| Exeqte |
Ivone Casseta Éffori
Advogado: Yasser José Corti |
| Exectdo |
Marcel Eduardo Éffori
Advogada: Melca Maria Amorim Santana Advogado: George Alexandre Abduch |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Salto
Advogado: Eduardo Massaglia |
| Gestor |
Roberto Mauro
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| ArremTerc |
Norimar Aparecida de Andrade
Advogado: Wilians Marcelo Moreira de Souza Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.26.70018719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 18:09 |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.26.70018641-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2026 15:38 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.26.70018719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 18:09 |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.26.70018641-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2026 15:38 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vista ao(à) executado(a), no prazo de 15 dias, acerca da manifestação do(a) Município de Salto às fls. 203/204, nos termos da r. Decisão às fls. 176/177. Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP), Wilians Marcelo Moreira de Souza Junior (OAB 509893/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(à) executado(a), no prazo de 15 dias, acerca da manifestação do(a) Município de Salto às fls. 203/204, nos termos da r. Decisão às fls. 176/177. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.26.70010894-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 09:36 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Fls. 195 (certidão): ante o certificado pelo cartório, renove-se a intimação da Fazenda Municipal, através do portal eletrônico, para apresentação do demonstrativo de débito de IPTU em relação ao imóvel arrematado. Com a providência, cumpra-se o anteriormente determinado. Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP), Wilians Marcelo Moreira de Souza Junior (OAB 509893/SP) |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.26.70010794-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/03/2026 17:09 |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 195 (certidão): ante o certificado pelo cartório, renove-se a intimação da Fazenda Municipal, através do portal eletrônico, para apresentação do demonstrativo de débito de IPTU em relação ao imóvel arrematado. Com a providência, cumpra-se o anteriormente determinado. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70078159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 18:18 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70072301-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 05/11/2025 16:14 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70072060-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/11/2025 20:28 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme noticiado pelo gestor restou positivo o leilão do imóvel, tendo sido arrematado por lance parcelado, mediante pagamento de 71,66% de entrada e 30 parcelas corrigidas, conforme Auto de Arrematação de fls. 153. A exequente e os terceiros interessados se manifestaram, indicando que os débitos do IPTU deverão ser pagos exclusivamente pelo executado, em razão do uso exclusivo do imóvel. Ademais há saldo devedor de alugueis a ser descontado da quota parte do executado (fls. 161-162). O executado entende que os débitos do IPTU devem ser rateados, pois há acordo verbal nesse sentido e não possui condições de arcar sozinho com o valor (fls. 173-175). É o relatório. Decido. O pagamento do valor de entrada foi comprovado em depósito judicial conforme fls. 154-155, a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente em sua conta bancária conforme fls. 148-149, dessa forma, aponho assinatura ao auto de arrematação de fls. 153, por meio desta decisão assinada digitalmente, sendo dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Considerando que arrematação não foi impugnada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação realizada. As despesas de IPTU devem ser custeadas pela parte que ocupar com exclusividade o bem, não havendo prova de acordo verbal dispondo o contrário. Nesse sentido: Apelação. Condomínio. Arbitramento de aluguel. Sentença que julgou apenas o pedido de fixação de aluguel pelo uso exclusivo de bem imóvel, relegando para depois da instrução o julgamento do pedido de fixação de aluguel pelo uso de bem móvel (veículo). Inconformismo do autor. Parcial cabimento. Fixação de aluguel é possível quando há condomínio entre as partes. Ré que ocupa, com exclusividade, apenas uma parte ideal do imóvel, o qual também serve de moradia para o filho do ex-casal. Redução proporcional do aluguel a ser pago pela ré fixado em ½ (metade) de 50% do valor locatício a ser apurado em sede de liquidação de sentença, desde a citação, que é a data em que se deu ciência do inconformismo do autor com a ocupação exclusiva. Precedentes deste E. TJSP. Despesas de consumo e manutenção, taxas condominiais, impostos (dentre eles o IPTU), ou qualquer outro valor que recaia sobre o bem, deverá ser pago pela parte que ocupar com exclusividade o bem. Sentença de improcedência reformada para julgar parcialmente procedente o pedido de fixação de aluguel em imóvel cujo uso é exclusivo por um dos condôminos. Apelação parcialmente provida.(TJSP; Apelação Cível 1000371-87.2024.8.26.0233; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté -Vara Única; Data do Julgamento: 14/08/2025; Data de Registro: 14/08/2025) Assim, intimem-se a autora e os terceiros interessados Susi de Fátima Éffori e Dorival Donizetti Éffori, para que apresentem, no prazo de 15 dias, planilha com os valores de suas quotas-partes do montante já depositado, bem como dos valores que virão a ser depositados nos autos. A exequente deverá discriminar ainda o saldo devedor dos alugueis a serem descontados da quota-parte do executado. Intime-se Município para que apresente, no prazo de 15 dias, o demonstrativo de débito atualizado do IPTU. Após, dê-se vista ao executado para manifestação, no mesmo prazo. Fl. 171: providencie-se o cadastramento como terceiro interessado junto ao SAJ. Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP), Wilians Marcelo Moreira de Souza Junior (OAB 509893/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme noticiado pelo gestor restou positivo o leilão do imóvel, tendo sido arrematado por lance parcelado, mediante pagamento de 71,66% de entrada e 30 parcelas corrigidas, conforme Auto de Arrematação de fls. 153. A exequente e os terceiros interessados se manifestaram, indicando que os débitos do IPTU deverão ser pagos exclusivamente pelo executado, em razão do uso exclusivo do imóvel. Ademais há saldo devedor de alugueis a ser descontado da quota parte do executado (fls. 161-162). O executado entende que os débitos do IPTU devem ser rateados, pois há acordo verbal nesse sentido e não possui condições de arcar sozinho com o valor (fls. 173-175). É o relatório. Decido. O pagamento do valor de entrada foi comprovado em depósito judicial conforme fls. 154-155, a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente em sua conta bancária conforme fls. 148-149, dessa forma, aponho assinatura ao auto de arrematação de fls. 153, por meio desta decisão assinada digitalmente, sendo dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Considerando que arrematação não foi impugnada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação realizada. As despesas de IPTU devem ser custeadas pela parte que ocupar com exclusividade o bem, não havendo prova de acordo verbal dispondo o contrário. Nesse sentido: Apelação. Condomínio. Arbitramento de aluguel. Sentença que julgou apenas o pedido de fixação de aluguel pelo uso exclusivo de bem imóvel, relegando para depois da instrução o julgamento do pedido de fixação de aluguel pelo uso de bem móvel (veículo). Inconformismo do autor. Parcial cabimento. Fixação de aluguel é possível quando há condomínio entre as partes. Ré que ocupa, com exclusividade, apenas uma parte ideal do imóvel, o qual também serve de moradia para o filho do ex-casal. Redução proporcional do aluguel a ser pago pela ré fixado em ½ (metade) de 50% do valor locatício a ser apurado em sede de liquidação de sentença, desde a citação, que é a data em que se deu ciência do inconformismo do autor com a ocupação exclusiva. Precedentes deste E. TJSP. Despesas de consumo e manutenção, taxas condominiais, impostos (dentre eles o IPTU), ou qualquer outro valor que recaia sobre o bem, deverá ser pago pela parte que ocupar com exclusividade o bem. Sentença de improcedência reformada para julgar parcialmente procedente o pedido de fixação de aluguel em imóvel cujo uso é exclusivo por um dos condôminos. Apelação parcialmente provida.(TJSP; Apelação Cível 1000371-87.2024.8.26.0233; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté -Vara Única; Data do Julgamento: 14/08/2025; Data de Registro: 14/08/2025) Assim, intimem-se a autora e os terceiros interessados Susi de Fátima Éffori e Dorival Donizetti Éffori, para que apresentem, no prazo de 15 dias, planilha com os valores de suas quotas-partes do montante já depositado, bem como dos valores que virão a ser depositados nos autos. A exequente deverá discriminar ainda o saldo devedor dos alugueis a serem descontados da quota-parte do executado. Intime-se Município para que apresente, no prazo de 15 dias, o demonstrativo de débito atualizado do IPTU. Após, dê-se vista ao executado para manifestação, no mesmo prazo. Fl. 171: providencie-se o cadastramento como terceiro interessado junto ao SAJ. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70058943-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2025 11:25 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70055127-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2025 11:08 |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70054796-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 13:26 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Fls. 148/149: vista às partes. Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/149: vista às partes. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70054156-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 16:49 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a) requerente/exequente. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Fls. 106/107: providencie-se o cadastramento como terceiros interessados junto ao SAJ. Em 10 dias, manifeste-se a parte exequente sobre os requerimentos formulados pelos terceiros interessados. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 106/107: providencie-se o cadastramento como terceiros interessados junto ao SAJ. Em 10 dias, manifeste-se a parte exequente sobre os requerimentos formulados pelos terceiros interessados. No mais, aguarde-se a realização do leilão. |
| 29/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70040373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2025 16:05 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70039893-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 16:12 |
