| Soc. Adv - Req |
Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 22/10/2027 |
| 07/01/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 11/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1760/1768 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 14/05/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 22/10/2027 |
| 07/01/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 11/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1760/1768 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PREC DIGITAL |
| 14/11/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0172911-80.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/11/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1140/1160 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: VISTOS.Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa.Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva.Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88.Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional.Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 08/11/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
VISTOS.Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa.Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva.Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88.Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional.Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0043035-36.2009.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |