| Exeqte |
Thiago Andre de Oliveira Santos
Advogado: Sandro Ferreira Lima |
| Exectdo |
Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70038567-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 07:21 |
| 29/06/2026 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
Nº Protocolo: WSPB.26.70037176-7 Tipo da Petição: Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE Data: 29/06/2026 01:39 |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70036495-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/06/2026 16:45 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70038567-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 07:21 |
| 29/06/2026 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
Nº Protocolo: WSPB.26.70037176-7 Tipo da Petição: Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE Data: 29/06/2026 01:39 |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70036495-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/06/2026 16:45 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, junte a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito e certidão atualizada do imóvel a ser penhorado, com expedição máxima de 30 dias. A Certidão Digital é a certidão da matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico que possui validade por 30 dias e pode ser solicitada eletronicamente no site https://registradores.onr.org.br/. Não será aceita "matrícula online" que é apenas a visualização da imagem da matrícula do imóvel, uma vez que não tem validade jurídica. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá a parte exequente qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e coproprietários, para fins de intimação. Providenciar o recolhimento das custas ONR e plsnilha atualizada do débito. A petição deverá ser cadastrada por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8289 Pedido de Penhora de Imóvel", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a apresentação da certidão, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, junte a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito e certidão atualizada do imóvel a ser penhorado, com expedição máxima de 30 dias. A Certidão Digital é a certidão da matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico que possui validade por 30 dias e pode ser solicitada eletronicamente no site https://registradores.onr.org.br/. Não será aceita "matrícula online" que é apenas a visualização da imagem da matrícula do imóvel, uma vez que não tem validade jurídica. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá a parte exequente qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e coproprietários, para fins de intimação. Providenciar o recolhimento das custas ONR e plsnilha atualizada do débito. A petição deverá ser cadastrada por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8289 Pedido de Penhora de Imóvel", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a apresentação da certidão, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Providencie a serventia a exclusão do patrono Iago do Couto Nery do sistema, a fim de que não mais receba publicações. A medida, contudo, não pôde ser concluída nesta data, pois o advogado ainda permanece vinculado à relação de publicação nº 670/2025, o que impede sua exclusão definitiva no cadastro dos autos. Diante disso, o nome do patrono foi temporariamente desabilitado para o recebimento de novas publicações, até que seja possível a baixa da mencionada relação e, então, a efetiva exclusão. Quando do cumprimento da presente, verifique a serventia a possibilidade de exclusão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 42: Providencie a serventia a exclusão do patrono Iago do Couto Nery do sistema, a fim de que não mais receba publicações. A medida, contudo, não pôde ser concluída nesta data, pois o advogado ainda permanece vinculado à relação de publicação nº 670/2025, o que impede sua exclusão definitiva no cadastro dos autos. Diante disso, o nome do patrono foi temporariamente desabilitado para o recebimento de novas publicações, até que seja possível a baixa da mencionada relação e, então, a efetiva exclusão. Quando do cumprimento da presente, verifique a serventia a possibilidade de exclusão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70058029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:16 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70057722-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 17:06 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0003556-77.2020.8.26.0529, em trâmite nesta Vara e Comarca, como requerido, referente a créditos que o ora executados CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO SA e NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tem a receber até o limite de R$ 336.607,67 (JULHO/2024). Nos termos do parecer CGJ nº 606/2016-J (DJe de 12/12/2016, p. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, cópia desta decisão servirá de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Providencie ainda o interessado o envio de planilha atualizada do débito junto a este ofício, para instrução naqueles autos. Cabe o encaminhamento do ofício pelo interessado, acompanhado de planilha atualizada do débito, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Solicito que a efetivação da medida seja comunicada à este juízo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 31/32: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0003556-77.2020.8.26.0529, em trâmite nesta Vara e Comarca, como requerido, referente a créditos que o ora executados CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO SA e NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tem a receber até o limite de R$ 336.607,67 (JULHO/2024). Nos termos do parecer CGJ nº 606/2016-J (DJe de 12/12/2016, p. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, cópia desta decisão servirá de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Providencie ainda o interessado o envio de planilha atualizada do débito junto a este ofício, para instrução naqueles autos. Cabe o encaminhamento do ofício pelo interessado, acompanhado de planilha atualizada do débito, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Solicito que a efetivação da medida seja comunicada à este juízo. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSPB.25.70010026-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/02/2025 13:08 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70009997-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 12:17 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas solicitados. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas solicitados. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 16.830,38 (fl. 1/4), através de depósito judicial; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 16.830,38 (fl. 1/4), através de depósito judicial; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Expedição de documento
@ Certidão - Queima realizada no portal de custas |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70077819-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/10/2024 18:19 |
| 17/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70077788-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/10/2024 17:43 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização das seguintes pendências detectadas: O recolhimento das custas iniciais no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Deverá a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização das seguintes pendências detectadas: O recolhimento das custas iniciais no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Deverá a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 23/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008264-90.2019.8.26.0529 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/06/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 29/06/2026 |
Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE |
| 06/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |