| Reqte |
Edison Noberto Doimo
Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Advogada: Roselane Araújo Munhoz Advogado: Nikolas Piazza Santiago |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2025 |
Baixa Definitiva
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| 30/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 30/05/2025 |
Baixa Definitiva
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| 30/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Ante o ofício de rejeição de requisitório, acostado às fls. 365/366 do presente incidente, o que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1457/2017, inviabiliza o prosseguimento do feito, deverá a exequente providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente instruído e regularizado, observando-se as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf, bem como por meio dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ. Ademais, importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente, com a respectiva baixa definitiva. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o ofício de rejeição de requisitório, acostado às fls. 365/366 do presente incidente, o que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1457/2017, inviabiliza o prosseguimento do feito, deverá a exequente providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente instruído e regularizado, observando-se as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf, bem como por meio dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ. Ademais, importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente, com a respectiva baixa definitiva. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 14/12/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0463775-39.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que não assiste razão à FESP em sua manifestação, uma vez que o valor requisitado é incontroverso, conforme se depreende do despacho que deu ciência às partes quanto aos dados cadastrados no requisitório. Eventual diferença deverá ser pleiteada mediante a expedição de novo ofício precatório, o que não configura cisão do requisitório, mas apenas o regular processamento de valores adicionais, se existentes. Diante do exposto, expeça-se o ofício precatório, nos termos requeridos, observando-se a respectiva data-base. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, remetam-se os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 13/12/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/12/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Compulsando os autos, verifico que não assiste razão à FESP em sua manifestação, uma vez que o valor requisitado é incontroverso, conforme se depreende do despacho que deu ciência às partes quanto aos dados cadastrados no requisitório. Eventual diferença deverá ser pleiteada mediante a expedição de novo ofício precatório, o que não configura cisão do requisitório, mas apenas o regular processamento de valores adicionais, se existentes. Diante do exposto, expeça-se o ofício precatório, nos termos requeridos, observando-se a respectiva data-base. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, remetam-se os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80367756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 10:36 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80367617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:47 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Tendo em vista que a regra do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ 303/2019, estabelece que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intimem-se as partes a fim de que tomem ciência dos dados que comporão o ofício precatório a ser expedido no presente incidente (devidamente retificados, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 703/2016 (Processo CPA Nº 2013/186913), os quais seguem abaixo, no corpo do presente despacho. Decorrido o prazo de 5 dias, voltem os autos conclusos para expedição do precatório nos termos infra delineados. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a regra do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ 303/2019, estabelece que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intimem-se as partes a fim de que tomem ciência dos dados que comporão o ofício precatório a ser expedido no presente incidente (devidamente retificados, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 703/2016 (Processo CPA Nº 2013/186913), os quais seguem abaixo, no corpo do presente despacho. Decorrido o prazo de 5 dias, voltem os autos conclusos para expedição do precatório nos termos infra delineados. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025722-62.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |