| Reqte |
Marilene Pavani Fidalgo
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Ent. Devedora | CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/03/2021 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 11/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 08/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1451/1455 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 415: Diante do pagamento referente ao ofício requisitório e da manifestação dos exequentes, JULGO EXTINTO o presente incidente pela satisfação do crédito a que se prestou. Após decurso de prazo desta decisão, comunique-se à DEPRE e providencie-se a baixa deste. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 29/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 415: Diante do pagamento referente ao ofício requisitório e da manifestação dos exequentes, JULGO EXTINTO o presente incidente pela satisfação do crédito a que se prestou. Após decurso de prazo desta decisão, comunique-se à DEPRE e providencie-se a baixa deste. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70242210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:02 |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1089/1107 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Fl. 411: ciência ao requerente que o mle foi encaminhado automaticamente ao banco. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 411: ciência ao requerente que o mle foi encaminhado automaticamente ao banco. |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1062/1066 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico com as cautelas de praxe. Com o levantamento, manifeste-se sobre a satisfação do crédito para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico com as cautelas de praxe. Com o levantamento, manifeste-se sobre a satisfação do crédito para fins de extinção. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70189752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 16:01 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1013/1018 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Fls. 404/405: Ciência aos exequentes da manifestação da CBPM. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 404/405: Ciência aos exequentes da manifestação da CBPM. |
| 24/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80047899-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 01:35 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 399/400: Manifeste-se a CBPM. |
| 09/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70160408-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/04/2020 17:13 |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 1070/1077 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 389-393: Mantenho a decisão a fls. 385 pelos seus próprios fundamentos. A Administração Pública informa que o período foi atualizado pela tabela IPCA-E e demonstra que não há diferença de valor a ser complementada. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 28/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 389-393: Mantenho a decisão a fls. 385 pelos seus próprios fundamentos. A Administração Pública informa que o período foi atualizado pela tabela IPCA-E e demonstra que não há diferença de valor a ser complementada. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70110225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 12:23 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1419/1435 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 381-383: Sobre a correção dos valores pelo IPCA-e, verifico que a Administração Pública (fls. 347-348) informa que houve aplicação da tabela, contudo, o período de "atualização é posterior a 2015 e, portanto, todo o período foi atualizado pelo IPCA-E, de modo que não há diferença a complementar". Portanto, entendo que, quanto a este ponto, há razão à Administração, tendo em vista que o termo inicial foi o mês de setembro de 2017. Quanto ao imposto de renda, eventual correção, se apurada, deverá ser corrigida através da solicitação de restituição na próxima declaração do imposto, em campo próprio, providência a cargo da exequente. No mais, manifeste-se em termos de satisfação e possibilidade de extinção da presente. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1606/1630 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 381-383: Sobre a correção dos valores pelo IPCA-e, verifico que a Administração Pública (fls. 347-348) informa que houve aplicação da tabela, contudo, o período de "atualização é posterior a 2015 e, portanto, todo o período foi atualizado pelo IPCA-E, de modo que não há diferença a complementar". Portanto, entendo que, quanto a este ponto, há razão à Administração, tendo em vista que o termo inicial foi o mês de setembro de 2017. Quanto ao imposto de renda, eventual correção, se apurada, deverá ser corrigida através da solicitação de restituição na próxima declaração do imposto, em campo próprio, providência a cargo da exequente. No mais, manifeste-se em termos de satisfação e possibilidade de extinção da presente. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Fl.377: ciência ao requerente que o mle foi encaminhado automaticamente ao banco. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.377: ciência ao requerente que o mle foi encaminhado automaticamente ao banco. |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70089090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 12:42 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1375/1399 |
| 23/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Fl.347/375: ciência ao requerente. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.347/375: ciência ao requerente. |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1309/1339 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 341-343: 1) Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos, conforme requerido, com as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre o quanto alegado. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80019016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 13:49 |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80019016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 13:49 |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80019016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 13:49 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 341-343: 1) Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos, conforme requerido, com as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre o quanto alegado. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70055066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 16:16 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1800/1825 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Fls. 261/336: No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 261/336: No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 09/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1175/1197 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80152271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:34 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: Diante do silêncio da executada, requeira a credora o que direito para a satisfação de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 24/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 258: Diante do silêncio da executada, requeira a credora o que direito para a satisfação de seu crédito. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 02/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1324/1351 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: Defiro a concessão de prazo de 30 dias, conforme requerido pela CBPM. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 22/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 253: Defiro a concessão de prazo de 30 dias, conforme requerido pela CBPM. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80097032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 18:27 |
| 13/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1445/1469 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 135-136: Sobre a Lei n° 11.960/2009, o Supremo Tribunal Federal declarou, em sessão plenária realizada em 14 de março de 2013, a inconstitucionalidade por arrastamento da Lei nº 11.960/09 no julgamento da ADI nº 4357 - inconstitucionalidade quanto à forma de cálculo da correção monetária, mas não em relação aos juros de mora. O julgamento encontra-se pendente da modulação de efeitos, mas não afasta a premissa, reconhecida pela Corte, da inconstitucionalidade dos parâmetros de correção monetária e juros prescritos por esta norma. Em outros termos, em controle de constitucionalidade concentrado com efeito vinculante, portanto , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do índice TR para o fim de correção monetária. De tal sorte, declarada inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" do art. 100, § 12, da Constituição Federal, redação conferida pela Emenda Constitucional n° 62/09, houve a inconstitucionalidade expressamente estendida à Lei n° 11.960/09 no que se refere a este tópico. Não apresenta esta norma jurídica por força da declaração de inconstitucionalidade referida aptidão a servir de cálculo de correção monetária ou de juros de mora. Os efeitos da decisão, nos termos do julgamento da Questão de Ordem nas ADIS 4.357 e 4.425, deveriam ser observados somente a partir de 26 de março de 2015. No entanto, o julgamento diz respeito tão somente aos casos em que havia precatórios já expedidos. Ou seja, o julgamento do STF, a rigor, não tem efeitos nos processos de conhecimento ou de execução nos quais não houve, ainda, expedição de precatório ou requisitório, estando livre o julgador. Porém, diante da decisão do STF, e em face do princípio da segurança jurídica, conveniente que se adote o entendimento de que o índice de atualização deve ser aquele estabelecido na Suprema Corte, mas sem a limitação de data. Ora, se a lei é reconhecidamente inconstitucional, não há como ter vigência para um determinado período de tempo, porquanto o reconhecimento de inconstitucionalidade tem efeitos ex tunc. Neste quadro, em síntese, pode-se concluir quanto à declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, e não se aplicam os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida apresentar natureza tributária, o que, nesta hipótese, prevalecem as regras específicas ao caso. No caso concreto, como a condenação imposta à Fazenda não é de natureza tributária, a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Portanto, declaro que: a) a correção monetária deve ser calculada nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. 2) Fls. 233; 237-239: Ante as informações trazidas pela parte exequente, esclarecendo a origem do valor de R$71.211,69 - referentes ao desconto realizado outrora pela Administração Pública quando do depósito do ofício requisitório -, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em 15 dias, em termos de satisfação da obrigação de pagar com a complementação dos valores ou, subsidiariamente, traga aos autos eventual impugnação à restituição almejada. No decurso, sem resposta, manifeste-se a parte exequente sobre como requererá a satisfação de seu crédito, trazendo os valores atualizados até a data da manifestação caso seja a opção pela constrição judicial. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 135-136: Sobre a Lei n° 11.960/2009, o Supremo Tribunal Federal declarou, em sessão plenária realizada em 14 de março de 2013, a inconstitucionalidade por arrastamento da Lei nº 11.960/09 no julgamento da ADI nº 4357 - inconstitucionalidade quanto à forma de cálculo da correção monetária, mas não em relação aos juros de mora. O julgamento encontra-se pendente da modulação de efeitos, mas não afasta a premissa, reconhecida pela Corte, da inconstitucionalidade dos parâmetros de correção monetária e juros prescritos por esta norma. Em outros termos, em controle de constitucionalidade concentrado com efeito vinculante, portanto , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do índice TR para o fim de correção monetária. De tal sorte, declarada inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" do art. 100, § 12, da Constituição Federal, redação conferida pela Emenda Constitucional n° 62/09, houve a inconstitucionalidade expressamente estendida à Lei n° 11.960/09 no que se refere a este tópico. Não apresenta esta norma jurídica por força da declaração de inconstitucionalidade referida aptidão a servir de cálculo de correção monetária ou de juros de mora. Os efeitos da decisão, nos termos do julgamento da Questão de Ordem nas ADIS 4.357 e 4.425, deveriam ser observados somente a partir de 26 de março de 2015. No entanto, o julgamento diz respeito tão somente aos casos em que havia precatórios já expedidos. Ou seja, o julgamento do STF, a rigor, não tem efeitos nos processos de conhecimento ou de execução nos quais não houve, ainda, expedição de precatório ou requisitório, estando livre o julgador. Porém, diante da decisão do STF, e em face do princípio da segurança jurídica, conveniente que se adote o entendimento de que o índice de atualização deve ser aquele estabelecido na Suprema Corte, mas sem a limitação de data. Ora, se a lei é reconhecidamente inconstitucional, não há como ter vigência para um determinado período de tempo, porquanto o reconhecimento de inconstitucionalidade tem efeitos ex tunc. Neste quadro, em síntese, pode-se concluir quanto à declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, e não se aplicam os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida apresentar natureza tributária, o que, nesta hipótese, prevalecem as regras específicas ao caso. No caso concreto, como a condenação imposta à Fazenda não é de natureza tributária, a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Portanto, declaro que: a) a correção monetária deve ser calculada nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. 2) Fls. 233; 237-239: Ante as informações trazidas pela parte exequente, esclarecendo a origem do valor de R$71.211,69 - referentes ao desconto realizado outrora pela Administração Pública quando do depósito do ofício requisitório -, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em 15 dias, em termos de satisfação da obrigação de pagar com a complementação dos valores ou, subsidiariamente, traga aos autos eventual impugnação à restituição almejada. No decurso, sem resposta, manifeste-se a parte exequente sobre como requererá a satisfação de seu crédito, trazendo os valores atualizados até a data da manifestação caso seja a opção pela constrição judicial. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70343243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 11:33 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1260/1283 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Fl. 233: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 23/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 233: Manifestem-se os requerentes. |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80080525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 14:07 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1122/1143 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Fls. 203/229: Manifeste-se a CBPM. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 12/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Fls. 203/229: Manifeste-se a CBPM. |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70309775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 17:35 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70278205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 10:00 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1309/1329 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1309/1329 |
| 25/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Intimação do requerente para juntar aos autos a procuração para a devida expedição de mandado de levantamento judicial. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: 1) Fls. 135/136: Manifeste-se a CBPM. 2) Fls. 137/163: Sobre o comprovante de depósito juntado pela Fazenda, manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do requerente para juntar aos autos a procuração para a devida expedição de mandado de levantamento judicial. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
1) Fls. 135/136: Manifeste-se a CBPM. 2) Fls. 137/163: Sobre o comprovante de depósito juntado pela Fazenda, manifestem-se os requerentes. |
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80065664-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 14:10 |
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80065664-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 14:10 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80065664-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 14:10 |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70257137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 16:57 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1330/1354 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: 1) Defiro a expedição do mandado de levantamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe. Providencie a Serventia. 2) Quanto aos valores referentes à retenção do imposto de renda, tendo em vista que houve manifestação da Administração Pública neste sentido, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para comprovação do depósito. No decurso, sem resposta, voltem os autos para constrição judicial. 3) Quanto à alegada necessidade de complementação, manifeste-se a parte autora, demonstrando pormenorizadamente o seu cálculo, tendo em vista que, em princípio, houve cumprimento integral do título executivo judicial por parte da Fazenda Estadual. Após, voltem os autos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 131: 1) Defiro a expedição do mandado de levantamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe. Providencie a Serventia. 2) Quanto aos valores referentes à retenção do imposto de renda, tendo em vista que houve manifestação da Administração Pública neste sentido, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para comprovação do depósito. No decurso, sem resposta, voltem os autos para constrição judicial. 3) Quanto à alegada necessidade de complementação, manifeste-se a parte autora, demonstrando pormenorizadamente o seu cálculo, tendo em vista que, em princípio, houve cumprimento integral do título executivo judicial por parte da Fazenda Estadual. Após, voltem os autos para decisão. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70241703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 16:55 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1519/1542 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 98-99: Manifeste-se a exequente sobre as alegações feitas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No decurso, aguarde-se em arquivo, por manifestação útil. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70213876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 11:24 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 98-99: Manifeste-se a exequente sobre as alegações feitas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No decurso, aguarde-se em arquivo, por manifestação útil. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80053498-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 14:10 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80053498-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 14:10 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70207503-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 17:44 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1351/1369 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1351/1369 |
| 21/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Fls. 92: Vista aos exequentes. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80-89: 1) Expeça-se MLE como requerido, com as cautelas de praxe. 2) Manifeste-se a Administração Pública acerca dos pedidos de correção de planilhas, complementação do depósito e devolução do desconto feito a título de IRPF. 3) Sem prejuízo, intime-se a representante legal dos exequentes para que providencie os documentos que comprovem a tramitação prioritária. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 92: Vista aos exequentes. Int. |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80048154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 16:55 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 80-89: 1) Expeça-se MLE como requerido, com as cautelas de praxe. 2) Manifeste-se a Administração Pública acerca dos pedidos de correção de planilhas, complementação do depósito e devolução do desconto feito a título de IRPF. 3) Sem prejuízo, intime-se a representante legal dos exequentes para que providencie os documentos que comprovem a tramitação prioritária. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70177108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 15:50 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1674/1683 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Fls. 49/77: Ciência aos exequentes do depósito. Digam em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 49/77: Ciência aos exequentes do depósito. Digam em termos de prosseguimento. |
| 14/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2018 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 22/11/2018 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1997/2010 |
| 31/10/2018 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 31/10/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0486783-55.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2018 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 29/10/2018 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 16/10/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0023945-42.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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