| Reqte |
João Chrysostomo Martins de Oliveira Campos
Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Advogada: Roselane Araújo Munhoz Advogado: Nikolas Piazza Santiago |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2026 Teor do ato: Tendo em vista a reconsideração (fl. 422) da decisão que determinou o cancelamento do precatório expedido (fl. 402), com vistas à reversão do cancelamento e à manutenção da ordem cronológica originária, reconsidero a decisão proferida à fl. 428 e determino a expedição de ofício de retificação (e não de regularização) à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), a fim de que seja dada continuidade ao presente incidente. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 29/05/2026 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Tendo em vista a reconsideração (fl. 422) da decisão que determinou o cancelamento do precatório expedido (fl. 402), com vistas à reversão do cancelamento e à manutenção da ordem cronológica originária, reconsidero a decisão proferida à fl. 428 e determino a expedição de ofício de retificação (e não de regularização) à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), a fim de que seja dada continuidade ao presente incidente. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Ofício Requisitório-Regularização de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Regularização- Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2026 Teor do ato: Fl. 426: ciente. Tendo em vista a reconsideração (fl. 422) da decisão que determinou o cancelamento do precatório expedido (fl. 402), oficie-se à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE) a fim de que seja dada continuidade ao presente incidente. Assim, expeça-se ofício de regularização de requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 01/04/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Fl. 426: ciente. Tendo em vista a reconsideração (fl. 422) da decisão que determinou o cancelamento do precatório expedido (fl. 402), oficie-se à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE) a fim de que seja dada continuidade ao presente incidente. Assim, expeça-se ofício de regularização de requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70288677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 14:22 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/409 e 419/420: Efetivamente o agravo de instrumento acostado às fls. 399/401 refere-se a: Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV e Agravado: Otacilio Alberto Bacci, pessoas diversas das relacionadas nestes autos. Frise-se que a embargada, apesar de regularmente intimada, não se manifestou em relação aos embargos opostos. Assim, reconsidero a decisão que determinou o cancelamento do precatório expedido (fl. 402). Prossiga-se com a execução. Int. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 407/409 e 419/420: Efetivamente o agravo de instrumento acostado às fls. 399/401 refere-se a: Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV e Agravado: Otacilio Alberto Bacci, pessoas diversas das relacionadas nestes autos. Frise-se que a embargada, apesar de regularmente intimada, não se manifestou em relação aos embargos opostos. Assim, reconsidero a decisão que determinou o cancelamento do precatório expedido (fl. 402). Prossiga-se com a execução. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70200585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 09:31 |
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2491/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2491/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a embargante afirma que a r. Decisão de fls. 399/401 não se refere a este incidente, manifeste-se a embargada nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a embargante afirma que a r. Decisão de fls. 399/401 não se refere a este incidente, manifeste-se a embargada nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71300657-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2025 13:35 |
| 12/12/2025 |
Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2380/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2380/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/401: cumpra-se a r. Decisão, proferida em sede de agravo de instrumento, a qual suspendeu os efeitos da decisão que deferiu a expedição de ofício precatório. Assim, considerando que o ofício já fora expedido (fls. 387/391) e o precatório já conta com ordem cronológica (fls. 396/398), serve a presente decisão como ofício solicitando o respectivo cancelamento. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2025. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 399/401: cumpra-se a r. Decisão, proferida em sede de agravo de instrumento, a qual suspendeu os efeitos da decisão que deferiu a expedição de ofício precatório. Assim, considerando que o ofício já fora expedido (fls. 387/391) e o precatório já conta com ordem cronológica (fls. 396/398), serve a presente decisão como ofício solicitando o respectivo cancelamento. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2025. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0279272-43.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2025 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 29/07/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/07/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70608172-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 14:14 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 22/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Fls. 371/379: ciência às partes. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 22/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 371/379: ciência às partes. |
| 22/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80085743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 10:39 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Efetivamente a decisão de fls. 2192/2193 do cumprimento de sentença originário nº 0034867-30.2018.8.26.0053, acolheu a impugnação determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 3.495.833,58 (fl. 2002) Ocorre que a executada reconheceu como devida a quantia de R$ 3.495.833,58 em sua impugnação e, portanto, inexiste irregularidade na expedição dos precatórios atinentes aos valores incontroversos. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Efetivamente a decisão de fls. 2192/2193 do cumprimento de sentença originário nº 0034867-30.2018.8.26.0053, acolheu a impugnação determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 3.495.833,58 (fl. 2002) Ocorre que a executada reconheceu como devida a quantia de R$ 3.495.833,58 em sua impugnação e, portanto, inexiste irregularidade na expedição dos precatórios atinentes aos valores incontroversos. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Efetivamente a decisão de fls. 2192/2193 do cumprimento de sentença originário nº 0034867-30.2018.8.26.0053, acolheu a impugnação determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 3.495.833,58 (fl. 2002) Ocorre que a executada reconheceu como devida a quantia de R$ 3.495.833,58 em sua impugnação e, portanto, inexiste irregularidade na expedição dos precatórios atinentes aos valores incontroversos. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.80056262-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/02/2025 17:14 |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que não assiste razão à FESP em sua manifestação, uma vez que o valor requisitado é incontroverso, conforme se depreende dos dados do precatório contidos neste despacho. Eventual diferença deverá ser pleiteada mediante a expedição de novo ofício precatório, o que não configura cisão do requisitório, mas apenas o regular processamento de valores adicionais, se existentes. Destarte, tendo em vista que a regra do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ 303/2019, estabelece que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intimem-se as partes a fim de que tomem ciência dos dados que comporão o ofício precatório a ser expedido no presente incidente (devidamente retificados, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 703/2016 (Processo CPA Nº 2013/186913), os quais seguem abaixo, no corpo do presente despacho. Decorrido o prazo de 5 dias, voltem os autos conclusos para expedição do precatório nos termos infra delineados. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Compulsando os autos, verifico que não assiste razão à FESP em sua manifestação, uma vez que o valor requisitado é incontroverso, conforme se depreende dos dados do precatório contidos neste despacho. Eventual diferença deverá ser pleiteada mediante a expedição de novo ofício precatório, o que não configura cisão do requisitório, mas apenas o regular processamento de valores adicionais, se existentes. Destarte, tendo em vista que a regra do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ 303/2019, estabelece que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intimem-se as partes a fim de que tomem ciência dos dados que comporão o ofício precatório a ser expedido no presente incidente (devidamente retificados, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 703/2016 (Processo CPA Nº 2013/186913), os quais seguem abaixo, no corpo do presente despacho. Decorrido o prazo de 5 dias, voltem os autos conclusos para expedição do precatório nos termos infra delineados. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71072114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:22 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80367741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 10:36 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80367616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:47 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: A fim de viabilizar a correta conferência do presente requisitório, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, juntar ao incidente o contrato de honorários advocatícios, considerando que a referida verba foi destacada no requisitório; porém, o respectivo contrato não foi juntado aos autos. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de viabilizar a correta conferência do presente requisitório, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, juntar ao incidente o contrato de honorários advocatícios, considerando que a referida verba foi destacada no requisitório; porém, o respectivo contrato não foi juntado aos autos. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025722-62.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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