| Reqte |
NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de Trânsito - Requisitório |
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 30/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de Trânsito - Requisitório |
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 01/07/2025 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 01/07/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 29/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 29/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. |
| 28/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Expedi MLE n° 20230905153039045407 no valor de R$3.531,69, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, referente ao depósito de fls. 38, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 50 Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato ordinatório
Expedi MLE n° 20230905153039045407 no valor de R$3.531,69, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, referente ao depósito de fls. 38, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 50 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70636265-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2023 15:46 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes do depósito de fls. retro, devendo manifestar-se em termos de extinção. No silêncio, considerar-se-á integralmente satisfeita a obrigação e a execução será extinta. Fica desde já deferida a expedição da guia do valor depositado. Contudo tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendo razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, as guias expedidas, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente longevas, muitas vezes perdurando por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular do direito sem receber o que lhe é devido. Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto, dentro de um critério de razoabilidade, fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou a juntada da procuração, como prazo máximo para que seja considerada atualizada. Intimar a parte para demonstrar que a representação processual está regular não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de fraudes. Afinal, o juiz, atento ao poder geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados. Nesse sentido, é o entendimento do E.TJSP: "Cumprimento de sentença. Servidores municipais.Insurgência contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de procuração atualizada. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido (Agravo de Instrumento 2138020-68.2022.8.26.000 ; rel. Antonio Celso Aguilar Cortez; 10ª Câmara de Direito Público; j.15/07/2022)." AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO VALORES/NECESSIDADE. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. Pretensão da agravante de que seja dispensada a exigência de juntada de procurações atualizadas, tendo em vista que se o procurador tem poderes para dar quitação,inexiste óbice para que proceda ao levantamento das guias expedidas Cautela justificada pelo juízo de primeiro grau - Decisão mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2272814-65.2018.8.26.0000; rel. Oscild de Lima Júnior; 11ª Câmara de DireitoPúblico; j.13/05/2019). Por isso e, com o intuito de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição e entrega da guia de levantamento mediante a juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de guia e os mesmos deverão ser conferidos pela z. Serventia no ato da retirada das guias. Fica dispensada a apresentação de instrumento de procuração atualizado caso os valores a serem levantados sejam de honorários sucumbenciais ou nos casos em que indicada a conta bancária pessoal do próprio credor. Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/2019, publicado em 25/03/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso os Autores não providenciem o formulário, na data aprazada, os autos aguardarão em arquivo eventual provocação. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos exequentes do depósito de fls. retro, devendo manifestar-se em termos de extinção. No silêncio, considerar-se-á integralmente satisfeita a obrigação e a execução será extinta. Fica desde já deferida a expedição da guia do valor depositado. Contudo tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendo razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, as guias expedidas, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente longevas, muitas vezes perdurando por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular do direito sem receber o que lhe é devido. Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto, dentro de um critério de razoabilidade, fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou a juntada da procuração, como prazo máximo para que seja considerada atualizada. Intimar a parte para demonstrar que a representação processual está regular não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de fraudes. Afinal, o juiz, atento ao poder geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados. Nesse sentido, é o entendimento do E.TJSP: "Cumprimento de sentença. Servidores municipais.Insurgência contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de procuração atualizada. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido (Agravo de Instrumento 2138020-68.2022.8.26.000 ; rel. Antonio Celso Aguilar Cortez; 10ª Câmara de Direito Público; j.15/07/2022)." AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO VALORES/NECESSIDADE. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. Pretensão da agravante de que seja dispensada a exigência de juntada de procurações atualizadas, tendo em vista que se o procurador tem poderes para dar quitação,inexiste óbice para que proceda ao levantamento das guias expedidas Cautela justificada pelo juízo de primeiro grau - Decisão mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2272814-65.2018.8.26.0000; rel. Oscild de Lima Júnior; 11ª Câmara de DireitoPúblico; j.13/05/2019). Por isso e, com o intuito de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição e entrega da guia de levantamento mediante a juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de guia e os mesmos deverão ser conferidos pela z. Serventia no ato da retirada das guias. Fica dispensada a apresentação de instrumento de procuração atualizado caso os valores a serem levantados sejam de honorários sucumbenciais ou nos casos em que indicada a conta bancária pessoal do próprio credor. Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/2019, publicado em 25/03/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso os Autores não providenciem o formulário, na data aprazada, os autos aguardarão em arquivo eventual provocação. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80211376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 21:54 |
| 02/06/2023 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 02/06/2023 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 24/05/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 24/05/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0183660-49.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/05/2023 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 15/05/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RPV-Precatório OK |
| 18/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0032981-11.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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