| Reqte |
Luís Alberto Syma
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de LUÍS ALBERTO SYMA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 04/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de LUÍS ALBERTO SYMA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. |
| 28/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de LUÍS ALBERTO SYMA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 04/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de LUÍS ALBERTO SYMA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70630287-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2024 17:05 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Luís Alberto Syma (fls.51/53), representado(a) pelo patrono com procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. (16). 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3.Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5.Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 10/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Luís Alberto Syma (fls.51/53), representado(a) pelo patrono com procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. (16). 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3.Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5.Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80191600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 11:02 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2024 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 03/03/2024 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 22/02/2024 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 22/02/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0079701-28.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/02/2024 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Expedição de RPV. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato ordinatório
Expedição de RPV. |
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Incidente Requisitório - Teto Lei 17.205_2019 |
| 18/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0032981-11.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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