| Reqte |
PAULO MACHADO
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Haroldo Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2945/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2945/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. Retro: Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2017 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. Retro: Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2017 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2945/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2945/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. Retro: Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2017 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. Retro: Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2017 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1854/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1854/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a devolução do depósito à DEPRE. Quanto ao pedido de habilitação de herdeiros, mantenha-se este precatório em fila própria aguardando a juntada do pedido. Observe-se que não se trata de óbice à remessa dos autos à UPEFAZ, visto que tal setor é igualmente competente para apreciar o pedido quando for juntado. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a devolução do depósito à DEPRE. Quanto ao pedido de habilitação de herdeiros, mantenha-se este precatório em fila própria aguardando a juntada do pedido. Observe-se que não se trata de óbice à remessa dos autos à UPEFAZ, visto que tal setor é igualmente competente para apreciar o pedido quando for juntado. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70231668-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/03/2025 16:02 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de PAULO MACHADO (fls.123/128, representado (a) pelo patrono com procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. (11). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 6. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de PAULO MACHADO (fls.123/128, representado (a) pelo patrono com procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. (11). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 6. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1309-1329 |
| 17/05/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0328346-76.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/05/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 15/05/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade ou irregularidade de incidente (precatório ou RPV) |
| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0032981-11.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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