Incidente
Precatório (0011037-69.2017.8.26.0053) (01)
Assunto
Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  PAULO MACHADO
Advogado:  Wellington Negri da Silva  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:  Haroldo Pereira  

Movimentações

Data Movimento
14/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2945/2026 Data da Publicação: 17/08/2026
13/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2945/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. Retro: Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2017 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
13/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. Retro: Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2017 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se.
13/08/2026 Conclusos para Decisão
13/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/03/2025 Pedido de Prazo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.