| Reqte |
Helena Augusta da Costa
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Cessionário |
Terezinha de Jesus Cândido da Costa
Advogado: Gustavo Andrioti Pinto Advogada: Jucilene Vinha de Souza |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - Ato Ordinatório - Expedição de oficio ao DEPRE - Cessão de Crédito - sem intimação |
| 29/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 10/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - Ato Ordinatório - Expedição de oficio ao DEPRE - Cessão de Crédito - sem intimação |
| 29/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2026 Teor do ato: 1. Anotem-se os nomes dos novos patronos constituídos pela cessionária, conforme procuração de fls. 83. 2. O instrumento particular de cessão de créditos e direitos de fls. 88/89 demonstra que a exequente Helena Augusta da Costa transferiu a totalidade de seus direitos creditórios decorrentes desta demanda à cessionária Terezinha de Jesus Candido da Costa em 04 de outubro de 2017. A validade do instrumento particular é preservada, uma vez que a avença foi celebrada anteriormente à vigência do Provimento CSM nº 2.753/2024, conforme autoriza o art. 11, § 1º, do referido diploma. Tratando-se de cessão total e considerando que o ofício requisitório já foi expedido e processado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) sob o nº de ordem 6520/2026 (fls. 79/81), compete a este juízo a análise e homologação da sucessão para fins de alteração da titularidade, nos termos do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024 e do Comunicado nº 467/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão da totalidade do crédito da exequente Helena Augusta da Costa (CPF 162.898.118/00) em favor de Terezinha de Jesus Candido da Costa (CPF 060.057.658/25). Portanto, determino: a) a retificação do polo ativo do presente cumprimento de sentença para que a cessionária passe a figurar como exequente; b) a expedição de comunicação eletrônica à DEPRE para a retificação da titularidade do precatório e demais anotações pertinentes, em observância aos arts. 8º e 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Anotem-se os nomes dos novos patronos constituídos pela cessionária, conforme procuração de fls. 83. 2. O instrumento particular de cessão de créditos e direitos de fls. 88/89 demonstra que a exequente Helena Augusta da Costa transferiu a totalidade de seus direitos creditórios decorrentes desta demanda à cessionária Terezinha de Jesus Candido da Costa em 04 de outubro de 2017. A validade do instrumento particular é preservada, uma vez que a avença foi celebrada anteriormente à vigência do Provimento CSM nº 2.753/2024, conforme autoriza o art. 11, § 1º, do referido diploma. Tratando-se de cessão total e considerando que o ofício requisitório já foi expedido e processado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) sob o nº de ordem 6520/2026 (fls. 79/81), compete a este juízo a análise e homologação da sucessão para fins de alteração da titularidade, nos termos do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024 e do Comunicado nº 467/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão da totalidade do crédito da exequente Helena Augusta da Costa (CPF 162.898.118/00) em favor de Terezinha de Jesus Candido da Costa (CPF 060.057.658/25). Portanto, determino: a) a retificação do polo ativo do presente cumprimento de sentença para que a cessionária passe a figurar como exequente; b) a expedição de comunicação eletrônica à DEPRE para a retificação da titularidade do precatório e demais anotações pertinentes, em observância aos arts. 8º e 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70589873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 10:57 |
| 05/12/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 05/07/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0263179-39.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Expedição de precatório. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 04/07/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/07/2024 |
Ato ordinatório
Expedição de precatório. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 66/2024, ciência à entidade devedora acerca da instauração do requisitório, facultando manifestação no prazo de dez dias. No silêncio, expeça-se o ofício. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 66/2024, ciência à entidade devedora acerca da instauração do requisitório, facultando manifestação no prazo de dez dias. No silêncio, expeça-se o ofício. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV-Precatório OK |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000906-16.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |