| Exeqte |
Daniel Carlos Dominguez Massola
Advogado: Cleber Guerche Perches |
| Exectdo |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta Advogado: Marcelo Cavalcanti Silva |
| TerIntCer |
Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia)
Advogada: Andressa Oliveira Riviello Advogada: Tatiana de Araujo Bernardo |
| Gestor |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.26.70039010-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/07/2026 15:53 |
| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70036211-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 20:13 |
| 12/06/2026 |
Expedição de documento
@ Certidão - Cadastro de Peritos no Portal |
| 12/06/2026 |
Expedição de documento
@ Certidão - Expedição de MLE |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 07/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.26.70039010-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/07/2026 15:53 |
| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70036211-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 20:13 |
| 12/06/2026 |
Expedição de documento
@ Certidão - Cadastro de Peritos no Portal |
| 12/06/2026 |
Expedição de documento
@ Certidão - Expedição de MLE |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Realizadas diligências para a localização de bens passíveis de constrição, a pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera (fls. 294/295). A parte executada foi intimada às fls. 310/311, na pessoa do seu advogado, e não se manifestou. Portanto, visto o decurso de prazo para apresentação de impugnação ao bloqueio efetuado (fl. 312), converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 294/307), em favor da parte exequente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário à fl. 321. 2. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados quanto às avaliações apresentadas, fica acolhida a média do valor das avaliações, no valor de R$ 741.666,67. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrito(a) na JUCESP sob o n.º 1.001, e-mail contato@crepaldileiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Realizadas diligências para a localização de bens passíveis de constrição, a pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera (fls. 294/295). A parte executada foi intimada às fls. 310/311, na pessoa do seu advogado, e não se manifestou. Portanto, visto o decurso de prazo para apresentação de impugnação ao bloqueio efetuado (fl. 312), converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 294/307), em favor da parte exequente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário à fl. 321. 2. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados quanto às avaliações apresentadas, fica acolhida a média do valor das avaliações, no valor de R$ 741.666,67. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrito(a) na JUCESP sob o n.º 1.001, e-mail contato@crepaldileiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Municipal/ Autarquia/ Fundações, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 418/2020. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSPB.26.70017653-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2026 14:09 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 159/160: Habilite-se o terceiro interessado Associação Residencial Serra do Sol. Ciência às partes dos débitos de natureza condominial incidentes sobre o imóvel penhorado. 2. Fls. 257/258: Fica a parte executada intimada, via DJE, a respeito da avaliação do imóvel (fls. 259/266), com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 3. Intime-se a Prefeitura de Santana de Parnaíba, via portal eletrônico, acerca da penhora. 4. Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de fls. 293/307. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 159/160: Habilite-se o terceiro interessado Associação Residencial Serra do Sol. Ciência às partes dos débitos de natureza condominial incidentes sobre o imóvel penhorado. 2. Fls. 257/258: Fica a parte executada intimada, via DJE, a respeito da avaliação do imóvel (fls. 259/266), com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 3. Intime-se a Prefeitura de Santana de Parnaíba, via portal eletrônico, acerca da penhora. 4. Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de fls. 293/307. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2049/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70109950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 14:46 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2049/2025 Teor do ato: Diante do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: Em observância ao Comunicado CG nº 1134/2008 (DJe de 23/9/2008, p. 6), ciência ao executado acerca da efetivação da diligência Sisbajud. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado tenha patrono nos autos, fica intimado (art. 854, §2º, CPC) na pessoa do seu advogado, para apresentar manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado não tenha patrono indicado nos autos, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação postal AR Digital, indicando o endereço da diligência, no prazo de 5 dias. Caso a diligência tenha restado infrutífera, fica o exequente intimado para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, exceto se houver diligência pendente (Renajud, Infojud etc.). Outras circunstâncias: havendo circunstâncias que tornem as orientações acima desnecessárias, fica sem efeito este ato ordinatório - que foi emitido automaticamente em função da juntada dos relatórios dos Sistemas Sisbajud e Portal de Custas. Exemplos: executado já ciente da constrição, petição pendente de apreciação, embargos/impugnação/exceção de pré-executividade ou pedido de desbloqueio pendentes de julgamento ou apreciação, pedido de homologação de acordo ou extinção etc. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em observância ao Comunicado CG nº 1134/2008 (DJe de 23/9/2008, p. 6), ciência ao executado acerca da efetivação da diligência Sisbajud. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado tenha patrono nos autos, fica intimado (art. 854, §2º, CPC) na pessoa do seu advogado, para apresentar manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado não tenha patrono indicado nos autos, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação postal AR Digital, indicando o endereço da diligência, no prazo de 5 dias. Caso a diligência tenha restado infrutífera, fica o exequente intimado para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, exceto se houver diligência pendente (Renajud, Infojud etc.). Outras circunstâncias: havendo circunstâncias que tornem as orientações acima desnecessárias, fica sem efeito este ato ordinatório - que foi emitido automaticamente em função da juntada dos relatórios dos Sistemas Sisbajud e Portal de Custas. Exemplos: executado já ciente da constrição, petição pendente de apreciação, embargos/impugnação/exceção de pré-executividade ou pedido de desbloqueio pendentes de julgamento ou apreciação, pedido de homologação de acordo ou extinção etc. |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70040319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 12:00 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado do número de protocolo da diligência ARISP: PH000562107. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio: https://penhoraonline.org.br digitando o número do protocolo), para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do número de protocolo da diligência ARISP: PH000562107. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio: https://penhoraonline.org.br digitando o número do protocolo), para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70011333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:30 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70090008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:09 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 172.203 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP (fls. 130/133), em nome de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o executado como depositário, Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda., por meio de seu representante legal, independentemente de outra formalidade e respeitada a ordem de crédito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 23/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 172.203 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP (fls. 130/133), em nome de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o executado como depositário, Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda., por meio de seu representante legal, independentemente de outra formalidade e respeitada a ordem de crédito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.24.70083988-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2024 15:03 |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 674.593,69 (fl. 113/120), através de depósito judicial; Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 674.593,69 (fl. 113/120), através de depósito judicial; Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70026478-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/04/2024 10:31 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. No mesmo prazo, apresente planilha de cálculo atualizada do débito exequendo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Cleber Guerche Perches (OAB 180555/SP), Marcelo Cavalcanti Silva (OAB 344292/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 18/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. No mesmo prazo, apresente planilha de cálculo atualizada do débito exequendo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70017348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 14:56 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70012045-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2024 17:57 |
| 21/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001714-45.2020.8.26.0529 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 09/09/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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