Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000085-77.2025.8.26.0529)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Santana de Parnaíba
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Renata Berna Farah
Advogado:  Henrique Ceolin Bortolo  
Exectdo  Marcelo Berna Farah
Advogada:  Simone Correia Rodrigues do Monte  
Advogado:  Dionel Silva Rocha  
Advogado:  Paulo Eduardo dos Santos  
Perito  CLAUDIA DE CASSIA BARBOSA TOTTENE

Movimentações

Data Movimento
07/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70039057-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 17:28
17/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
16/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de analisar a estimativa de honorários periciais apresentada pela Sra. Perita nomeada, Eng. Claudia de Cassia Barbosa Tottene, no valor de R$ 25.825,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais). A expert justificou o montante com base na estimativa de 41 horas de trabalho (R$ 625,00/hora), acrescidas de despesas com diligências. É cediço que a fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a natureza, a complexidade e o tempo exigido para a realização do trabalho técnico, bem como a realidade econômica das partes e o valor do bem da vida em litígio. No caso em tela, o objeto da perícia consiste em: 1) realizar levantamento topográfico e elaborar documentos para a retificação administrativa da matrícula nº 9.468; 2) esclarecer a divergência de área da matrícula nº 100.561 decorrente de desapropriação parcial; e 3) proceder à avaliação mercadológica de ambos os imóveis para futura alienação judicial. Embora se reconheça o zelo da profissional e a necessidade de trabalhos topográficos específicos, o valor estimado revela-se excessivo frente à praxe forense para perícias de similar escopo nesta Comarca. A estimativa de 41 horas de labor a um custo de R$ 625,00 a hora ultrapassa os parâmetros médios comumente fixados por este Juízo para a avaliação e retificação de apenas dois lotes localizados na mesma região. Dessa forma, com amparo no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, reduzo a estimativa apresentada e fixo os honorários periciais no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). O montante afigura-se condizente e compatível com a extensão e a complexidade do trabalho, remunerando condignamente a profissional sem onerar demasiadamente o devedor. Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Em caso positivo, e considerando que o agravo de instrumento interposto pelo executado não foi provido, intime-se o executado (Marcelo Berna Farah), na pessoa de seus patronos, para que proceda ao depósito judicial dos honorários periciais (R$ 14.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Na mesma oportunidade, deverá o executado comprovar o depósito do valor de R$ 1.814,06 (mil oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente à restituição das custas de distribuição do incidente adiantadas pela exequente, sob pena de penhora e prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Henrique Ceolin Bortolo (OAB 374971/SP), Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB 426970/SP), Paulo Eduardo dos Santos (OAB 433221/SP), Dionel Silva Rocha (OAB 491342/SP)
16/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de analisar a estimativa de honorários periciais apresentada pela Sra. Perita nomeada, Eng. Claudia de Cassia Barbosa Tottene, no valor de R$ 25.825,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais). A expert justificou o montante com base na estimativa de 41 horas de trabalho (R$ 625,00/hora), acrescidas de despesas com diligências. É cediço que a fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a natureza, a complexidade e o tempo exigido para a realização do trabalho técnico, bem como a realidade econômica das partes e o valor do bem da vida em litígio. No caso em tela, o objeto da perícia consiste em: 1) realizar levantamento topográfico e elaborar documentos para a retificação administrativa da matrícula nº 9.468; 2) esclarecer a divergência de área da matrícula nº 100.561 decorrente de desapropriação parcial; e 3) proceder à avaliação mercadológica de ambos os imóveis para futura alienação judicial. Embora se reconheça o zelo da profissional e a necessidade de trabalhos topográficos específicos, o valor estimado revela-se excessivo frente à praxe forense para perícias de similar escopo nesta Comarca. A estimativa de 41 horas de labor a um custo de R$ 625,00 a hora ultrapassa os parâmetros médios comumente fixados por este Juízo para a avaliação e retificação de apenas dois lotes localizados na mesma região. Dessa forma, com amparo no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, reduzo a estimativa apresentada e fixo os honorários periciais no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). O montante afigura-se condizente e compatível com a extensão e a complexidade do trabalho, remunerando condignamente a profissional sem onerar demasiadamente o devedor. Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Em caso positivo, e considerando que o agravo de instrumento interposto pelo executado não foi provido, intime-se o executado (Marcelo Berna Farah), na pessoa de seus patronos, para que proceda ao depósito judicial dos honorários periciais (R$ 14.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Na mesma oportunidade, deverá o executado comprovar o depósito do valor de R$ 1.814,06 (mil oitocentos e quatorze reais e seis centavos), referente à restituição das custas de distribuição do incidente adiantadas pela exequente, sob pena de penhora e prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se.
15/06/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
22/01/2025 Embargos de Declaração
09/04/2025 Petições Diversas
17/04/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
12/06/2025 Manifestação sobre a Impugnação
17/09/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
19/09/2025 Petições Diversas
14/11/2025 Manifestação do Perito
24/11/2025 Petições Diversas
09/12/2025 Petições Diversas
17/04/2026 Manifestação do Perito
07/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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