| 17/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70039657-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2025 09:45 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Fls. 101: ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 101: ciência às partes. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70038195-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 11:32 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Fls. 72/73: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 27/06/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª Hasta Pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª Hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 11/08/2025, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Providencie o cartório a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a despesa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data estipulada para início da Hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor nomeado, devendo o cartório intima-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, competindo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 72/73: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 27/06/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª Hasta Pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª Hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 11/08/2025, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Providencie o cartório a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a despesa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data estipulada para início da Hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor nomeado, devendo o cartório intima-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, competindo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70030784-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 17:05 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Fls. 58: anote-se a reserva destinada a quitação de débitos municipais. Ciência às partes e ao gestor, através de e-mail. Providencie-se o cadastramento da Fazenda Municipal como terceiro interessado junto ao SAJ. Fls. 60/61: em segundo leilão o lance mínimo corresponderá a 50% do valor do bem, sendo que compete ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Intime-se o gestor, via e-mail. Advogados(s): Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 58: anote-se a reserva destinada a quitação de débitos municipais. Ciência às partes e ao gestor, através de e-mail. Providencie-se o cadastramento da Fazenda Municipal como terceiro interessado junto ao SAJ. Fls. 60/61: em segundo leilão o lance mínimo corresponderá a 50% do valor do bem, sendo que compete ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Intime-se o gestor, via e-mail. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70011901-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2025 17:15 |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70011293-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 10:18 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Fls. 53 e 54: considerando que as partes manifestaram concordância, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Avaliação de fls. 48. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro(a) ROBERTO MAURO Jucesp 456 Ten Leilão www.tenleilao.com.br (e-mail: robertomauro@tenleilao.com.br). Observe a serventia que as partes serão intimadas do leilão a ser designado através de seus patronos. Por meio eletrônico, intime-se o Gestor da nomeação supra, bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital no prazo de dez (10) dias; sob pena de nomeação de novo leiloeiro. Intime-se, ainda, que deverá ser respeitado um intervalo mínimo de quarenta e cinco (45) dias entre o envio do edital ao Cartório e data do primeiro leilão, a fim de possibilitar o cumprimento. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 53 e 54: considerando que as partes manifestaram concordância, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Avaliação de fls. 48. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro(a) ROBERTO MAURO Jucesp 456 Ten Leilão www.tenleilao.com.br (e-mail: robertomauro@tenleilao.com.br). Observe a serventia que as partes serão intimadas do leilão a ser designado através de seus patronos. Por meio eletrônico, intime-se o Gestor da nomeação supra, bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital no prazo de dez (10) dias; sob pena de nomeação de novo leiloeiro. Intime-se, ainda, que deverá ser respeitado um intervalo mínimo de quarenta e cinco (45) dias entre o envio do edital ao Cartório e data do primeiro leilão, a fim de possibilitar o cumprimento. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70090588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 12:23 |
| 09/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70085397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2024 10:40 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Fls. 48/49: vista às partes. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 48/49: vista às partes. |
| 27/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2024 |
Auto Digitalizado
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| 18/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2024/011326-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Fernando Liose |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Fls. 43: defiro. A avaliação do bem imóvel penhorado será realizada por oficial de justiça, nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO, instruindo com cópia da certidão de matrícula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 43: defiro. A avaliação do bem imóvel penhorado será realizada por oficial de justiça, nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO, instruindo com cópia da certidão de matrícula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70048977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 08:33 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Fls. 39: ante a concordância da parte executada quanto a alienação judicial do imóvel, defiro o requerimento da parte exequente, no entanto, inicialmente, necessária a avaliação do bem. A respeito, em 10 dias manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação do gestor de leilão. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 39: ante a concordância da parte executada quanto a alienação judicial do imóvel, defiro o requerimento da parte exequente, no entanto, inicialmente, necessária a avaliação do bem. A respeito, em 10 dias manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação do gestor de leilão. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70040722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:29 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Fls. 25/26: Vista ao exequente. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), George Alexandre Abduch (OAB 320151/SP), Melca Maria Amorim Santana (OAB 466760/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 25/26: Vista ao exequente. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70039107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 13:45 |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2024/003602-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Fernando Liose |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Fls. 18: em melhor análise da ação principal verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em Novembro/2022 (fls. 161), portanto, a intimação da parte executada deverá ocorrer por meio pessoal (art. 513, § 4º do CPC). Dessa forma, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO dos executados nos termos da decisão de fls. 11/13. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 18: em melhor análise da ação principal verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em Novembro/2022 (fls. 161), portanto, a intimação da parte executada deverá ocorrer por meio pessoal (art. 513, § 4º do CPC). Dessa forma, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO dos executados nos termos da decisão de fls. 11/13. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70016394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:24 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Concedo à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação desta decisão no DJE, a efetuar o pagamento do débito apontado, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual, a incidir sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Fica a parte executada advertida que, realizado o depósito do débito exigido com o intuito de garantir o Juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação iniciar-se-á da data da realização do referido depósito, dispensando-se posterior intimação judicial nesse sentido. Em igual prazo, manifeste-se a parte executada sobre o requerimento de alienação do imóvel em hasta pública. Observe-se, ainda, os termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, com relação ao início do prazo para impugnação, acaso não ocorra o pagamento voluntário. Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no prazo legal e, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. De outro lado, decorridos os prazos para pagamento e/ou apresentação de impugnação, serão realizadas pesquisas para localização de bens da parte executada para satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, deverá a serventia intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Apresentado, deverão ser realizadas pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. No tocante ao sistema INFOJUD, deverão ser solicitadas somente as duas últimas declarações de imposto de renda disponíveis no Sistema. Determino, ainda, a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente no prazo de cinco dias informar: (i) data do vencimento da dívida, (ii) data da inadimplência e (iii) cálculo atualizado do débito. Expeça-se certidão para fins de protesto, na forma do artigo 517, do CPC. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. Resultando positiva a pesquisa SISBAJUD, com o bloqueio parcial ou integral do valor do débito, a parte exequente será intimada a se manifestar a respeito. Acaso o valor seja de pequena monta, requerendo a parte exequente o desbloqueio, deverá a serventia providenciar o necessário. Na hipótese do valor bloqueado ultrapassar o valor do débito, deverá a serventia providenciar o desbloqueio do valor excedente. Em requerendo o levantamento e/ou transferência, a serventia deverá providenciar a transferência da quantia bloqueada e, com a comprovação do depósito judicial, intimar a parte executada, na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Se a parte executada estiver representada nos autos, a intimação da penhora será realizada através do advogado, mediante publicação no DJE. Caso contrário, a intimação será pessoal, por carta ou mandado. Deverá ser observado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado ou verificado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, contados da retirada da guia, manifestar em termos de prosseguimento, observando-se que o silêncio será interpretado como quitação do débito. Efetuado o bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD, ou indicado à penhora bem imóvel pertencente à parte executada, deverá ser lavrado termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, CPC. Observe-se que o termo de penhora de bem imóvel somente será lavrada mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada. Constatado que o imóvel foi dado como garantia, deverá ser lavrado termo de penhora sobre os direitos. Acaso o veículo esteja alienado, também será lavrado termo de penhora somente sobre os direitos do executado sobre o bem. Desde já fica deferido, se assim a parte exequente requerer, a expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados do credor fiduciário; bem como, a expedição de carta de intimação ao referido credor, intimando-o da penhora realizada e para que este informe todos os dados do financiamento (número do contrato, parcelas pagas e vincendas e saldo devedor). Lavrado o termo de penhora, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC, oportunidade em que a parte executada deverá se intimada; bem como notificar eventual credor. Se necessário, a parte executada será intimada da avaliação através de seu patrono/Curador Especial. A notificação do credor será realizada com senha dos autos e somente após a juntada do auto de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação da avaliação ou embargos da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Sendo requerida a realização de leilão do imóvel, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação desta decisão no DJE, a efetuar o pagamento do débito apontado, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual, a incidir sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Fica a parte executada advertida que, realizado o depósito do débito exigido com o intuito de garantir o Juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação iniciar-se-á da data da realização do referido depósito, dispensando-se posterior intimação judicial nesse sentido. Em igual prazo, manifeste-se a parte executada sobre o requerimento de alienação do imóvel em hasta pública. Observe-se, ainda, os termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, com relação ao início do prazo para impugnação, acaso não ocorra o pagamento voluntário. Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no prazo legal e, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. De outro lado, decorridos os prazos para pagamento e/ou apresentação de impugnação, serão realizadas pesquisas para localização de bens da parte executada para satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, deverá a serventia intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Apresentado, deverão ser realizadas pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. No tocante ao sistema INFOJUD, deverão ser solicitadas somente as duas últimas declarações de imposto de renda disponíveis no Sistema. Determino, ainda, a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente no prazo de cinco dias informar: (i) data do vencimento da dívida, (ii) data da inadimplência e (iii) cálculo atualizado do débito. Expeça-se certidão para fins de protesto, na forma do artigo 517, do CPC. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. Resultando positiva a pesquisa SISBAJUD, com o bloqueio parcial ou integral do valor do débito, a parte exequente será intimada a se manifestar a respeito. Acaso o valor seja de pequena monta, requerendo a parte exequente o desbloqueio, deverá a serventia providenciar o necessário. Na hipótese do valor bloqueado ultrapassar o valor do débito, deverá a serventia providenciar o desbloqueio do valor excedente. Em requerendo o levantamento e/ou transferência, a serventia deverá providenciar a transferência da quantia bloqueada e, com a comprovação do depósito judicial, intimar a parte executada, na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Se a parte executada estiver representada nos autos, a intimação da penhora será realizada através do advogado, mediante publicação no DJE. Caso contrário, a intimação será pessoal, por carta ou mandado. Deverá ser observado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado ou verificado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, contados da retirada da guia, manifestar em termos de prosseguimento, observando-se que o silêncio será interpretado como quitação do débito. Efetuado o bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD, ou indicado à penhora bem imóvel pertencente à parte executada, deverá ser lavrado termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, CPC. Observe-se que o termo de penhora de bem imóvel somente será lavrada mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada. Constatado que o imóvel foi dado como garantia, deverá ser lavrado termo de penhora sobre os direitos. Acaso o veículo esteja alienado, também será lavrado termo de penhora somente sobre os direitos do executado sobre o bem. Desde já fica deferido, se assim a parte exequente requerer, a expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados do credor fiduciário; bem como, a expedição de carta de intimação ao referido credor, intimando-o da penhora realizada e para que este informe todos os dados do financiamento (número do contrato, parcelas pagas e vincendas e saldo devedor). Lavrado o termo de penhora, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC, oportunidade em que a parte executada deverá se intimada; bem como notificar eventual credor. Se necessário, a parte executada será intimada da avaliação através de seu patrono/Curador Especial. A notificação do credor será realizada com senha dos autos e somente após a juntada do auto de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação da avaliação ou embargos da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Sendo requerida a realização de leilão do imóvel, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000460-75.2022.8.26.0526 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/11/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |