| Reqte |
GRACIENE PEREIRA NEVES
Advogado: Gilvan da Silva Diniz Pinheiro |
| Ent. Devedora | CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2024 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 30/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2024 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o presente incidente por ausência de preenchimento dos campos obrigatórios. O campo com o valor de juros moratórios deve estar devidamente preenchido de acordo com a conta que fora homologada. Deverá o exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Gilvan da Silva Diniz Pinheiro (OAB 333213/SP) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o presente incidente por ausência de preenchimento dos campos obrigatórios. O campo com o valor de juros moratórios deve estar devidamente preenchido de acordo com a conta que fora homologada. Deverá o exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |