| Reqte |
Luis Claudio de Arruda Figueiredo
Advogado: Sandro Ferreira Lima |
| Reqdo |
Nova Cipasa Participações S/A
Advogado: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes |
| Interesdo. |
Nx. Administração e Participações S/A
Advogado: Ronaldo Fabiano dos Santos Almança |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica onde não há possibilidade de extinção pela desistência com base no 485, VII do CPC conforme requerido às fls. 405. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença. Assim, e uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica onde não há possibilidade de extinção pela desistência com base no 485, VII do CPC conforme requerido às fls. 405. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença. Assim, e uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 13/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica onde não há possibilidade de extinção pela desistência com base no 485, VII do CPC conforme requerido às fls. 405. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença. Assim, e uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica onde não há possibilidade de extinção pela desistência com base no 485, VII do CPC conforme requerido às fls. 405. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença. Assim, e uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70074090-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 29/08/2023 13:37 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70071769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 12:42 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Antes, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, prestigiando-a. Após, conclusos. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, prestigiando-a. Após, conclusos. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70013212-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/03/2023 11:15 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70011591-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 14:19 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/281: Cadastre-se, por ora, como terceiro interessado. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273/281: Cadastre-se, por ora, como terceiro interessado. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70085001-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/11/2022 10:30 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Manifestem-se, as partes, sobre as alegações da terceira interessada de fls.273/281. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se, as partes, sobre as alegações da terceira interessada de fls.273/281. |
| 13/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70069091-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2022 16:52 |
| 29/08/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70065670-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/08/2022 21:28 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente quanto a manifestação da empresa requerida. Prazo: 15 dias Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente quanto a manifestação da empresa requerida. Prazo: 15 dias |
| 14/06/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70046104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 18:50 |
| 24/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA409697050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Cipasa Participações S/A Diligência : 19/05/2022 |
| 12/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 24/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70028860-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2022 12:32 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 133, do CPC, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando o reconhecimento de grupo econômico. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais AR Digital, no valor de R$ 27,10 (guia FEDTJ cód. 120-1). Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art 135). Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 133, do CPC, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando o reconhecimento de grupo econômico. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais AR Digital, no valor de R$ 27,10 (guia FEDTJ cód. 120-1). Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art 135). Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000322-07.2019.8.26.0529 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/11/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |