Incidente
Precatório (0016224-58.2017.8.26.0053) (02)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo principal

Partes do processo

Soc. Adv - Req  Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado:  Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
14/05/2026 Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE
Vencimento: 22/10/2027
07/01/2025 Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE.
11/08/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
06/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1760/1768
05/08/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos.   Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico.  Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico.  Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias.  Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento.    Intime-se.  Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.