de Resposta às Autoridades (SIRA, https://sira.ifood.com.br) desenvolvido com o objetivo de aumentar a agilidade no atendimento das requisições, inclusive por advogadas(os) devidamente inscritos e ativos na Ordem de Advogados do Brasil, munidos de procuração e de ordem judicial, requerendo informações a respeito de endereço eventualmente constante dos seus cadastros, referente à(s) parte(s) requerida(s) acima qualificada(s). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de expedição de alvará para viabilizar a pesquisa de endereço da devedora perante a concessionárias de serviço público e empresas de telefonia Possibilidade Providência que vai ao encontro da melhor agilidade e eficiência do serviço judiciário - Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2217566-46.2020.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 11/02/2021). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo interessado, observados os endereços eletrônicos para recebimento de requisições judiciais, comprovando nos autos o envio, no prazo de 10 dias. Aguarde-se o prazo de 30 dias para as respostas que deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, através do seguinte endereço: roseira@tjsp.jus.br. Após, se infrutíferas as pesquisas realizadas através deste alvará, as pesquisas nos sistemas do juízo serão realizadas. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do comunicado SPI nº 26/2012 (DJE 12.04.2012, p.7), por se tratar de diligência que compete ao interessado, ficam os ofícios e diligências requeridas substituídas pela presente decisão. Nesses termos, AUTORIZO o autor acima qualificado, a requerer às concessionárias de serviços de telefonia, fornecimento de energia, água e esgoto, as empresas dos aplicativos UBER, MERCADO LIVRE, bem como à Secretaria Municipal de Saúde desta Comarca, por meio do Cadastro Nacional de Vacinação (DATASUS e VACIVIDAS), informações a respeito de endereço eventualmente constante em seus cadastros, referente à(s) parte(s) requerida(s) acima qualificada(s). Autorizo, ainda, o envio da presente determinação através do Sistema iFood de Resposta às Autoridades (SIRA, https://sira.ifood.com.br) desenvolvido com o objetivo de aumentar a agilidade no atendimento das requisições, inclusive por advogadas(os) devidamente inscritos e ativos na Ordem de Advogados do Brasil, munidos de procuração e de ordem judicial, requerendo informações a respeito de endereço eventualmente constante dos seus cadastros, referente à(s) parte(s) requerida(s) acima qualificada(s). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de expedição de alvará para viabilizar a pesquisa de endereço da devedora perante a concessionárias de serviço público e empresas de telefonia Possibilidade Providência que vai ao encontro da melhor agilidade e eficiência do serviço judiciário - Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2217566-46.2020.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 11/02/2021). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo interessado, observados os endereços eletrônicos para recebimento de requisições judiciais, comprovando nos autos o envio, no prazo de 10 dias. Aguarde-se o prazo de 30 dias para as respostas que deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, através do seguinte endereço: roseira@tjsp.jus.br. Após, se infrutíferas as pesquisas realizadas através deste alvará, as pesquisas nos sistemas do juízo serão realizadas. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 516.2025/001143-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2025 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Diante da intimação por carta restar negativa, expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 30. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da intimação por carta restar negativa, expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 30. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70004166-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 13:20 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000073-05.2025.8.26.0516 (processo principal 1000508-64.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo César Correa Teixeira - Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença em que figura como parte credora Paulo César Correa Teixeira e parte devedora Thiago dos Santos Sampaio. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do citado código o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo código, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença em que figura como parte credora Paulo César Correa Teixeira e parte devedora Thiago dos Santos Sampaio. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do citado código o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo código, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do Código de Processo Civil. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000073-05.2025.8.26.0516 (processo principal 1000508-64.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo César Correa Teixeira - Com a devida vênia, o peticionamento retro precisa ser esclarecido, considerando que o executado não foi localizado para intimação, conforme AR juntado. Prazo: 10 dias. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Com a devida vênia, o peticionamento retro precisa ser esclarecido, considerando que o executado não foi localizado para intimação, conforme AR juntado. Prazo: 10 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com a devida vênia, o peticionamento retro precisa ser esclarecido, considerando que o executado não foi localizado para intimação, conforme AR juntado. Prazo: 10 dias. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70003424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2025 17:14 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 30/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA751410193TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - Juizado Destinatário : Thiago dos Santos Sampaio |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - Juizado |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença em que figura como parte credora Paulo César Correa Teixeira e parte devedora Thiago dos Santos Sampaio. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do citado código o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo código, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do Código de Processo Civil. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 16/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença em que figura como parte credora Paulo César Correa Teixeira e parte devedora Thiago dos Santos Sampaio. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do citado código o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo código, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do Código de Processo Civil. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi dado integral cumprimento ao despacho de fls. 26. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Diante do problema relatado pela parte exequente pela segunda vez, providencie a serventia a correção dos polos do presente incidente. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do problema relatado pela parte exequente pela segunda vez, providencie a serventia a correção dos polos do presente incidente. Após, tornem os autos conclusos. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001904-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2025 11:20 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Novamente determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para retificação do polo das partes, que se encontram invertidos, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 26/03/2025 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Novamente determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para retificação do polo das partes, que se encontram invertidos, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001674-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 14:22 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para retificação do pólo das partes, que encontram-se invertidos, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP) |
| 18/03/2025 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para retificação do pólo das partes, que encontram-se invertidos, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000508-64.2022.8.26.0516 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/12/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/05/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/06/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |