| Reqte |
Adriano Pereira Gurutuba
Advogado: Welinton César Liporini |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 Página: 2584/2613 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 Página: 2584/2613 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. A instauração deste incidente de RPV se deu por manifesto equívoco da parte autora. O credor deverá requerer a expedição de RPV como incidente do cumprimento de sentença n. 1071878-37.2022.8.26.0053, no qual houve homologação do seu cálculo. Dê-se baixa e arquive-se. Quanto à manifestação do terceiro, deverá providenciar o direcionamento aos autos corretos. Intime-se. Advogados(s): Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A instauração deste incidente de RPV se deu por manifesto equívoco da parte autora. O credor deverá requerer a expedição de RPV como incidente do cumprimento de sentença n. 1071878-37.2022.8.26.0053, no qual houve homologação do seu cálculo. Dê-se baixa e arquive-se. Quanto à manifestação do terceiro, deverá providenciar o direcionamento aos autos corretos. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70981768-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 12:16 |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80272569-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 19:05 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Intime-se. Advogados(s): Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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