| Reqte |
Ruanito Henry Mafra de Moraes
Advogado: Ronaldo Carlos Pavão |
| InvtePass |
Juliana Ferro de Almeida
Advogado: Roberto Gherardini Santos Advogado: Egydio Grossi Santos |
| Reqdo |
Sergio Ferro de Almeida
Advogado: Roberto Gherardini Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que foi deferida a alienação do imóvel no feito principal (fls. 215/217 do apenso), restou superado o pedido formulado à fl. 49. Dessa forma, basta que o credor, devidamente habilitado no inventário, acompanhe os trâmites da venda e requeira o que entender por direito. Providencie a serventia o arquivamento do presente incidente, visto que o credor logrou a devida habilitação do crédito. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que foi deferida a alienação do imóvel no feito principal (fls. 215/217 do apenso), restou superado o pedido formulado à fl. 49. Dessa forma, basta que o credor, devidamente habilitado no inventário, acompanhe os trâmites da venda e requeira o que entender por direito. Providencie a serventia o arquivamento do presente incidente, visto que o credor logrou a devida habilitação do crédito. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que foi deferida a alienação do imóvel no feito principal (fls. 215/217 do apenso), restou superado o pedido formulado à fl. 49. Dessa forma, basta que o credor, devidamente habilitado no inventário, acompanhe os trâmites da venda e requeira o que entender por direito. Providencie a serventia o arquivamento do presente incidente, visto que o credor logrou a devida habilitação do crédito. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que foi deferida a alienação do imóvel no feito principal (fls. 215/217 do apenso), restou superado o pedido formulado à fl. 49. Dessa forma, basta que o credor, devidamente habilitado no inventário, acompanhe os trâmites da venda e requeira o que entender por direito. Providencie a serventia o arquivamento do presente incidente, visto que o credor logrou a devida habilitação do crédito. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70008690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 18:00 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Assim, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado; 38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço; " etc). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Assim, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado; 38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço; " etc). Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: À evidência, prevê o art. 642, § 3º, do CPC, que Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação. Por seu turno, o art. 885 do CPC impõe que, pelo Juízo, seja estabelecido preço mínimo para a realização do leilão. Assim, defiro o prazo de trinta dias para que a parte autora traga aos autos laudos avaliativos do imóvel salientando-se que determinação idêntica será imposta à inventariante nos atos principais. P. I. C. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À evidência, prevê o art. 642, § 3º, do CPC, que Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação. Por seu turno, o art. 885 do CPC impõe que, pelo Juízo, seja estabelecido preço mínimo para a realização do leilão. Assim, defiro o prazo de trinta dias para que a parte autora traga aos autos laudos avaliativos do imóvel salientando-se que determinação idêntica será imposta à inventariante nos atos principais. P. I. C. |
| 21/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70022603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 22:13 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 34, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 24/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 34, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias a decisão nos autos principais. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem no prazo de 15 dias. Por fim, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 dias a decisão nos autos principais. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem no prazo de 15 dias. Por fim, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 30: Ciente da pretensão do credor pela alienação do imóvel. Por ora, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual nos autos do inventário para ulterior praceamento do bem, conforme aludido na decisão de fl. 164. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 30: Ciente da pretensão do credor pela alienação do imóvel. Por ora, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual nos autos do inventário para ulterior praceamento do bem, conforme aludido na decisão de fl. 164. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70015419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 16:32 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 22: Ante a inércia do inventariante, primeiro antes de eventual suspensão deste feito, se é que é mesmo necessário -, esclareça o credor se pretende receber seu valor em dinheiro caso assim tenha disponível no monte-mor ou se pretende alienar algum bem do montemor, conforme permissivo legal do art. 642, § 3º, do CC. Prazo: 15 dias. Desde logo, defiro a habilitação deste credor nos autos principais, caso ainda assim não tenha sido feito, permitindo-o que, conhecendo os bens deixados, possa buscar a melhor forma de satisfação de seu crédito. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 22: Ante a inércia do inventariante, primeiro antes de eventual suspensão deste feito, se é que é mesmo necessário -, esclareça o credor se pretende receber seu valor em dinheiro caso assim tenha disponível no monte-mor ou se pretende alienar algum bem do montemor, conforme permissivo legal do art. 642, § 3º, do CC. Prazo: 15 dias. Desde logo, defiro a habilitação deste credor nos autos principais, caso ainda assim não tenha sido feito, permitindo-o que, conhecendo os bens deixados, possa buscar a melhor forma de satisfação de seu crédito. Após, cls. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 22: Manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 22: Manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70007837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 11:54 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 2. Caso já oferecida contestação, deverá a parte requerida informar, no prazo de 5 dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, § 6º, CPC), o que, no silêncio, será presumido. 3. Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 2. Caso já oferecida contestação, deverá a parte requerida informar, no prazo de 5 dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, § 6º, CPC), o que, no silêncio, será presumido. 3. Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação da parte interessada. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Manifestem-se os inventariantes nos termos da Decisão de fl. 12. Prazo: 05 dias Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os inventariantes nos termos da Decisão de fl. 12. Prazo: 05 dias |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes e documentos acostados, DEFIRO o pedido e declaro habilitado o credor, devidamente qualificado nos autos em epígrafe. Providencie, inventariante, a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para pagamento, nos termos do art. 642, § 2º, do CPC. Empós, diga o credor. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a concordância das partes e documentos acostados, DEFIRO o pedido e declaro habilitado o credor, devidamente qualificado nos autos em epígrafe. Providencie, inventariante, a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para pagamento, nos termos do art. 642, § 2º, do CPC. Empós, diga o credor. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70051945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 18:25 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3330 Página: 662/668 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vista à parte autora da petição de fls. 07/08. Prazo para manifestação: 15 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora da petição de fls. 07/08. Prazo para manifestação: 15 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70044817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 18:07 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 827-831 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se o inventariante e os herdeiros, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 642, § 2º e art. 643 do CPC. Após, com a manifestação, abra-se vista à parte autora, e posteriormente tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Intimem-se o inventariante e os herdeiros, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 642, § 2º e art. 643 do CPC. Após, com a manifestação, abra-se vista à parte autora, e posteriormente tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000887-34.2020.8.26.0529 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |