Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002005-28.2021.8.26.0529)
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Santana de Parnaíba
Vara
Vara da Família e das Sucessões
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Sandro Ferreira Lima
Advogado:  Sandro Ferreira Lima  
Reqdo  Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes  
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Movimentações

Data Movimento
18/05/2026 Conclusos para Despacho
18/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70028368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 09:22
10/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70013639-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 15:33
10/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
09/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 146-147, proferida em 25 de junho de 2025, deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº 171.957 e determinou uma série de providências ao exequente, incluindo a avaliação do bem por cotação de mercado, a pesquisa de débitos fiscais e condominiais e o pagamento das despesas para averbação da constrição. O exequente, na petição de fls. 151, manifestou interesse na alienação judicial do imóvel, informou ter notificado o Município e uma associação local, e forneceu seu e-mail para o envio do boleto referente à averbação da penhora. Subsequentemente, o Município de Santana de Parnaíba protocolou a petição de fls. 154-159, na qual requer a habilitação de seu crédito tributário, no valor de R$ 20.625,89, referente a débitos de IPTU do imóvel penhorado, alegando sua natureza preferencial. É a síntese do necessário. Decido. I. Ciente da petição e dos documentos de fls. 151/153. II. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município de Santana de Parnaíba (fls. 154/159), referente a débitos de IPTU vinculados ao imóvel penhorado nos autos (matrícula nº 171.957). O crédito tributário possui preferência legal, nos termos dos artigos 186 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil. A questão será resolvida por ocasião da distribuição do produto da eventual arrematação. Anote-se a existência do crédito para futura observância. III. Em respeito ao contraditório, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a petição e os documentos de fls. 154/159, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. No mesmo prazo, deverá o exequente dar cumprimento integral à decisão de fls. 146/147, providenciando e comprovando nos autos: a) A avaliação do imóvel, por meio da juntada de cotação de ao menos 3 (três) corretores imobiliários devidamente credenciados pelo CRECI; b) O recolhimento das despesas para a averbação eletrônica da penhora (sistema ARISP/ONR), cujo boleto deve ser solicitado conforme já informado a fls. 151; c) A pesquisa e comprovação sobre a existência de débitos perante a "Associação Serra dos Sol", mediante a apresentação de certidão ou declaração emitida pela entidade. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para as deliberações seguintes, em especial a análise sobre a avaliação e o prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
11/08/2021 Petição Intermediária
22/10/2021 Petição Intermediária
22/10/2021 Petições Diversas
07/04/2022 Petições Diversas
13/04/2022 Petições Diversas
26/05/2022 Manifestação sobre a Impugnação
21/09/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
04/05/2023 Petição Intermediária
05/08/2023 Petição Intermediária
13/10/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
03/06/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
19/06/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/10/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
19/02/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
27/06/2025 Petição Intermediária
11/07/2025 Pedido de Habilitação
10/03/2026 Petição Intermediária
18/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.