| Exeqte |
Andre Gomes dos Santos
Advogado: Lucas Simões Ramos de Castro Paixão Advogado: Ronaldo Fabiano dos Santos Almança Advogada: Juliana Casale Peres |
| Exectda |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta |
| Assist. litis. |
Chiu Shou Cheng
Advogada: Patricia Aparecida de Paula Ceretti |
| TerIntCer | MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70025142-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 19:57 |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70018512-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 08:08 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70014349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:59 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por André Gomes dos Santos em face de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A, objetivando a satisfação de crédito decorrente de rescisão contratual e devolução de valores. No curso da demanda, houve a inclusão de Chiu Shou Cheng como assistente litisconsorcial, em virtude de sub-rogação de créditos oriunda de penhora no rosto dos autos formalizada em processo distinto. O feito avançou com a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 5.145 do Oficial de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba (lote 19, quadra 09 do Residencial e Comercial Serra do Sol) (fls. 639/642). O exequente apresentou três laudos de avaliação elaborados por corretores imobiliários (fls.643/694), indicando o valor médio de R$ 493.568,72. A parte executada impugnou tais valores (fls. 703/705), sustentando que o valor de mercado seria de aproximadamente R$ 632.647,20, baseando-se em estudo genérico de valores por metro quadrado na região, além de suscitar a nulidade de um dos laudos por suposta expiração da credencial profissional do avaliador. Ademais, o exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da executada Nova Aldeia para inclusão da empresa Rio Bravo Agropecuária e Empreendimentos S/A e de Roberto Nekrasus Xavier no polo passivo, alegando a existência de grupo econômico e confusão patrimonial, fundamentando seu pedido em precedentes de outros juízos (fls. 709/781). Intimado o executado, deixou correr in albis o prazo para manifestação (f. 785). É o necessário. Decido. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Juliana Casale Peres (OAB 367449/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70025142-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 19:57 |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70018512-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 08:08 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70014349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:59 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por André Gomes dos Santos em face de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A, objetivando a satisfação de crédito decorrente de rescisão contratual e devolução de valores. No curso da demanda, houve a inclusão de Chiu Shou Cheng como assistente litisconsorcial, em virtude de sub-rogação de créditos oriunda de penhora no rosto dos autos formalizada em processo distinto. O feito avançou com a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 5.145 do Oficial de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba (lote 19, quadra 09 do Residencial e Comercial Serra do Sol) (fls. 639/642). O exequente apresentou três laudos de avaliação elaborados por corretores imobiliários (fls.643/694), indicando o valor médio de R$ 493.568,72. A parte executada impugnou tais valores (fls. 703/705), sustentando que o valor de mercado seria de aproximadamente R$ 632.647,20, baseando-se em estudo genérico de valores por metro quadrado na região, além de suscitar a nulidade de um dos laudos por suposta expiração da credencial profissional do avaliador. Ademais, o exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da executada Nova Aldeia para inclusão da empresa Rio Bravo Agropecuária e Empreendimentos S/A e de Roberto Nekrasus Xavier no polo passivo, alegando a existência de grupo econômico e confusão patrimonial, fundamentando seu pedido em precedentes de outros juízos (fls. 709/781). Intimado o executado, deixou correr in albis o prazo para manifestação (f. 785). É o necessário. Decido. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Juliana Casale Peres (OAB 367449/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por André Gomes dos Santos em face de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A, objetivando a satisfação de crédito decorrente de rescisão contratual e devolução de valores. No curso da demanda, houve a inclusão de Chiu Shou Cheng como assistente litisconsorcial, em virtude de sub-rogação de créditos oriunda de penhora no rosto dos autos formalizada em processo distinto. O feito avançou com a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 5.145 do Oficial de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba (lote 19, quadra 09 do Residencial e Comercial Serra do Sol) (fls. 639/642). O exequente apresentou três laudos de avaliação elaborados por corretores imobiliários (fls.643/694), indicando o valor médio de R$ 493.568,72. A parte executada impugnou tais valores (fls. 703/705), sustentando que o valor de mercado seria de aproximadamente R$ 632.647,20, baseando-se em estudo genérico de valores por metro quadrado na região, além de suscitar a nulidade de um dos laudos por suposta expiração da credencial profissional do avaliador. Ademais, o exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da executada Nova Aldeia para inclusão da empresa Rio Bravo Agropecuária e Empreendimentos S/A e de Roberto Nekrasus Xavier no polo passivo, alegando a existência de grupo econômico e confusão patrimonial, fundamentando seu pedido em precedentes de outros juízos (fls. 709/781). Intimado o executado, deixou correr in albis o prazo para manifestação (f. 785). É o necessário. Decido. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70062068-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2025 16:22 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Juliana Casale Peres (OAB 367449/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 709/720: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada. Após, tornem conclusos em interlocutória para análise da impugnação e acerca do pedido do exequente de fl. 709/720. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Juliana Casale Peres (OAB 367449/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 709/720: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada. Após, tornem conclusos em interlocutória para análise da impugnação e acerca do pedido do exequente de fl. 709/720. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70032411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:38 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70024176-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2025 17:03 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70005840-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 15:14 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/638: Intime-se a parte executada, via DJE, a respeito da avaliação do imóvel, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Fls. 695/697: Habilitada a Municipalidade como terceira interessada. Anote-se o débito tributário informado pelo Município de Santana de Parnaíba. Ciência às partes. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 632/638: Intime-se a parte executada, via DJE, a respeito da avaliação do imóvel, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Fls. 695/697: Habilitada a Municipalidade como terceira interessada. Anote-se o débito tributário informado pelo Município de Santana de Parnaíba. Ciência às partes. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.24.70064984-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2024 16:22 |
| 23/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70060876-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/08/2024 12:44 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A fim de sanar as exigências da nota de devolução emitida pelo CRI (fls. 544/546), DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, por força da r. Sentença prolatada nos autos nº 1000319-52.2019.8.26.0529, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/06/2020, proceda ao cancelamento do registro 04 da matrícula nº 170.884, tendo em vista a rescisão contratual declarada em sentença, que demanda o cancelamento total da venda e compra do imóvel. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, pelos executados, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP, no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Após a averbação de cancelamento dos registros acima descritos, providencie a serventia o registro da penhora, via ARISP, nos termos da decisão de fls. 518/519. 3) Fls. 602/603: Recebo os embargos de declaração e os acolho para analisar o pedido de reserva de honorários. Considerando que Chiu Shou Cheng se sub-rogou nos créditos do exequente, conforme penhora no rosto dos autos (fls. 11/17) e decisão no agravo de instrumento nº 207220-93.202.8.26.00, indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, o qual deverá ser cobrado por via própria de André Gomes dos Santos, o qual, ante a mencionada sub-rogação, não possui créditos nesses autos. 4) A necessidade de perícia para avaliação do imóvel e a nomeação de leiloeiro para alienação judicial serão analisadas após a efetivação da penhora na matrícula. Para comprovar a cotação do bem no mercado, poderá o credor apresentar declarações de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso sejam apresentadas avaliações de corretores pelo credor, intime-se o devedor para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A fim de sanar as exigências da nota de devolução emitida pelo CRI (fls. 544/546), DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, por força da r. Sentença prolatada nos autos nº 1000319-52.2019.8.26.0529, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/06/2020, proceda ao cancelamento do registro 04 da matrícula nº 170.884, tendo em vista a rescisão contratual declarada em sentença, que demanda o cancelamento total da venda e compra do imóvel. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, pelos executados, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP, no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Após a averbação de cancelamento dos registros acima descritos, providencie a serventia o registro da penhora, via ARISP, nos termos da decisão de fls. 518/519. 3) Fls. 602/603: Recebo os embargos de declaração e os acolho para analisar o pedido de reserva de honorários. Considerando que Chiu Shou Cheng se sub-rogou nos créditos do exequente, conforme penhora no rosto dos autos (fls. 11/17) e decisão no agravo de instrumento nº 207220-93.202.8.26.00, indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, o qual deverá ser cobrado por via própria de André Gomes dos Santos, o qual, ante a mencionada sub-rogação, não possui créditos nesses autos. 4) A necessidade de perícia para avaliação do imóvel e a nomeação de leiloeiro para alienação judicial serão analisadas após a efetivação da penhora na matrícula. Para comprovar a cotação do bem no mercado, poderá o credor apresentar declarações de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso sejam apresentadas avaliações de corretores pelo credor, intime-se o devedor para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70013312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 10:44 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70012408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:15 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70012306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 15:02 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). |
| 09/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.24.70000620-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/01/2024 16:03 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do que decido pelo E.TJSP nos autos do agravo de instrumento nº 2072220-93.2022.8.26.0000, determino a inclusão nos autos de Chiu Shou Cheng como assistente litisconsorcial , a fim de sub-rogar-se nos créditos do exequente, oriundos da penhora no rosto dos autos já deferida( fls. 111/117). Cadastre-se no sistema Saj Em razão da penhora no rosto dos autos, indefiro todos os pedidos de levantamento por parte do exequente André Gomes dos Santos, uma vez que é imperativo a satisfação do crédito do assistente litisconsorcial primeiro, tendo em conta a penhora no rosto dos autos deferida. Intime-se o assistente litisconsorcial Chiu Shou Cheng sobre o pedido de fls.540/594, pleiteando o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 18/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do que decido pelo E.TJSP nos autos do agravo de instrumento nº 2072220-93.2022.8.26.0000, determino a inclusão nos autos de Chiu Shou Cheng como assistente litisconsorcial , a fim de sub-rogar-se nos créditos do exequente, oriundos da penhora no rosto dos autos já deferida( fls. 111/117). Cadastre-se no sistema Saj Em razão da penhora no rosto dos autos, indefiro todos os pedidos de levantamento por parte do exequente André Gomes dos Santos, uma vez que é imperativo a satisfação do crédito do assistente litisconsorcial primeiro, tendo em conta a penhora no rosto dos autos deferida. Intime-se o assistente litisconsorcial Chiu Shou Cheng sobre o pedido de fls.540/594, pleiteando o que entender de direito. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70075230-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2023 19:44 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70068225-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:54 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Expedi MLE nº 20230704103437076462, no valor de R$ 10.163,60, expedido em benefício do(a) ANDRE GOMES DOS SANTOS, a ser depositado na conta de Lucas Simões Ramos de Castro Paixão, patrono do exequente, de acordo com o determinado à fl. 518/519, formulário fl. 523, procuração fl. 6. O referido mandado foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar o procedimento para crédito na conta informada. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324S/P) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi MLE nº 20230704103437076462, no valor de R$ 10.163,60, expedido em benefício do(a) ANDRE GOMES DOS SANTOS, a ser depositado na conta de Lucas Simões Ramos de Castro Paixão, patrono do exequente, de acordo com o determinado à fl. 518/519, formulário fl. 523, procuração fl. 6. O referido mandado foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar o procedimento para crédito na conta informada. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70040227-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:43 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 170.884 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 103/5). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente nos termos do requerido às fls. fls. 215/216, 271, 274/275. Após o decurso do prazo para agravo, e não sendo informada a interposição de recurso com efeito suspensivo, certifique a serventia e expeça a guia de levantamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 5 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Providencie o cartório com urgência. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 22/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 170.884 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 103/5). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente nos termos do requerido às fls. fls. 215/216, 271, 274/275. Após o decurso do prazo para agravo, e não sendo informada a interposição de recurso com efeito suspensivo, certifique a serventia e expeça a guia de levantamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 5 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Providencie o cartório com urgência. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70024101-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:29 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 388/390, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 388/390, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70008645-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 20:02 |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.23.70005498-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2023 18:25 |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70088812-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 29/11/2022 18:43 |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70087868-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2022 13:43 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70087262-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:29 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/270: Inicialmente, apresente o exequente memória atualizada do débito referente aos honorários de sucumbência. Após, tornem conclusos para análise do pleito de levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 268/270: Inicialmente, apresente o exequente memória atualizada do débito referente aos honorários de sucumbência. Após, tornem conclusos para análise do pleito de levantamento de valores. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70080692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 12:19 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70079109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 17:49 |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70078106-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2022 13:05 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Ciência do bloqueio SISBAJUD. Valor total bloqueado: R$ 10.163,60 (LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A.) Certifico e dou fé que protocolizei ordem de transferência dos valores constritos às fls. 208/211, conforme determinação de fls. 92/93, para conta judicial à disposição deste juízo. Em observância ao Comunicado CG nº 1134/2008 (DJe de 23/9/2008, p. 6), ciência ao executado acerca da efetivação da penhora online frutífera. Fica o executado intimado (art. 854, §2º, CPC) na pessoa do seu advogado, para apresentar manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo: 05 dias Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio SISBAJUD. Valor total bloqueado: R$ 10.163,60 (LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A.) Certifico e dou fé que protocolizei ordem de transferência dos valores constritos às fls. 208/211, conforme determinação de fls. 92/93, para conta judicial à disposição deste juízo. Em observância ao Comunicado CG nº 1134/2008 (DJe de 23/9/2008, p. 6), ciência ao executado acerca da efetivação da penhora online frutífera. Fica o executado intimado (art. 854, §2º, CPC) na pessoa do seu advogado, para apresentar manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo: 05 dias |
| 03/10/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70058968-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2022 10:49 |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70044241-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 19:29 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70044234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 19:16 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70025584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 19:22 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70025173-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/04/2022 17:27 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/75: Cadastre-se como terceiro interessado. Indefiro o pedido de sub-rogação, mantendo o já decidido à fl. 63. Observando que o terceiro não foi intimado da referida decisão, devolvo-lhe o prazo para interposição de eventual recurso. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Aparecida de Paula Ceretti (OAB 236148/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 73/75: Cadastre-se como terceiro interessado. Indefiro o pedido de sub-rogação, mantendo o já decidido à fl. 63. Observando que o terceiro não foi intimado da referida decisão, devolvo-lhe o prazo para interposição de eventual recurso. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70017832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 16:51 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório destes autos. Na inércia por 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório destes autos. Na inércia por 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação da parte interessada. |
| 02/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2021 Teor do ato: Ante o decurso do prazo de intimação do executado sem o pagamento voluntário, requeira o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito, bem como indicando as contrições que pretende sejam realizadas, juntados as custas pertinentes aos atos indicados. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante o decurso do prazo de intimação do executado sem o pagamento voluntário, requeira o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito, bem como indicando as contrições que pretende sejam realizadas, juntados as custas pertinentes aos atos indicados. Prazo: 05 dias. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fl. 64 sem a manifestação da parte executada. |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 754/762 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2021 Teor do ato: Vistos. Não constou do dispositivo da sentença qual seria o valor devido pelas executadas ao exequente. Poderia tratar-se de mero cálculo aritmético, de tal modo que incidiria o disposto no artigo 509, § 2 do CPC, se do corpo da sentença constassem dados que indicassem esse valor e o dispositivo deixasse entrever que eles serviriam de base para esse cálculo. Não é o caso. Sendo assim, necessariamente teria que haver liquidação, ainda que fosse apenas por arbitramento. Contudo, entendeu por bem o exequente iniciar diretamente a fase de execução - cumprimento de sentença e apresentou cálculo. As executadas se insurgiram apenas contra o montante postulado, não contra a ausência de uma liquidação prévia, o que significa que houve, em alguma medida, consenso. À vista disso, em vez de determinar o retorno das partes à fase de liquidação, já que houve consenso quanto ao montante da dívida de R$ 296.772,77, limito-me a homologá-lo. Com isso, fica afastada a discussão quer da incidência de multa e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, o que seria favorável ao exequente, quer da sucumbência por excesso de execução. Sendo assim, concedo o prazo de 10 dias para que as executadas efetuem o pagamento desse montante. Fls.57/60: Anote-se. A penhora no rosto dos autos é determinada pelo juízo por onde tramita o feito do exequente, não tendo cabimento que o exequente de outro processo simplesmente requeira diretamente a penhora de crédito em outro juízo. Seria diferente se o exequente tivesse apresentado cópia de decisão que serviu como ofício para o fim de penhorar no rosto dos autos, mas não é este o caso. Sendo assim, indefiro o pedido, tal como pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. Não constou do dispositivo da sentença qual seria o valor devido pelas executadas ao exequente. Poderia tratar-se de mero cálculo aritmético, de tal modo que incidiria o disposto no artigo 509, § 2 do CPC, se do corpo da sentença constassem dados que indicassem esse valor e o dispositivo deixasse entrever que eles serviriam de base para esse cálculo. Não é o caso. Sendo assim, necessariamente teria que haver liquidação, ainda que fosse apenas por arbitramento. Contudo, entendeu por bem o exequente iniciar diretamente a fase de execução - cumprimento de sentença e apresentou cálculo. As executadas se insurgiram apenas contra o montante postulado, não contra a ausência de uma liquidação prévia, o que significa que houve, em alguma medida, consenso. À vista disso, em vez de determinar o retorno das partes à fase de liquidação, já que houve consenso quanto ao montante da dívida de R$ 296.772,77, limito-me a homologá-lo. Com isso, fica afastada a discussão quer da incidência de multa e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, o que seria favorável ao exequente, quer da sucumbência por excesso de execução. Sendo assim, concedo o prazo de 10 dias para que as executadas efetuem o pagamento desse montante. Fls.57/60: Anote-se. A penhora no rosto dos autos é determinada pelo juízo por onde tramita o feito do exequente, não tendo cabimento que o exequente de outro processo simplesmente requeira diretamente a penhora de crédito em outro juízo. Seria diferente se o exequente tivesse apresentado cópia de decisão que serviu como ofício para o fim de penhorar no rosto dos autos, mas não é este o caso. Sendo assim, indefiro o pedido, tal como pleiteado. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70059968-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 04/09/2021 15:58 |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70056153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 15:56 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação, para discussão, sem efeito suspensivo, dada a ausência dos requisitos da relevância dos fundamentos e do perigo de dano, exigidos pelo artigo 525,§ 6º, do CPC, para que se excepcione a regra geral. Intime-se a parte impugnada na pessoa de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Recebo a impugnação, para discussão, sem efeito suspensivo, dada a ausência dos requisitos da relevância dos fundamentos e do perigo de dano, exigidos pelo artigo 525,§ 6º, do CPC, para que se excepcione a regra geral. Intime-se a parte impugnada na pessoa de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70047562-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/07/2021 17:17 |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 764/773 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.30/35: Defiro o pedido de nulidade da intimação das executadas ao início desta fase do processo, pois a intimação delas se deu em nome do patrono Dr. , mas as fls.288/289 elas constituíram o novo patrono, Dr. Iago Couto Nery. Regularize a Serventia a representação processual das executadas. Aguarde-se, novamente, o decurso do prazo de pagamento voluntário da dívida. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, havendo pagamento, voltem conclusos para análise da transferência do valor para o juízo que determinou a penhora no rosto dos autos; não havendo, voltem conclusos para análise da petição de fls.36/38. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.30/35: Defiro o pedido de nulidade da intimação das executadas ao início desta fase do processo, pois a intimação delas se deu em nome do patrono Dr. , mas as fls.288/289 elas constituíram o novo patrono, Dr. Iago Couto Nery. Regularize a Serventia a representação processual das executadas. Aguarde-se, novamente, o decurso do prazo de pagamento voluntário da dívida. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, havendo pagamento, voltem conclusos para análise da transferência do valor para o juízo que determinou a penhora no rosto dos autos; não havendo, voltem conclusos para análise da petição de fls.36/38. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70020285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 09:39 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70019897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 23:13 |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70019141-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 10:09 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 694/703 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 24: Já deferido em fl. 16. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 24: Já deferido em fl. 16. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70098914-5 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 04/12/2020 19:16 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1625/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 653/664 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2020 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, apresente a planilha de débitos, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, apresente a planilha de débitos, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70092532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 13:17 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1492/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 906/912 |
| 02/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.14/15: Cumpra-se a ordem referente à penhora do crédito do exequente, no limite do valor indicado pelo juízo que a emitiu. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, certificando-se, oportunamente, e abrindo-se ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, independentemente de nova decisão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.14/15: Cumpra-se a ordem referente à penhora do crédito do exequente, no limite do valor indicado pelo juízo que a emitiu. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, certificando-se, oportunamente, e abrindo-se ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, independentemente de nova decisão. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1395/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 529/541 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2020 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, retire-se a tarja, uma vez que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 4) no valor de R$ 320.767,12, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio (R$16,00 para cada CPF/CNPJ e sistema) na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on line aos sistemas INFOJUD da DRF, para fornecimento de cópia das últimas declarações do Imposto de Renda, BACENJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo. Com a resposta, diga o exequente. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 07/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Preliminarmente, retire-se a tarja, uma vez que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 4) no valor de R$ 320.767,12, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio (R$16,00 para cada CPF/CNPJ e sistema) na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on line aos sistemas INFOJUD da DRF, para fornecimento de cópia das últimas declarações do Imposto de Renda, BACENJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo. Com a resposta, diga o exequente. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSPB.20.70083455-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/10/2020 16:08 |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000319-52.2019.8.26.0529 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petição - SMADS |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/09/2021 |
Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/04/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 21/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |