| Reqte |
Nely Marlene Lopes
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento Advogado: Fabricio Alves da Silva |
| Sucessora |
Sonia Maria Lopes Moreira
Advogado: Fabricio Alves da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3045/2026 Teor do ato: Vistos. À UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À UPEFAZ. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70925216-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 16:25 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3045/2026 Teor do ato: Vistos. À UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À UPEFAZ. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70925216-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 16:25 |
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - Ato Ordinatório - Expedição de oficio ao DEPRE - Habilitação de herdeiros - sem intimação |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2836/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 159: razão assiste à executada. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2.753/2024, "após a apresentação do precatório, caberá à DEPRE decidir as questões relativas ao crédito inscrito, incluindo a forma de pagamento, o reconhecimento da quitação e sua liquidação, a homologação de cessão de crédito por instrumento público, os pedidos de anotação de superpreferência, ressalvadas as matérias de cunho jurisdicional, que deverão ser submetidas ao juízo da execução." Assim, deixo de apreciar o pedido de expedição de MLE pois, conforme certidão de fl. 155, não há depósito disponível a ser levantado e eventual discussão acerca da questão deve ser redirecionada pelo requerente aos autos do processo 0263199-30.2024.8.26.0500, que tramita perante o juízo da DEPRE. Sem prejuízo, remeta-se o presente feito à UPEFAZ, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 159: razão assiste à executada. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2.753/2024, "após a apresentação do precatório, caberá à DEPRE decidir as questões relativas ao crédito inscrito, incluindo a forma de pagamento, o reconhecimento da quitação e sua liquidação, a homologação de cessão de crédito por instrumento público, os pedidos de anotação de superpreferência, ressalvadas as matérias de cunho jurisdicional, que deverão ser submetidas ao juízo da execução." Assim, deixo de apreciar o pedido de expedição de MLE pois, conforme certidão de fl. 155, não há depósito disponível a ser levantado e eventual discussão acerca da questão deve ser redirecionada pelo requerente aos autos do processo 0263199-30.2024.8.26.0500, que tramita perante o juízo da DEPRE. Sem prejuízo, remeta-se o presente feito à UPEFAZ, se em termos. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80471188-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 18:49 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2648/2026 Teor do ato: Vistos. À executada. Advogados(s): Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À executada. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70783129-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 15:35 |
| 28/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1905/2026 Teor do ato: 1. A habilitação de herdeiros de NELY MARLENE LOPES encontra-se devidamente instruída nos autos. O falecimento da credora foi comprovado pela certidão de óbito mencionada na Escritura Pública de Inventário e Partilha (fls. 90/94), datado de 19/01/2023, após o trânsito em julgado da fase de conhecimento e durante a tramitação do precatório de ordem cronológica nº 6526/2026 (fls. 82/83). O óbito da parte acarreta a suspensão do processo (art. 313, I, CPC) e, inexistindo prazo específico para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. Os herdeiros apresentaram a documentação necessária e os dados exigidos pelo despacho de fls. 96, fornecendo a qualificação e os quinhões correspondentes na petição de fls. 101/102. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de NELY MARLENE LOPES, para que passem a figurar no polo ativo da demanda, em substituição à falecida, exclusivamente para fins de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Anote-se a sucessão no sistema para os seguintes sucessores, conforme os quinhões indicados às fls. 101/102: a) SONIA MARIA LOPES MOREIRA (CPF 911.385.908-00) Quinhão: 25% (R$ 22.680,95); b) ELIZABETE APARECIDA LOPES DE ARRUDA (CPF 076.050.008-80, retificado conforme fls. 91) Quinhão: 25% (R$ 22.680,95); c) ROSELI HELENA LOPES (CPF 778.655.028-34, retificado conforme fls. 91) Quinhão: 25% (R$ 22.680,96); d) FLAVIO AFONSO LOPES (CPF 324.791.748-91, retificado conforme fls. 91) Quinhão: 25% (R$ 22.680,96). Ressalte-se que, nos termos dos artigos 20 e 21 do Provimento CSM nº 2.753/2024, a alteração da titularidade do crédito junto à DEPRE, para fins de pagamento, dependerá de ordem judicial emanada da autoridade competente (Juízo de Família e Sucessões) ou da apresentação de escritura pública de inventário e partilha (ou sobrepartilha) que inclua expressamente o crédito do precatório. A escritura de inventário de fls. 90/94, lavrada em 06/03/2023, não contempla expressamente o crédito do Precatório nº 6526/2026, razão pela qual o pedido de levantamento direto de valores e direcionamento para as contas bancárias indicadas às fls. 84/85 fica, por ora, INDEFERIDO, até a devida regularização pela sobrepartilha. Outrossim, defiro o pedido de prioridade na tramitação em favor dos herdeiros idosos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e do art. 9º, inciso VII, do Provimento CSM nº 2.753/2024, haja vista que todos contam com mais de 60 anos (fls. 101/102). Comunique-se à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, pelo portal eletrônico, a sucessão processual e a prioridade ora deferidas, para as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024. Anote-se a exclusão dos patronos anteriores e o cadastramento exclusivo do advogado FABRICIO ALVES DA SILVA (OAB/SP 531.788), conforme requerido às fls. 83. Defiro o destaque de seus honorários contratuais de 30% sobre o crédito de cada herdeiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais diretamente ao patrono (fls. 83/84), o que deverá ser observado pela DEPRE por ocasião do pagamento do precatório (art. 8º, § 4º, do Provimento CSM nº 2.753/2024). Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão dos sucessores, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A habilitação de herdeiros de NELY MARLENE LOPES encontra-se devidamente instruída nos autos. O falecimento da credora foi comprovado pela certidão de óbito mencionada na Escritura Pública de Inventário e Partilha (fls. 90/94), datado de 19/01/2023, após o trânsito em julgado da fase de conhecimento e durante a tramitação do precatório de ordem cronológica nº 6526/2026 (fls. 82/83). O óbito da parte acarreta a suspensão do processo (art. 313, I, CPC) e, inexistindo prazo específico para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. Os herdeiros apresentaram a documentação necessária e os dados exigidos pelo despacho de fls. 96, fornecendo a qualificação e os quinhões correspondentes na petição de fls. 101/102. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de NELY MARLENE LOPES, para que passem a figurar no polo ativo da demanda, em substituição à falecida, exclusivamente para fins de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Anote-se a sucessão no sistema para os seguintes sucessores, conforme os quinhões indicados às fls. 101/102: a) SONIA MARIA LOPES MOREIRA (CPF 911.385.908-00) Quinhão: 25% (R$ 22.680,95); b) ELIZABETE APARECIDA LOPES DE ARRUDA (CPF 076.050.008-80, retificado conforme fls. 91) Quinhão: 25% (R$ 22.680,95); c) ROSELI HELENA LOPES (CPF 778.655.028-34, retificado conforme fls. 91) Quinhão: 25% (R$ 22.680,96); d) FLAVIO AFONSO LOPES (CPF 324.791.748-91, retificado conforme fls. 91) Quinhão: 25% (R$ 22.680,96). Ressalte-se que, nos termos dos artigos 20 e 21 do Provimento CSM nº 2.753/2024, a alteração da titularidade do crédito junto à DEPRE, para fins de pagamento, dependerá de ordem judicial emanada da autoridade competente (Juízo de Família e Sucessões) ou da apresentação de escritura pública de inventário e partilha (ou sobrepartilha) que inclua expressamente o crédito do precatório. A escritura de inventário de fls. 90/94, lavrada em 06/03/2023, não contempla expressamente o crédito do Precatório nº 6526/2026, razão pela qual o pedido de levantamento direto de valores e direcionamento para as contas bancárias indicadas às fls. 84/85 fica, por ora, INDEFERIDO, até a devida regularização pela sobrepartilha. Outrossim, defiro o pedido de prioridade na tramitação em favor dos herdeiros idosos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e do art. 9º, inciso VII, do Provimento CSM nº 2.753/2024, haja vista que todos contam com mais de 60 anos (fls. 101/102). Comunique-se à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, pelo portal eletrônico, a sucessão processual e a prioridade ora deferidas, para as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024. Anote-se a exclusão dos patronos anteriores e o cadastramento exclusivo do advogado FABRICIO ALVES DA SILVA (OAB/SP 531.788), conforme requerido às fls. 83. Defiro o destaque de seus honorários contratuais de 30% sobre o crédito de cada herdeiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais diretamente ao patrono (fls. 83/84), o que deverá ser observado pela DEPRE por ocasião do pagamento do precatório (art. 8º, § 4º, do Provimento CSM nº 2.753/2024). Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão dos sucessores, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70549499-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2026 15:29 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80297594-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 11:01 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a entidade devedora e o patrono originário da causa sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão os pretendentes à habilitação apresentarem os seguintes dados: Nome: Data de Nascimento: CPF: Grau de Parentesco: Quinhão: Portador de doença grave ou deficiência física (sim ou não; em caso positivo, juntar documento que comprove a situação): Intimem-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Fabricio Alves da Silva (OAB 531788/SP) |
| 14/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a entidade devedora e o patrono originário da causa sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão os pretendentes à habilitação apresentarem os seguintes dados: Nome: Data de Nascimento: CPF: Grau de Parentesco: Quinhão: Portador de doença grave ou deficiência física (sim ou não; em caso positivo, juntar documento que comprove a situação): Intimem-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70489674-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2026 16:44 |
| 05/12/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 05/07/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0263199-30.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/07/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Expedição de precatório. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato ordinatório
Expedição de precatório. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 66/2024, ciência à entidade devedora acerca da instauração do requisitório, facultando manifestação no prazo de dez dias. No silêncio, expeça-se o ofício. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 06/06/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 66/2024, ciência à entidade devedora acerca da instauração do requisitório, facultando manifestação no prazo de dez dias. No silêncio, expeça-se o ofício. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV-Precatório OK |
| 22/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000906-16.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| 17/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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