| Exeqte |
Ricardo Calil
Advogado: Sandro Ferreira Lima |
| Exectda |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta |
| TerIntCer |
Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia)
Advogada: Tatiana de Araujo Bernardo Advogada: Andressa Oliveira Riviello |
| AlinteTerc | MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70006424-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2026 17:04 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70000331-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:16 |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70111228-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2025 10:15 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70110979-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 16:05 |
| 05/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70006424-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2026 17:04 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70000331-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:16 |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70111228-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2025 10:15 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70110979-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 16:05 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2065/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.541: Tornem sem efeito a petição de fls. 525/540, visto que juntado nestes autos por equívoco conforme esclarecimentos prestados pelo patrono. Fls. 522/524: Não havendo reclamação fundada (acompanhada de outras avaliações), fica acolhida a média do valor das avaliações apresentada pelo exequente fls. 326/353. (lotes 172.280 e 170.897). Intime-se o Município por portal para que se manifeste a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial: Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob a matrícula n.º 550, e-mail contato@grupolance.com.br Conforme consta, o leiloeiro é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.541: Tornem sem efeito a petição de fls. 525/540, visto que juntado nestes autos por equívoco conforme esclarecimentos prestados pelo patrono. Fls. 522/524: Não havendo reclamação fundada (acompanhada de outras avaliações), fica acolhida a média do valor das avaliações apresentada pelo exequente fls. 326/353. (lotes 172.280 e 170.897). Intime-se o Município por portal para que se manifeste a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial: Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob a matrícula n.º 550, e-mail contato@grupolance.com.br Conforme consta, o leiloeiro é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70087996-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 15:15 |
| 18/09/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSPB.25.70086705-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 18/09/2025 16:19 |
| 18/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70086534-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/09/2025 11:25 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70070930-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 17:46 |
| 01/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70069925-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/08/2025 17:30 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. As determinações de fl. 321, 354/355, 399; 420, não foram publicadas ao executado. Consigno que os patronos estão devidamente selecionados no cadastro de partes. Quanto à determinação de fls 460, o executado foi intimado na determinação de fls. 477. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, ficam os executados intimados. O silêncio acerca das avaliaçãoes dos imóveis registrados nas matrículas nº 170.897 e 172.280 importará anuência aos valores médios contidos nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Fls. 491/492: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do Juizado Especial Cível desta Comarca, processo nº 0003386-08.2020.8.26.0529, em desfavor dos executados, dando-se ciência as partes. Ela abrangerá o crédito de R$ 111.133,04, atualizado até janeiro de 2025 conforme cálculo de fl. 121. Informe ao Juízo solicitante, por e-mail, que foram procedidas as devidas anotações referentes a penhora, que será devidamente atendida em caso de eventual existência de saldo credor e após procedido eventual concurso de credores, e que por ora não há qualquer valor ou bem disponível nestes autos. Providencie a z. Serventia o necessário, comprovando-se nos autos. Ainda, providencie a serventia a inclusão da tarja devida e o cadastramento da parte como terceira interessada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida àquele Juízo, de onde emanada a ordem de constrição. No mais, nos termos da determinação de fl. 498, manifeste-se o exequente se todos os interessados foram devidamente intimados acerca das penhoras. Após, tornem conclusos, para análise sobre homologação ou determinação de perícia e, se em termos, nomeação de leiloeiro para posterior leilão. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As determinações de fl. 321, 354/355, 399; 420, não foram publicadas ao executado. Consigno que os patronos estão devidamente selecionados no cadastro de partes. Quanto à determinação de fls 460, o executado foi intimado na determinação de fls. 477. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, ficam os executados intimados. O silêncio acerca das avaliaçãoes dos imóveis registrados nas matrículas nº 170.897 e 172.280 importará anuência aos valores médios contidos nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Fls. 491/492: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do Juizado Especial Cível desta Comarca, processo nº 0003386-08.2020.8.26.0529, em desfavor dos executados, dando-se ciência as partes. Ela abrangerá o crédito de R$ 111.133,04, atualizado até janeiro de 2025 conforme cálculo de fl. 121. Informe ao Juízo solicitante, por e-mail, que foram procedidas as devidas anotações referentes a penhora, que será devidamente atendida em caso de eventual existência de saldo credor e após procedido eventual concurso de credores, e que por ora não há qualquer valor ou bem disponível nestes autos. Providencie a z. Serventia o necessário, comprovando-se nos autos. Ainda, providencie a serventia a inclusão da tarja devida e o cadastramento da parte como terceira interessada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida àquele Juízo, de onde emanada a ordem de constrição. No mais, nos termos da determinação de fl. 498, manifeste-se o exequente se todos os interessados foram devidamente intimados acerca das penhoras. Após, tornem conclusos, para análise sobre homologação ou determinação de perícia e, se em termos, nomeação de leiloeiro para posterior leilão. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70022166-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2025 00:07 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência aos executados acerca da desistência da adjudicação pelo exequente às fls. 493/496. Providencie o exequente a juntada das duas matrículas atualizadas constando as averbações das penhoras, bem como esclareça se todas as partes interessadas foram devidamente intimadas. Após, tornem conclusos para análise do pedido de alienação em leilão. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos executados acerca da desistência da adjudicação pelo exequente às fls. 493/496. Providencie o exequente a juntada das duas matrículas atualizadas constando as averbações das penhoras, bem como esclareça se todas as partes interessadas foram devidamente intimadas. Após, tornem conclusos para análise do pedido de alienação em leilão. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70017230-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2025 15:41 |
| 26/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSPB.25.70017214-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/02/2025 15:30 |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.24.70088405-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/11/2024 15:55 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70085011-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 17:05 |
| 25/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70080595-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2024 13:44 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento do agravo interposto e de que lhe foi negado provimento. Observo ainda que a decisão de fls. 460 não foi publicada para o advogado dos executados, razão pela qual intimo-o para se manifestar em 15 dias acerca da decisão de fls. 460, mais especialmente sobre o pedido de adjudicação do bem, conforme fls 447/450. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do julgamento do agravo interposto e de que lhe foi negado provimento. Observo ainda que a decisão de fls. 460 não foi publicada para o advogado dos executados, razão pela qual intimo-o para se manifestar em 15 dias acerca da decisão de fls. 460, mais especialmente sobre o pedido de adjudicação do bem, conforme fls 447/450. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70046345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 14:36 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/445: Anote-se o débito tributário conforme informado pelo Município de Santana de Parnaíba às fls. 194/196 com a habilitação do credor. Fls. 447/450: Manifeste-se o executado quanto ao pedido de adjudicação do bem. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/445: Anote-se o débito tributário conforme informado pelo Município de Santana de Parnaíba às fls. 194/196 com a habilitação do credor. Fls. 447/450: Manifeste-se o executado quanto ao pedido de adjudicação do bem. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.24.70004693-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 31/01/2024 11:47 |
| 26/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.24.70003711-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2024 15:35 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: A resposta da diligência ARISP foi disponibilizada no processo. Prazo para manifestações: 5 dias. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A resposta da diligência ARISP foi disponibilizada no processo. Prazo para manifestações: 5 dias. |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.23.70102933-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 09/12/2023 19:33 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Vistos, A penhora do imóvel registrado na matrícula nº 171.897 (fl. 404/407) já foi deferida por decisão de fl. 354/355, no entanto, ainda não averbada via ARISP. Cumpra a serventia o registro da averbação via ARISP. E-mail do patrono indicado às fl. 325. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Manifeste-se o executado quanto à avaliação apresentada de fl. 326/327, agora, em específico ao imóvel registrado sob a matrícula 171.897. Fl. 402/403: A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor. Prestadas as informações (CPC, art. 495, §3º) e comprovada a hipoteca judiciária mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intime-se a parte contrária para tome ciência do ato. Após a efetivação da medida de registro ARISP, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Após, decorrido o prazo do requerido acerca da avaliação apresentada, torne os autos conclusos em interlocutória para fixação e homologação do valor do bem apresentado. Intime-se. Int. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 29/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, A penhora do imóvel registrado na matrícula nº 171.897 (fl. 404/407) já foi deferida por decisão de fl. 354/355, no entanto, ainda não averbada via ARISP. Cumpra a serventia o registro da averbação via ARISP. E-mail do patrono indicado às fl. 325. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Manifeste-se o executado quanto à avaliação apresentada de fl. 326/327, agora, em específico ao imóvel registrado sob a matrícula 171.897. Fl. 402/403: A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor. Prestadas as informações (CPC, art. 495, §3º) e comprovada a hipoteca judiciária mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intime-se a parte contrária para tome ciência do ato. Após a efetivação da medida de registro ARISP, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Após, decorrido o prazo do requerido acerca da avaliação apresentada, torne os autos conclusos em interlocutória para fixação e homologação do valor do bem apresentado. Intime-se. Int. |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70099902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 00:08 |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado do número de protocolo da diligência ARISP: PH000490936. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio: https://penhoraonline.org.br digitando o número do protocolo), para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do número de protocolo da diligência ARISP: PH000490936. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio: https://penhoraonline.org.br digitando o número do protocolo), para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70086682-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 09:42 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Evoluída a Classe
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado, converto a execução provisória em definitiva. Anote-se. Diante da ausência de impugnação às avaliações apresentadas, homologo a avaliação do lote 14 da quadra 20 matrícula 172.280 no valor médio de R$ 522.166,66, cuja penhora já foi efetivada no assento da matrícula. Sobre o pedido de penhora da matrícula 170.897, constituído pelo lote 32 da quadra 09, apresente o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado, converto a execução provisória em definitiva. Anote-se. Diante da ausência de impugnação às avaliações apresentadas, homologo a avaliação do lote 14 da quadra 20 matrícula 172.280 no valor médio de R$ 522.166,66, cuja penhora já foi efetivada no assento da matrícula. Sobre o pedido de penhora da matrícula 170.897, constituído pelo lote 32 da quadra 09, apresente o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70068574-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 13:08 |
| 28/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70054354-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2023 15:39 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.23.70042460-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2023 10:59 |
| 05/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70023857-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2023 10:57 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 495, § 3º, do CPC, fica a parte contrária intimada para que tome ciência da Hipoteca Judicial registrada na matricula do imóvel nº 170.897 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. 2) Fls. 324/325: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 170.897 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 125/130), em nome de Nova Aldeia Empreedimentos Imobiliários LTDA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3) Fls. 326/353: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a respeito da avaliação dos imóveis, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 27/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Nos termos do artigo 495, § 3º, do CPC, fica a parte contrária intimada para que tome ciência da Hipoteca Judicial registrada na matricula do imóvel nº 170.897 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. 2) Fls. 324/325: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 170.897 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 125/130), em nome de Nova Aldeia Empreedimentos Imobiliários LTDA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3) Fls. 326/353: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a respeito da avaliação dos imóveis, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.23.70013567-0 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 02/03/2023 01:37 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/63:Defiro. Providencie o autor a avaliação de 03 (três) corretores de imóveis no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 264/65: Defiro o ingresso da Associação como terceira interessada. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 261/63:Defiro. Providencie o autor a avaliação de 03 (três) corretores de imóveis no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 264/65: Defiro o ingresso da Associação como terceira interessada. Anote-se. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.23.70006122-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2023 16:06 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70003881-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 01:01 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls. 253/257: Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 253/257: Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. |
| 19/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Fls. 243/246: Realizada a solicitação de averbação da penhora através do sistema ARISP (Protocolo PH000445849, fl. 243). O boleto será encaminhado para o e-mail indicado à fl. 73. Registre-se que a utilização do sistema on-linenão exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação(perante o sítio:https://penhoraonline.org.br, selecionando: Emissão de boleto Bancário; Tipo de pesquisa: número de protocolo de penhora, digitando o número acima informado), para ciência das exigências acaso formuladas. Prazo 30 dias. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 243/246: Realizada a solicitação de averbação da penhora através do sistema ARISP (Protocolo PH000445849, fl. 243). O boleto será encaminhado para o e-mail indicado à fl. 73. Registre-se que a utilização do sistema on-linenão exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação(perante o sítio:https://penhoraonline.org.br, selecionando: Emissão de boleto Bancário; Tipo de pesquisa: número de protocolo de penhora, digitando o número acima informado), para ciência das exigências acaso formuladas. Prazo 30 dias. |
| 01/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70088828-6 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 29/11/2022 19:00 |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70087900-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2022 14:29 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70065648-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 19:05 |
| 23/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70055997-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2022 07:06 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70051627-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 23:16 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/98: Anote-se a interposição de agravo nº 2093547-94.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a parte recorrente, no prazo de 15 dias, o efeito atribuído ao recurso no seu juízo de admissibilidade. Com a informação, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 100/102 e 108/109. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/98: Anote-se a interposição de agravo nº 2093547-94.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a parte recorrente, no prazo de 15 dias, o efeito atribuído ao recurso no seu juízo de admissibilidade. Com a informação, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 100/102 e 108/109. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70038675-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2022 23:01 |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70031159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 17:48 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. Não é o caso de suspensão do presente feito em razão da afetação ao Recurso Especial 1891498 (tema 1095), pois não estamos diante de demanda que discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em pedido de rescisão por arrependimento ou inadimplemento do comprador. A alegação é de inadimplemento da parte ré na consecução do contrato, especificamente no que toca à infraestrutura do empreendimento. No mais, cumpra-se a decisão em relação ao peticionado às fls. 72/4. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Não é o caso de suspensão do presente feito em razão da afetação ao Recurso Especial 1891498 (tema 1095), pois não estamos diante de demanda que discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em pedido de rescisão por arrependimento ou inadimplemento do comprador. A alegação é de inadimplemento da parte ré na consecução do contrato, especificamente no que toca à infraestrutura do empreendimento. No mais, cumpra-se a decisão em relação ao peticionado às fls. 72/4. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70080065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 17:02 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70079839-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2021 09:20 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70072862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 07:09 |
| 16/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70070441-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2021 08:27 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 172.280 do Cartório de Registro de Imóveis de BARUERI, no qual figuram como credores fiduciários NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 172.280 do Cartório de Registro de Imóveis de BARUERI, no qual figuram como credores fiduciários NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70038457-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2021 18:04 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 696/705 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2021 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em R$ 16,00 (por CPF/CNPJ e por sistema). Assim, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada pesquisa e para cada pessoa. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em R$ 16,00 (por CPF/CNPJ e por sistema). Assim, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada pesquisa e para cada pessoa. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70034004-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2021 12:44 |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 668/676 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente para se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. |
| 03/03/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo da intimação sem manifestação da parte interessada. |
| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1615/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 725/753 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisória da sentença, nos termos do art. 520 do CPC. Altere-se a classe. Fica o executado intimado através de seu advogado para efetuar o pagamento do valor de R$ 393.294,96 reais, descrito na planilha atualizada do débito (fls. 6) no prazo de 15 dias. O soerguimento de valores dependerá de apresentação de caução pelo exequente, salvo, nas hipóteses legalmente excepcionadas (CPC, art. 521) Não ocorrendo o pagamento, incidirão honorários advocatícios e multa do art. 523, § 1º, do CPC. Caso não haja o pagamento voluntário, visando maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os valores da execução e os seguintes dados do executado para que seja realizada penhora: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, recolhendo as custas devidas pela diligência. No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. O silêncio do exequente será interpretado como desinteresse no prosseguimento da execução provisória, remetendo-se os autos ao arquivo, procedendo-se a baixa do sistema. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 30/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de cumprimento provisória da sentença, nos termos do art. 520 do CPC. Altere-se a classe. Fica o executado intimado através de seu advogado para efetuar o pagamento do valor de R$ 393.294,96 reais, descrito na planilha atualizada do débito (fls. 6) no prazo de 15 dias. O soerguimento de valores dependerá de apresentação de caução pelo exequente, salvo, nas hipóteses legalmente excepcionadas (CPC, art. 521) Não ocorrendo o pagamento, incidirão honorários advocatícios e multa do art. 523, § 1º, do CPC. Caso não haja o pagamento voluntário, visando maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os valores da execução e os seguintes dados do executado para que seja realizada penhora: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, recolhendo as custas devidas pela diligência. No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. O silêncio do exequente será interpretado como desinteresse no prosseguimento da execução provisória, remetendo-se os autos ao arquivo, procedendo-se a baixa do sistema. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002218-85.2019.8.26.0529 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 21/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/05/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 05/12/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/03/2023 |
Auto de Avaliação |
| 01/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/12/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 26/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 26/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 18/09/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/09/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinacao de fls. 399 |
| 28/11/2020 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 10/11/2020 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |